TRT3 28/11/2022 - Pág. 3245 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3607/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2022
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 824,15, calculadas sobre
3245
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, reclamada, ausentes.
R$ 41.207,85, valor dado à causa.
Tudo visto e examinado, a seguir foi proferida a seguinte
Intimem-se as partes.
SENTENÇA
Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai
devidamente assinada.
RELATÓRIO
BELO HORIZONTE/MG, 28 de novembro de 2022.
Relatório dispensado por se tratar de procedimento sumaríssimo, ex
CHARLES ETIENNE CURY
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010691-26.2022.5.03.0024
AUTOR
ERICSON CRISTINO COSTA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
vi do art. 852-I/CLT, redação conferida pela Lei n.º 9.957/2.000.
Decide-se.
FUNDAMENTAÇÃO
Da incompetência- relação comercial
A reclamada suscita a incompetência material desta Especializada,
sob o fundamento de que a relação jurídica estabelecida com o
autor é de cunho estritamente civil. A competência em razão da
matéria é fixada pela causa de pedir e pelo pedido. No caso
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICSON CRISTINO COSTA
vertente, o pleito se funda em pagamento de verbas de natureza
salarial. Conforme entendimento jurisprudencial pacífico, em
exegese do art. 114 do texto constitucional, impõe-se a rejeição da
PODER JUDICIÁRIO
preliminar de incompetência absoluta sob tal ótica.
JUSTIÇA DO
Do sigilo
INTIMAÇÃO
Rejeita-se, inicialmente, requerimento de tramitação em segredo de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed06797
justiça, por não haver nos autos, até o momento, qualquer elemento
proferida nos autos.
que justifique qualquer providência.
Do segredo de justiça
Indefere-se o requerimento de exclusão dos documentos de
PODER JUDICIÁRIO
identificadores atinente à Ação Civil Pública, de vez que houve
JUSTIÇA DO TRABALHO
levantamento do segredo de justiça atribuído à Ação Civil Pública nº
24ª VARA DO TRABALHO DE BEL HORIZONTE
1001058-88.2018.5.02.0008, conforme sentença proferida nos
referidos autos fls. 341.
ATADEAUDIÊNCIA
P R O C E S S O Nº 0010691-26.2022
Do vínculo de emprego
Alega o autor que aderiu aos termos e condições da reclamada
Nesta data, na sala de audiência desta Vara, na presença do MM.
(UBERDO BRASIL TECNOLOGIA LTDA), iniciando suas atividades
Juiz do Trabalho, Dr. Charles Etienne Cury, foram apregoadas os
em 15/06/2019, na função de entregador de mercadorias, até
litigantes, ERICSON CRISTINO COSTA, reclamante, eUBERDO
15/01/2022, quando foi bloqueado. Pleiteou o reconhecimento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192451