TRT3 13/12/2022 - Pág. 8910 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3618/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022
8910
autos, opôs Embargos de Declaração, alegando existência de vícios
na decisão de ID 957a2a2.
PODER JUDICIÁRIO
Requereu, ao final, o conhecimento e a procedência dos Embargos,
JUSTIÇA DO
sanando-se o vício de omissão apontado, conferindo efeito
modificativo.
INTIMAÇÃO
É o RELATÓRIO, tudo visto e examinado.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 186230b
FUNDAMENTOS
proferido nos autos.
Cumpre-se destacar que a legislação processual trabalhista
Vistos os autos.
preconiza, expressamente, o princípio da irrecorribilidade das
Vista às partes sobre o laudo pericial de id 67096db, pelo prazo
decisões interlocutórias, conforme previsão do artigo 893, §1º, da
comum de 15 dias, nos termos do art. 477, § 1º NCPC.
CLT.
Decorrido o prazo, sem formulação de quesitos complementares,
E na forma do artigo 897-A da CLT, caberão embargos de
aguarde-se a realização da audiência.
declaração da sentença ou acórdão, os quais não se confundem
com decisões incidentais e não terminativas proferidas no curso da
MONTE AZUL/MG, 13 de dezembro de 2022.
ANAXIMANDRA KATIA ABREU OLIVEIRA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010109-46.2022.5.03.0082
AUTOR
JANDERSON RAMOS LADEIA
ADVOGADO
Aislan Eugênio Caldeira dos
Santos(OAB: 91343/MG)
ADVOGADO
André Drummond Renault(OAB:
112691/MG)
RÉU
BOM PRECO AUTO POSTO EIRELI
ADVOGADO
GRACIETE AFONSO PRIOTO DE
CASTRO(OAB: 102552/MG)
RÉU
ALESANDER RODRIGUES DE SA
ADVOGADO
GRACIETE AFONSO PRIOTO DE
CASTRO(OAB: 102552/MG)
ADVOGADO
DALTON MAX FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 81692/MG)
RÉU
HEBE FRANCIANA LADEIA
RODRIGUES
ADVOGADO
GRACIETE AFONSO PRIOTO DE
CASTRO(OAB: 102552/MG)
PERITO
ALESSANDRO DA CONCEICAO LIMA
BARRETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESANDER RODRIGUES DE SA
- BOM PRECO AUTO POSTO EIRELI
- HEBE FRANCIANA LADEIA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
execução, como é o caso da decisão que se pretende atacar.
Nesse aspecto, por serem impróprios, NÃO CONHEÇO dos
embargos aviados.
CONCLUSÃO
À luz dos fundamentos expostos, não conheço dos EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO opostos por ALESANDER RODRIGUES DE SÁ
E OUTROS, tudo conforme fundamentação retro.
Intimem-se as partes.
MONTE AZUL/MG, 13 de dezembro de 2022.
ANAXIMANDRA KATIA ABREU OLIVEIRA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010109-46.2022.5.03.0082
AUTOR
JANDERSON RAMOS LADEIA
ADVOGADO
Aislan Eugênio Caldeira dos
Santos(OAB: 91343/MG)
ADVOGADO
André Drummond Renault(OAB:
112691/MG)
RÉU
BOM PRECO AUTO POSTO EIRELI
ADVOGADO
GRACIETE AFONSO PRIOTO DE
CASTRO(OAB: 102552/MG)
RÉU
ALESANDER RODRIGUES DE SA
ADVOGADO
GRACIETE AFONSO PRIOTO DE
CASTRO(OAB: 102552/MG)
ADVOGADO
DALTON MAX FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 81692/MG)
RÉU
HEBE FRANCIANA LADEIA
RODRIGUES
ADVOGADO
GRACIETE AFONSO PRIOTO DE
CASTRO(OAB: 102552/MG)
PERITO
ALESSANDRO DA CONCEICAO LIMA
BARRETO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2698ccb
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATÓRIO
ALESANDER RODRIGUES DE SÁ E OUTROS, qualificados nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193255
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON RAMOS LADEIA