TRT3 25/10/2022 - Pág. 6585 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3586/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2022
6585
CONTRIBUINTE/CPF: Valquíria Ramos Do Brasil, CPF:
952.145.856-91
VALOR TRIBUTÁVEL (BASE DE CÁLCULO): R$2.536,12
PODER JUDICIÁRIO
VALOR DO IMPOSTO A RECOLHER: R$47,41
JUSTIÇA DO
DEVERÁ A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA ATRAVÉS DO E-MAIL
[email protected] (formato PDF) E NO PRAZO DE 20
DIAS COMPROVAR A(S) QUITAÇÃO(ÕES) ANTERIOR(ES) E,
CASO NÃO DETERMINADO O SAQUE DE SUA TOTALIDADE,
DEVERÁ INFORMAR O SALDO REMANESCENTE DO REFERIDO
DEPÓSITO, MESMO QUE ZERADO, BEM COMO, DEVERÁ
ENCERRAR IMEDIATAMENTE A(S) CONTA(S) CUJO(S)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9883ada
proferida nos autos.
SENTENÇA/ALVARÁ PJe
Certifico que, nos termos do art. 6º da Resolução Conjunta GP/GCR
N. 136 - Projeto Garimpo, de 27 de janeiro de 2020, verifiquei as
contas judiciais e/ou recursais vinculadas ao presente processo e
constatei a inexistência de valores disponíveis e não sacados pelos
SALDO(S) FICAR(EM) ZERADO(S).
Observados os princípios da economia e celeridade processuais,
assim como as boas práticas de responsabilidade ambiental e de
beneficiários, com exceção daqueles abaixo liberados.
Dou fé.
Data infra.
sustentabilidade, este despacho tem força de alvará.
Intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência do(s) pagamento(s)
supramencionado(s) e envie-se o presente ao banco para
ANA CAROLINA DINIZ RECIFE
ANALISTA JUDICIÁRIO
cumprimento.
Intime-se a executada para, no prazo de 20 dias, informar os seus
Vistos.
Convalido a certidão anterior.
dados bancários.
Após a comprovação do(s) pagamento(s), proceda-se ao
lançamento estatístico, expeça-se alvará para devolução dos
valores remanescentes para a executada, caso haja saldo
remanescente, e arquivem-se os autos, ficando extinta a presente
Determino à instituição bancária CEF - agência 3999que proceda à
movimentação do(s) depósito(s):
PAGANDO-SE/TRANSFERINDO-SE, nesta ordem e até a
existência de saldo, mesmo que em valor parcial, PARA:
execução.
nnnad
UBERLANDIA/MG, 24 de outubro de 2022.
=> RECLAMANTE:LUSIANO RIBEIRO DA SILVA, CPF:
517.033.191-68
N/P de sua procuradora VALQUIRIA RAMOS DO BRASIL,
MARCO AURELIO FERREIRA CLIMACO DOS SANTOS
Juiz Titular de Vara do Trabalho
OABMG 110438
Banco: CEF, Ag: 3999, Op: 013, Conta: 2183-3, VALQUIRIA
RAMOS DO BRASIL, CPF: 952.145.856-91
Processo Nº ATOrd-0011314-36.2019.5.03.0173
AUTOR
LUSIANO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
VALQUIRIA RAMOS DO
BRASIL(OAB: 110438/MG)
ADVOGADO
CAROLINA BEATRIZ BATISTA
ANDRADE(OAB: 145512/MG)
ADVOGADO
TATIANA DIWO DA SILVA
MEDEIROS(OAB: 136498/MG)
RÉU
AUTOTRANS TRANSPORTES
URBANOS E RODOVIARIOS LTDA
ADVOGADO
HEDIMAR DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 105409/MG)
ADVOGADO
VALERIA DE CARVALHO(OAB:
63034/MG)
ADVOGADO
DANIELA DE CASTRO
FERREIRA(OAB: 84773/MG)
PERITO
EDIVALDO DUARTE DE FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUSIANO RIBEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190873
VALOR: R$2.855,59 (acrescido de CM e JM a partir de 01/10/2022)
=>HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (um dos seguintes
procuradores)
Banco: CEF, Ag: 3999, Op: 013, Conta: 2183-3, VALQUIRIA
RAMOS DO BRASIL, CPF: 952.145.856-91
VALOR: R$2.753,73 (acrescido de CM a partir de 01/10/2022)
=> HONORÁRIOS PERICIAIS:
EDIVALDO DUARTE DE FREITAS
CPF: 012.456.516-68
BANCO: 104
AGÊNCIA: 3999