TRT3 12/12/2022 - Pág. 5869 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3617/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
KATIA REGINA SANTANA DE
SOUZA(OAB: 66450/MG)
MARIA DA PENHA SANTANA DE
ALMEIDA(OAB: 66560/MG)
BRUNA CRISTINA SANTIAGO
KATIA REGINA SANTANA DE
SOUZA(OAB: 66450/MG)
MARIA DA PENHA SANTANA DE
ALMEIDA(OAB: 66560/MG)
BRENO CANDIDO SANTOS
SANTIAGO
KATIA REGINA SANTANA DE
SOUZA(OAB: 66450/MG)
MARIA DA PENHA SANTANA DE
ALMEIDA(OAB: 66560/MG)
B.C.S.
KATIA REGINA SANTANA DE
SOUZA(OAB: 66450/MG)
MARIA DA PENHA SANTANA DE
ALMEIDA(OAB: 66560/MG)
JULIA KETLEN SANTOS SANTIAGO
KATIA REGINA SANTANA DE
SOUZA(OAB: 66450/MG)
MARIA DA PENHA SANTANA DE
ALMEIDA(OAB: 66560/MG)
VALE S.A.
AGOSTINHO SOARES FERREIRA
JUNIOR(OAB: 103294/MG)
DENILO FERNANDO MAIA
ANDRADA(OAB: 118699/MG)
RAINER LUND VIANA MAGALHAES
Intimado(s)/Citado(s):
- VALE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 001dd6a
proferida nos autos.
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATÓRIO
A ré opôs embargos de declaração alegando a existência de vícios
declaratórios na decisão de idee179fe.
FUNDAMENTOS
Próprios à espécie e tempestivos, conheço dos embargos de
declaração opostos.
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apontados os fundamentos legais que arrimaram a decisão, não
havendo nenhum vício a sanar.
Desta forma, se a embargante entende pela aplicação indevida das
normas vigentes ou má análise das provas dos autos, conforme
sugere, deve providenciar o meio ordinário de reforma, porquanto a
via eleita não permite novo pronunciamento sobre a matéria, que, a
toda evidência, é o que pretende a embargante.
São, pois, nestes termos, improcedentes, os embargos opostos.
CONCLUSÃO
Pelos motivos expostos na fundamentação, que integram o
presente decisum, decido conhecer dos embargos opostos e, no
mérito, julgo-os IMPROCEDENTES.
Intimem-se as partes.
CORONEL FABRICIANO/MG, 11 de dezembro de 2022.
LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010484-94.2022.5.03.0034
AUTOR
JULIETE RODRIGUES SOARES
ADVOGADO
KATIA REGINA SANTANA DE
SOUZA(OAB: 66450/MG)
ADVOGADO
MARIA DA PENHA SANTANA DE
ALMEIDA(OAB: 66560/MG)
AUTOR
BRUNA CRISTINA SANTIAGO
ADVOGADO
KATIA REGINA SANTANA DE
SOUZA(OAB: 66450/MG)
ADVOGADO
MARIA DA PENHA SANTANA DE
ALMEIDA(OAB: 66560/MG)
AUTOR
BRENO CANDIDO SANTOS
SANTIAGO
ADVOGADO
KATIA REGINA SANTANA DE
SOUZA(OAB: 66450/MG)
ADVOGADO
MARIA DA PENHA SANTANA DE
ALMEIDA(OAB: 66560/MG)
AUTOR
B.C.S.
ADVOGADO
KATIA REGINA SANTANA DE
SOUZA(OAB: 66450/MG)
ADVOGADO
MARIA DA PENHA SANTANA DE
ALMEIDA(OAB: 66560/MG)
AUTOR
JULIA KETLEN SANTOS SANTIAGO
ADVOGADO
KATIA REGINA SANTANA DE
SOUZA(OAB: 66450/MG)
ADVOGADO
MARIA DA PENHA SANTANA DE
ALMEIDA(OAB: 66560/MG)
RÉU
VALE S.A.
ADVOGADO
AGOSTINHO SOARES FERREIRA
JUNIOR(OAB: 103294/MG)
ADVOGADO
DENILO FERNANDO MAIA
ANDRADA(OAB: 118699/MG)
PERITO
RAINER LUND VIANA MAGALHAES
No mérito, nenhum vício a sanar.
Toda a matéria relacionada à jornada de trabalho cumprida pelo “de
cujus” foi objeto de expresso pronunciamento do Juízo,tendo sido
devidamente enfrentada, conforme se extrai da decisão embargada,
onde constoucom clareza e precisão todos os elementos que
formaram a convicção desta Magistrada, tendo, ainda, sido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193187
Intimado(s)/Citado(s):
- B.C.S.
- BRENO CANDIDO SANTOS SANTIAGO
- BRUNA CRISTINA SANTIAGO
- JULIA KETLEN SANTOS SANTIAGO
- JULIETE RODRIGUES SOARES