TRT3 28/11/2022 - Pág. 3243 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3607/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2022
3243
apresentar impugnação em 5 dias, independente de nova intimação,
sob pena de preclusão.
Nesta data, na sala de audiência desta Vara, na presença do MM.
Decorrido este prazo, independente de nova intimação, no prazo de
Juiz do Trabalho, Dr. Charles Etienne Cury, foram apregoadas os
5 dias, as partes deverão manifestar sobre a possibilidade de
litigantes, ERICSON CRISTINO COSTA, reclamante, eUBERDO
conciliação, apresentando petição conjunta de acordo, assinada por
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, reclamada, ausentes.
partes e procuradores, especificando valor, forma de pagamento,
obrigações de fazer, contribuições previdenciária e fiscal e
Tudo visto e examinado, a seguir foi proferida a seguinte
discriminação de parcelas de natureza indenizatória ou indicar
provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
SENTENÇA
Decorrido o prazo acima, concluso para definição dos termos de
prosseguimento do feito.
RELATÓRIO
Intime-se o reclamante para ciência.
Notifique-se a reclamada.
BELO HORIZONTE/MG, 28 de novembro de 2022.
CHARLES ETIENNE CURY
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010691-26.2022.5.03.0024
AUTOR
ERICSON CRISTINO COSTA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Relatório dispensado por se tratar de procedimento sumaríssimo, ex
vi do art. 852-I/CLT, redação conferida pela Lei n.º 9.957/2.000.
Decide-se.
FUNDAMENTAÇÃO
Da incompetência- relação comercial
A reclamada suscita a incompetência material desta Especializada,
sob o fundamento de que a relação jurídica estabelecida com o
autor é de cunho estritamente civil. A competência em razão da
matéria é fixada pela causa de pedir e pelo pedido. No caso
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
vertente, o pleito se funda em pagamento de verbas de natureza
salarial. Conforme entendimento jurisprudencial pacífico, em
exegese do art. 114 do texto constitucional, impõe-se a rejeição da
PODER JUDICIÁRIO
preliminar de incompetência absoluta sob tal ótica.
JUSTIÇA DO
Do sigilo
INTIMAÇÃO
Rejeita-se, inicialmente, requerimento de tramitação em segredo de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed06797
justiça, por não haver nos autos, até o momento, qualquer elemento
proferida nos autos.
que justifique qualquer providência.
Do segredo de justiça
Indefere-se o requerimento de exclusão dos documentos de
PODER JUDICIÁRIO
identificadores atinente à Ação Civil Pública, de vez que houve
JUSTIÇA DO TRABALHO
levantamento do segredo de justiça atribuído à Ação Civil Pública nº
24ª VARA DO TRABALHO DE BEL HORIZONTE
1001058-88.2018.5.02.0008, conforme sentença proferida nos
referidos autos fls. 341.
ATADEAUDIÊNCIA
P R O C E S S O Nº 0010691-26.2022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192451
Do vínculo de emprego