TRT3 17/11/2022 - Pág. 3237 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3600/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022
3237
Dessa maneira, revejo a decisão de Id 8cdc8d6, tornando-a sem
INTIMAÇÃO
efeito.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e39f79c
Isto posto, julgo improcedentes os embargos de declaração
proferida nos autos.
aviados.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONCLUSÃO
Pelo exposto, conheço dos Embargos opostos porMILLENA
EMBARGANTE: MILLENA NASCIMENTO PEGO
NASCIMENTO PEGOem face dePANIFICADORA TRIGO REAL
EMBARGADA: PANIFICADORA TRIGO REAL EIRELI
EIRELIpara, no mérito, julgá-los improcedentes, nos termos dos
RELATÓRIO
fundamentos.
A embargante apresentou embargos declaratórios alegando, em
Revejo a decisão de Id 8cdc8d6, tornando-a sem efeito.
síntese, que a sentença é omissa.
Intimem-se as partes.
É o relatório.
Encerrou-se.
FUNDAMENTOS
O recurso é tempestivo. Conheço.
Alegou a embargante que a sentença proferida não analisou o
BELO HORIZONTE/MG, 17 de novembro de 2022.
pedido de descumprimento do acordo na íntegra.
De fato, houve erro na decisão exarada, que passo a sanar.
O acordo homologado assim dispôs:
MANUELA DUARTE BOSON SANTOS
Juíza do Trabalho Substituta
“A reclamada pagará à reclamante a importância líquida e total de
R$8.000,00, em 06 parcelas no valor de R$1.333,33 cada, vencíveis
no dia 10 de cada mês ou primeiro dia útil subsequente, a iniciar em
12/09/2022. Os pagamentos serão mediante depósito na conta
bancária do procurador do reclamante, conforme abaixo
discriminado, sob pena de multa de 50% sobre o saldo devedor, em
caso de mora e o vencimento antecipado das parcelas vincendas.
...
As partes declaram que as parcelas de natureza indenizatória,
correspondentes: FGTS mais 40% (R$1.500,00); indenização por
danos morais R$6.500,00.”
Assim, total do acordo é no importe de R$8.000,00, sendo
R$6.500,00 de indenização por dano moral e R$1.500,00 de
FGTS+40%.
Nesses termos, não houve determinação de pagamento de
R$1.500,00 a título de FGTS+40% como pretende fazer crer a
autora, pois o valor de R$1.500,00 encontra-se englobado no valor
de R$8.000,00 (total do acordo).
Ainda, embora tenha sido determinada a emissão de ofício para
Processo Nº ATSum-0010544-81.2018.5.03.0010
AUTOR
ADILSON DA APARECIDA FERREIRA
ADVOGADO
KATIA REGINA FERREIRA(OAB:
83574/MG)
ADVOGADO
MARCIA GUIMARAES(OAB:
70193/MG)
ADVOGADO
GUILHERME SIQUEIRA FALCE
NETO(OAB: 83828/MG)
ADVOGADO
LEONARDO DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 139841/MG)
ADVOGADO
Luci Alves dos Santos Carvalho(OAB:
62156/MG)
RÉU
LEOPOLDO MESQUITA
ADVOGADO
MARCOS JOSE RODRIGUES(OAB:
57915/MG)
RÉU
IPEC - INDUSTRIA DE PERFUMES E
COSMETICOS LTDA
RÉU
MARLENE GEISA VILLANI
MESQUITA
TERCEIRO
ebazar.com.br
INTERESSADO
PERITO
MIGUEL FERNANDO BARBOSA
SILVA
TERCEIRO
MARCIO COLBERT CAMARA
INTERESSADO
ADVOGADO
FELIPE RIBEIRO LOBATO(OAB:
99130/MG)
TERCEIRO
LEOPOLDO MESQUITA e MARLENE
INTERESSADO
GEISA VILLANI MESQUITA
levantamento de eventuais valores do seguro desemprego, não
restou acordado a obrigação de pagamento do valor referente à
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DA APARECIDA FERREIRA
parcela pela ré.
Por fim, não há qualquer descumprimento do acordo pela ré até o
momento da análise dos presentes embargos de declaração, eis
que aviados em 03/10/2022, e a primeira parcela do acordo, com
PODER JUDICIÁRIO
vencimento em 12/09/2022 foi devidamente quitada (Id. 1395728),
JUSTIÇA DO
não sendo noticiado o descumprimento do pagamento de demais
parcelas até a publicação desta decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191946
Manifestar sobre a petição de id 2c41f2b, no prazo de cinco dias.