TRT3 13/12/2022 - Pág. 6294 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3618/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022
6294
Intimado(s)/Citado(s):
pela insuficiência de bens a garantirem a dívida, para que reste
- SEBASTIAO DOS SANTOS
autorizado o direcionamento da execução em desfavor dos sócios.
O artigo 28 do CDC admite a desconsideração quando constatados
“abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social". Nesses termos,
tem-se que a falta de pagamento do crédito ao trabalhador é
suficiente para caracterizar infração às regras do Direito do
INTIMAÇÃO
Trabalho.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18d2f9f
Feitas as considerações supra, passo à análise dos autos:
proferida nos autos.
Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
jurídica, os sócios das 3ª e 4ª reclamadas,KATIA VALERIA
JURÍDICA - DECISÃO
MASSARI DA CUNHA e GILBERTO MASSARI DA CUNHA, apesar
Vistos etc.
de devidamente citados, mantiveram-se inertes (ID. dd0da9b e ID.
Trata-se de execução definitiva.
2853198).
Esgotadas todas as tentativas de execução em face das
É incontroverso que as pessoas físicas, KATIA VALERIA MASSARI
résITAREVEST ARTE EM CONCRETO LTDA. e ALEGRO
DA CUNHA e GILBERTO MASSARI DA CUNHA, integraram o
REVESTIMENTOS LTDA, instaurou-se incidente de
quadro societário, conforme documentação carreada através do ID.
desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão dos
945e2c3 e ID. f1e2725 A isso somam-se a revelia e a pena de
sócios no polo passivo (KATIA VALERIA MASSARI DA CUNHA e
confissão fictaaplicada aos sócios.
GILBERTO MASSARI DA CUNHA), na forma dos artigos 133 e 134
Nesses termos, DECIDO julgar PROCEDENTE o Incidente de
do CPC/15c/c art. 6º da Instrução Normativa n. 39/2016/TST
Desconsideração da Personalidade Jurídicadas 3ª e 4ª
(Resolução n. 203 de 15/03/2016) – ID. aa2bd1b.
reclamadase determinar o prosseguimento da execução em face
A desconsideração da personalidade jurídica tem por finalidade
dos sócios,KATIA VALERIA MASSARI DA CUNHA e GILBERTO
coibir atos fraudulentos perpetrados em nome da pessoa jurídica,
MASSARI DA CUNHA, que passam a integrar o polo passivo desta
com o intuito de prejudicar direitos de terceiros ou do consumidor.
ação definitivamente.
O CPC/2015, seguindo o entendimento jurisprudencial, criou um
Intimem-se as partes para ciência desta decisão (artigo 855-A, §1º,
capítulo específico para tratar do Incidente de Desconsideração da
II, da CLT).
Personalidade Jurídica (Título III, Capítulo IV), regulamentando-o
Cumpra-se.
como uma modalidade de intervenção de terceiros e pacificando a
desnecessidade da propositura de ação judicial própria para a
JUIZ DE FORA/MG, 13 de dezembro de 2022.
aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. A
jurisprudência do Colendo STJ já admitia a desconsideração da
FERNANDO SARAIVA ROCHA
personalidade jurídica, mesmo sem a necessidade de ação
Juiz Titular de Vara do Trabalho
autônoma.
Processo do Trabalho, antes mesmo da inovação trazida pelo artigo
Processo Nº ATOrd-0011179-56.2015.5.03.0143
MARINA CAMARINHO SALLES
ROCHA
ADVOGADO
ESPEDITO MANSO DA FONSECA
JUNIOR(OAB: 89923/MG)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
ADVOGADO
ROBERTA ROQUIM
ROSSIGNOLI(OAB: 158012/MG)
ADVOGADO
MARCIANO GUIMARAES(OAB:
53772/MG)
TESTEMUNHA
MYLENE MACHADO DOS REIS
TESTEMUNHA
ODILON DOMINATO FILHO
133 e seguintes do CPC/15 c/c artigo 855-A da CLT, independe da
Intimado(s)/Citado(s):
Aliás, o art. 136, caput, do CPC/15é taxativo ao dizer que a decisão
que resolve o incidente é interlocutória, revelando tratar-se de ação
incidental e não de ação autônoma.
Somado a isso, tem-se a alteração introduzida pela Lei 13.467/17,
que pôs termo a eventuais discussões, conforme disposto no artigo
855-A,determinando expressamente a adoção do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica na seara trabalhista.
A aplicação da teoria desconsideração da personalidade jurídica no
comprovação de fraude ou desvio de finalidade na gestão da
reclamada (pessoa jurídica). Basta a insolvência da ré, comprovada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193255
AUTOR
- MARINA CAMARINHO SALLES ROCHA