TRT3 02/12/2022 - Pág. 5811 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3611/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022
5811
plataforma aérea é utilizada para fazer o trabalho, onde não tinha
a 5 funcionários; (...) que na ausência do reclamante, ninguém
andaime e o maior alcance da altura era necessário; que quem mais
operava a plataforma aérea, pois somente o reclamante tinha
mais manuseava a referida plataforma era o depoente; que o
autorização; que mesmo que tenha dito anteriormente que tinham
depoente teve treinamento para operar a plataforma, dizendo que
outros 4 a 5 funcionários que operavam a plataforma, disse que
para tal não bastava a CNH, inclusive por exigência da Usiminas,
somente chamavam o reclamante; que se o reclamante faltasse em
sob pena de dispensa; que com o treinamento, recebia uma
torno de 02 dias, não haveria realização de trabalho em altura; que
habilitação especifica para esta atribuição; que quando operava a
se faltasse além desses dias, seria colocado outro operador; que
plataforma, trabalhavam com o depoente mais duas ou três
em média 4 vezes por semana era necessária a utilização de
pessoas, já que operava a plataforma grande e a pequena; que
plataforma aérea".
para realizar o serviço tinha um operador e dois acompanhantes,
Já a testemunha da reclamada disse: “que as vezes trabalhava na
dizendo que para desloca-la dentro da Usiminas, somente o
mesma equipe do reclamante e outras vezes, não, já que ele
depoente ficava operando a mesma; que mesmo que nas outras
trabalhava em várias equipes, já que trabalhava com soldador; que
equipes também tivesse operador para a plataforma, chamava o
o reclamante operava plataforma aérea, não sendo o único de sua
depoente, já que ele tinha mais conhecimento em relação a
equipe operando esta; que, em média, havia 5 a 6 operadores de
operação da mesma; que por exemplo, enquanto o depoente
plataforma aérea no total; que quando tinha atividade com
operava a plataforma maior, vinha um veículo para leva-lo até a
plataforma aérea, era um operador por equipe; que não pode
plataforma menor; que não acontecia de ao mesmo tempo o
precisar em média quantas vezes por semana, quinzena ou mês a
depoente operar uma plataforma e, outra pessoa, operar outra
plataforma era utilizada, já que afirma que algumas vezes ficava
plataforma; que para a plataforma menor, podia entrar um outro
mais de mês sem a a utilização; que na ausência do reclamante,
operador para fazer o serviço, já que era de menos risco; que para
inclusive quando em férias, tinha outro operador da plataforma.”
içar a plataforma gastava em média de 15 a 20 minutos, até
Pelo conjunto dos autos, tenho que o preposto admitiu que o
posicionar a mesma; que para a plataforma menor, gastava em
reclamante também operava plataforma. Ainda, tenho que a
torno de 15 minutos para que fosse posicionada; que como a
testemunha do reclamante disse que esta operação ocorria cerca
plataforma levanta até 43 metros de altura, tem que ser posicionada
de quatro vezes por semana, enquanto a da reclamada disse não
e patolada para não tombar; que a maioria dos serviços executados
saber precisar em média quantas vezes por semana, quinzena ou
eram em 25 a 35 metros de altura”.
mês a plataforma era utilizada, dizendo que às vezes ficava mais de
O preposto da reclamada, em seu depoimento pessoal, afirmou:
mês sem utilização. Ainda, tenho que a testemunha da reclamada
“que a reclamada não tem no quadro de funcionários a função de
disse que nem sempre estava na equipe do reclamante, dizendo
operador de plataforma aérea; que acredita que 40 profissionais, em
que ele trabalhava em mais de uma equipe.
média, no quadro da reclamada, são habilitados a operar a
Existindo o labor e não sendo dito, pelo preposto, que o reclamante
plataforma; que a reclamada tem 400 funcionários; que para operar
laborava em mais de uma equipe, entendo que, de fato, ele
a referida plataforma é exigida pela NR uma certificação; que em
auxiliava também em outras equipes, como falou em seu
consequência, a Usiminas também exige a referida certificação; que
depoimento. Sem prejuízo, tenho que a testemunha do reclamante
quem está habilitado para operar a plataforma, faz a operação em
disse que laborava com ele e precisou, assim, que em torno de
geral dela, para si ou terceiros; que o reclamante operada referida
quatro vezes por semana a plataforma aérea era operada, sendo
plataforma para operar serviços pertinentes a função dele; que na
que a testemunha da reclamada disse não saber informar ao certo.
equipe dele tinham mais uma ou duas pessoas operando a
No conjunto, portanto, entendo que ficou comprovada a atividade e
plataforma, já que as equipes variam; que na equipe do reclamante
que ela era realizada em toda semana, em torno de quatro vezes
havia em média 08 funcionários”.
por semana.
A testemunha ouvida a rogo do reclamante, sobre esta questão
Assim, quanto ao exercício da função de operador de plataforma
declarou: “que trabalhou com o reclamante, sendo da mesma
aérea, pelo conjunto probatório também vejo que tinham outros que
equipe deste; que o reclamante era soldador; que o reclamante
também operavam a plataforma, mas não era todo soldador
operava plataforma aérea; que o reclamante era o único da sua
maçariqueiro que a fazia, também não havendo prova de que o
equipe operando a referida plataforma; que o reclamante também
salário dos que faziam também esta atividade fosse distinto dos que
operava a referida plataforma em outras equipes; que tinham outros
não faziam. Se a atividade não é feita por todos os soldadores
funcionários que também operavam esta plataforma, em torno de 4
maçariqueiros, os que fazem a mesma têm direito à
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