TRT3 03/11/2022 - Pág. 1371 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3591/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022
1371
provimento em parte, para determinar o desbloqueio dos valores
aplicação dos artigos 28 do CDC e 50 do CCB.
creditados na conta bancária do agravante de nº 000010001073,
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª. Turma, à
sob o título de "benefícios do INSS", permanecendo a constrição
unanimidade, em conhecer do agravo de petição do sócio da
judicial apenas sobre os eventuais valores creditados na mesma
executada principal e, no mérito, por maioria de votos, dar-lhe
conta que ultrapassem o valor dos proventos do INSS recebidos
provimento em parte, para determinar o desbloqueio dos valores
pelo agravante, vencidos os Exmos. Juízes ConvocadosAlexandre
creditados na conta bancária do agravante de nº 000010001073,
Wagner de Morais Albuquerque, que exclui o agravante do polo
sob o título de "benefícios do INSS", permanecendo a constrição
passivo da demanda, tornando sem efeito os bloqueios efetuados
judicial apenas sobre os eventuais valores creditados na mesma
em suas contas, devendo ser restituídos os valores constritos, e
conta que ultrapassem o valor dos proventos do INSS recebidos
Leonardo Passos Ferreira, que entende que o §2º do art. 833 do
pelo agravante, vencidos os Exmos. Juízes ConvocadosAlexandre
CPC, em sua atual redação, permite a penhora de salário, para
Wagner de Morais Albuquerque, que exclui o agravante do polo
pagamento de dívida trabalhista.
passivo da demanda, tornando sem efeito os bloqueios efetuados
BELO HORIZONTE/MG, 03 de novembro de 2022.
em suas contas, devendo ser restituídos os valores constritos, e
Leonardo Passos Ferreira, que entende que o §2º do art. 833 do
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
CPC, em sua atual redação, permite a penhora de salário, para
pagamento de dívida trabalhista.
BELO HORIZONTE/MG, 03 de novembro de 2022.
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
Processo Nº AP-0010452-29.2018.5.03.0164
Relator
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
AGRAVANTE
JOEL GONZAGA BORGES
ADVOGADO
ANDREA FUMEGA MOREIRA(OAB:
144766/MG)
AGRAVADO
EXATAMEC MANUTENCOES E
COMERCIO LTDA
AGRAVADO
IZAIAS FERREIRA DE LACERDA
ADVOGADO
MARIO ALBERTO DA SILVA(OAB:
112548/MG)
AGRAVADO
CLAUDIO JEFERSON MONTEIRO
AGRAVADO
SINAL VERDE BENEFICIAMENTOS
LTDA.
ADVOGADO
FREDERICO JUSTINO
TEOTONIO(OAB: 156403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº AP-0010418-28.2020.5.03.0150
Relator
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
AGRAVANTE
ODACINO AMADEU DA SILVA
ADVOGADO
JOAO AGUIDO RIBEIRO DO
VALLE(OAB: 96101/MG)
AGRAVADO
CICERA DE ARAUJO COSTA
ADVOGADO
ANDERSON SIQUEIRA JUNHO(OAB:
145144/MG)
AGRAVADO
JOSE FERNANDO COSTA ARAUJO
ADVOGADO
ANDERSON SIQUEIRA JUNHO(OAB:
145144/MG)
- CLAUDIO JEFERSON MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ODACINO AMADEU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. INCLUSÃO DE SÓCIOS. Esgotados os meios de
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPEDIMENTO DE VEÍCULO
execução e constatando-se a inexistência de patrimônio da
GRAVADO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA. Ainda
empresa executada, afigura-se legítima a inclusão dos sócios para
que não se admita a penhora de veículo gravado com ônus de
integrarem o polo passivo da execução. A violação dos direitos
alienação fiduciária (Súmula 31 deste E. Regional), o devedor
trabalhistas do empregado caracteriza o abuso da personalidade
fiduciário passa a ter direitos patrimoniais sobre o contrato de
jurídica apto a ensejar o procedimento de sua desconsideração, por
alienação fiduciária na medida em que as prestações são quitadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191222