TRT3 23/11/2022 - Pág. 10113 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3604/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
10113
que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação ou
ineficácia da arrematação, ou de resultado negativo da hasta
pública, casos em que o leiloeiro público e o corretor devolverão
ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido
INTIMAÇÃO
pelos índices aplicáveis aos respectivos créditos, ressalvado o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70acecf
disposto nos §§ 2º e 7º deste artigo.
proferido nos autos.
Art. 245, § 7º - Não será devolvido o valor da comissão, se, por
Vistos etc.
culpa do arrematante, a arrematação for anulada, invalidada,
Em razão do despacho proferido por este Juízo (id 6499779), o
resolvida ou considerada ineficaz.
Leiloeiro Paulo César Agostinho, por meio da petição de id c688563
O negócio jurídico é ineficaz quando por qualquer motivo legal não
e, com base no Provimento Geral Consolidado, constante do id
produz todos ou parte dos efeitos que, segundo o conteúdo das
f0f3e12, sustenta não ser devida a devolução da comissão, com
declarações de vontade que o integram, tenderia a produzir.
atualização monetária, como determinado por este Juízo.
Assim, como nem chegou a ser homologada, a arrematação não é
Alega que o valor da comissão, no importe de R$7.000,00, assim
válida.
como da correção, poderão ser cobrados da executada - Massa
Portanto, devida a devolução do valor da comissão pelo
Falida de Habitare Construtora e Incorporadora S.A. - em ação
Leiloeiro, no importe de R$7.000,00, corrigida monetariamente,
autônoma, tendo em vista que foi a executada que deu causa ao
nos termos do §6º do art. 245 do Provimento Geral Consolidado
desfazimento da arrematação.
do TRT3, vez que não houve culpa do arrematante no
Afirma, ainda, ter cumprido as determinações deste Juízo, trazendo
desfazimento.
resultado útil ao processo. Além disso, informa que, por ocasião do
Concedo ao Leiloeiro um novo prazo de l0 dias para devolução
recebimento da comissão, recolheu o devido imposto de renda,
dos respectivos valores a serem depositados à disposição
não podendo este auxiliar da Justiça arcar com todos os prejuízos,
deste Juízo.
tendo em vista que já se passaram quatro anos da realização do
Sobre essa decisão, intime-se o Leiloeiro e dê-se ciência ao
leilão.
arrematante Democrei Barroso da Costa.
Requer, portanto, que seja desconsiderada a decisão deste Juízo
quanto à necessidade de atualização monetária da comissão a ser
devolvida.
Sem razão, a meu ver.
BELO HORIZONTE/MG, 23 de novembro de 2022.
MARCIO JOSE ZEBENDE
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Conforme já ressaltando nos autos, sobretudo na Certidão de id
f9887b6, o imóvel de matrícula 86.653 foi arrematado, em
07/12/2018, pelo valor total de R$140.000,00, tendo sido
depositado, de imediato, o lance de R$35.000,00, além do valor da
comissão de R$7.000,00, enquanto que o restante seria pago em
seis parcelas mensais de R$17.500,00.
Registre-se que as parcelas da arrematação não chegaram a ser
depositadas.
A despeito de não ter dado causa ao desfazimento da arrematação,
os requerimentos do Leiloeiro não encontram amparo no
PROVIMENTO GERAL CONSOLIDADO DO TRT/3ª REGIÃO, em
seu art. 245, senão vejamos:
§ 2º - Desfeita a arrematação, ou deferida a remição ou a
adjudicação, serão restituídos ao arrematante os valores por ele
depositados, inclusive a comissão do leiloeiro, se for o caso, sem
prejuízo do disposto no § 1º deste artigo e no art. 4º do Provimento
GCR/GVCR n. 1, de 13 de junho de 2013.
§ 6º - Não será devida comissão nas hipóteses de desistência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192265
Processo Nº ATSum-0001537-68.2014.5.03.0022
AUTOR
ANANDA CHAVES PAIVA PEREIRA
ADVOGADO
EDSON DE SOUZA HORTA(OAB:
50396/MG)
ADVOGADO
Raquel Abras Rajão Santana(OAB:
83046/MG)
RÉU
HABITARE INCORPORACOES 7 SPE
LTDA
RÉU
T.B.A.D.S.S.
ADVOGADO
ERICA DINIZ BOMTEMPO(OAB:
108016/MG)
RÉU
HABITARE INCORPORACOES 5 SPE
LTDA
RÉU
LUCAS MAGALHAES SOARES
ADVOGADO
ERICA DINIZ BOMTEMPO(OAB:
108016/MG)
RÉU
HABITARE CORRETORA DE
IMOVEIS LTDA
ADVOGADO
ERICA DINIZ BOMTEMPO(OAB:
108016/MG)
RÉU
HERDADE LTDA
ADVOGADO
ERICA DINIZ BOMTEMPO(OAB:
108016/MG)
RÉU
MASSA FALIDA DE HABITARE
CONSTRUTORA E
INCORPORADORA S.A