TRT3 22/11/2022 - Pág. 1399 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3603/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2022
Relator
RECORRENTE
Ana Maria Amorim Rebouças
MONICA ROSIMEIRE SILVEIRA
ROCHA CAMPOS
FELIPE SILVA DRUMMOND(OAB:
109030/MG)
EDUCERE CONSULTORIA E
ADMINISTRACAO ESCOLAR LTDA ME
TARCISIO ANICIO PEREIRA(OAB:
66244/MG)
JULIANA LINHARES PINTO(OAB:
196870/MG)
EDUCERE CONSULTORIA E
ADMINISTRACAO ESCOLAR LTDA ME
TARCISIO ANICIO PEREIRA(OAB:
66244/MG)
JULIANA LINHARES PINTO(OAB:
196870/MG)
INSTITUTO CATOLICO DE MINAS
GERAIS - ICMG
TARCISIO ANICIO PEREIRA(OAB:
66244/MG)
JULIANA LINHARES PINTO(OAB:
196870/MG)
MONICA ROSIMEIRE SILVEIRA
ROCHA CAMPOS
FELIPE SILVA DRUMMOND(OAB:
109030/MG)
ESCOLA NORMAL N S DO CARMO E
GINASIO ANGELICA
TARCISIO ANICIO PEREIRA(OAB:
66244/MG)
JULIANA LINHARES PINTO(OAB:
196870/MG)
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO CATOLICO DE MINAS GERAIS - ICMG
PODER JUDICIÁRIO
1399
Processo Nº RORSum-0010467-61.2022.5.03.0033
Relator
Ana Maria Amorim Rebouças
RECORRENTE
MONICA ROSIMEIRE SILVEIRA
ROCHA CAMPOS
ADVOGADO
FELIPE SILVA DRUMMOND(OAB:
109030/MG)
RECORRENTE
EDUCERE CONSULTORIA E
ADMINISTRACAO ESCOLAR LTDA ME
ADVOGADO
TARCISIO ANICIO PEREIRA(OAB:
66244/MG)
ADVOGADO
JULIANA LINHARES PINTO(OAB:
196870/MG)
RECORRIDO
EDUCERE CONSULTORIA E
ADMINISTRACAO ESCOLAR LTDA ME
ADVOGADO
TARCISIO ANICIO PEREIRA(OAB:
66244/MG)
ADVOGADO
JULIANA LINHARES PINTO(OAB:
196870/MG)
RECORRIDO
INSTITUTO CATOLICO DE MINAS
GERAIS - ICMG
ADVOGADO
TARCISIO ANICIO PEREIRA(OAB:
66244/MG)
ADVOGADO
JULIANA LINHARES PINTO(OAB:
196870/MG)
RECORRIDO
MONICA ROSIMEIRE SILVEIRA
ROCHA CAMPOS
ADVOGADO
FELIPE SILVA DRUMMOND(OAB:
109030/MG)
RECORRIDO
ESCOLA NORMAL N S DO CARMO E
GINASIO ANGELICA
ADVOGADO
TARCISIO ANICIO PEREIRA(OAB:
66244/MG)
ADVOGADO
JULIANA LINHARES PINTO(OAB:
196870/MG)
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUCERE CONSULTORIA E ADMINISTRACAO ESCOLAR
LTDA - ME
Decisão: A décima Turma, julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu dos recursos interpostos pela terceira
reclamada, Educere e da reclamante, esse de forma adesiva,
porquanto presentes os pressupostos objetivos e subjetivos da
admissibilidade; no mérito, sem divergência, julgou procedente o
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
apelo da terceira reclamada, Educere, para excluí-la da condenação
à responsabilidade solidária. A d. Turma, por maioria de votos,
Decisão: A décima Turma, julgou o presente processo e, por
julgou procedente o recurso da reclamante para conceder a ela os
unanimidade, conheceu dos recursos interpostos pela terceira
benefícios da justiça gratuita, bem assim para isentá-la do
reclamada, Educere e da reclamante, esse de forma adesiva,
pagamento dos honorários de sucumbência devidos pela autora aos
porquanto presentes os pressupostos objetivos e subjetivos da
advogados da parte contrária, nos termos do §4º do art. 791-A da
admissibilidade; no mérito, sem divergência, julgou procedente o
CLT, servindo de acórdão a presente certidão, nos termos do inciso
apelo da terceira reclamada, Educere, para excluí-la da condenação
IV do § 1º do artigo 895 da CLT.
à responsabilidade solidária. A d. Turma, por maioria de votos,
BELO HORIZONTE/MG, 22 de novembro de 2022.
julgou procedente o recurso da reclamante para conceder a ela os
benefícios da justiça gratuita, bem assim para isentá-la do
JOSE JESUS DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192189
pagamento dos honorários de sucumbência devidos pela autora aos