TRT3 18/11/2022 - Pág. 2351 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3601/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
HALISON BRITO SANTOS(OAB:
103921/MG)
DAVISON MAURO MOREIRA
LEONARDO SETTE ABRANTES
FIORAVANTE(OAB: 166204/MG)
ELDER GUERRA MAGALHAES(OAB:
50326/MG)
HELENA DA CUNHA MARTINS(OAB:
178730/MG)
RUBIO CARNEIRO MOREIRA(OAB:
36979/MG)
DENIZE MARIA MOREIRA DE
ALMEIDA
LEONARDO SETTE ABRANTES
FIORAVANTE(OAB: 166204/MG)
ELDER GUERRA MAGALHAES(OAB:
50326/MG)
RUBIO CARNEIRO MOREIRA(OAB:
36979/MG)
HELENA DA CUNHA MARTINS(OAB:
178730/MG)
DELMA REGINA MOREIRA
LEONARDO SETTE ABRANTES
FIORAVANTE(OAB: 166204/MG)
ELDER GUERRA MAGALHAES(OAB:
50326/MG)
RUBIO CARNEIRO MOREIRA(OAB:
36979/MG)
HELENA DA CUNHA MARTINS(OAB:
178730/MG)
DILSON MARCOS MOREIRA
LEONARDO SETTE ABRANTES
FIORAVANTE(OAB: 166204/MG)
ELDER GUERRA MAGALHAES(OAB:
50326/MG)
RUBIO CARNEIRO MOREIRA(OAB:
36979/MG)
HELENA DA CUNHA MARTINS(OAB:
178730/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZE MARIA MOREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. Admitida
a prestação pessoal de serviços, aos reclamados competia o ônus
de provar a existência de relação jurídica diversa daquela originada
do vínculo empregatício (arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC).
Não logrando desconstituir a presunção que sobre eles pesava,
2351
sobre os pedidos consectários formulados na inicial, proferindo nova
decisão, como for de direito.
BELO HORIZONTE/MG, 18 de novembro de 2022.
JOSE JESUS DE LIMA
Processo Nº ROT-0011192-58.2017.5.03.0087
Relator
Marcus Moura Ferreira
RECORRENTE
ROSELI DA SILVA ROZA
ADVOGADO
HALISON BRITO SANTOS(OAB:
103921/MG)
RECORRIDO
DAVISON MAURO MOREIRA
ADVOGADO
LEONARDO SETTE ABRANTES
FIORAVANTE(OAB: 166204/MG)
ADVOGADO
ELDER GUERRA MAGALHAES(OAB:
50326/MG)
ADVOGADO
HELENA DA CUNHA MARTINS(OAB:
178730/MG)
ADVOGADO
RUBIO CARNEIRO MOREIRA(OAB:
36979/MG)
RECORRIDO
DENIZE MARIA MOREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
LEONARDO SETTE ABRANTES
FIORAVANTE(OAB: 166204/MG)
ADVOGADO
ELDER GUERRA MAGALHAES(OAB:
50326/MG)
ADVOGADO
RUBIO CARNEIRO MOREIRA(OAB:
36979/MG)
ADVOGADO
HELENA DA CUNHA MARTINS(OAB:
178730/MG)
RECORRIDO
DELMA REGINA MOREIRA
ADVOGADO
LEONARDO SETTE ABRANTES
FIORAVANTE(OAB: 166204/MG)
ADVOGADO
ELDER GUERRA MAGALHAES(OAB:
50326/MG)
ADVOGADO
RUBIO CARNEIRO MOREIRA(OAB:
36979/MG)
ADVOGADO
HELENA DA CUNHA MARTINS(OAB:
178730/MG)
RECORRIDO
DILSON MARCOS MOREIRA
ADVOGADO
LEONARDO SETTE ABRANTES
FIORAVANTE(OAB: 166204/MG)
ADVOGADO
ELDER GUERRA MAGALHAES(OAB:
50326/MG)
ADVOGADO
RUBIO CARNEIRO MOREIRA(OAB:
36979/MG)
ADVOGADO
HELENA DA CUNHA MARTINS(OAB:
178730/MG)
nada há a reformar na sentença, que deferiu a pretensão da
Intimado(s)/Citado(s):
reclamante, no particular.
- DILSON MARCOS MOREIRA
Decisão: A décima Turma, julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela
reclamante, exceto quanto ao documento apresentado à f. 232,
porquanto preclusa a oportunidade de sua juntada; no mérito, sem
divergência, deu-lhe provimento para declarar a existência de
vínculo empregatício entre as partes, determinando o retorno dos
autos à Vara de origem, a fim de que o d. Juízo a quo se pronuncie
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192024
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JUSTIÇA DO