TRT3 14/12/2022 - Pág. 4244 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3619/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022
RÉU
RÉU
CARBEL SA
CONSERVO SERVICOS GERAIS
LTDA
ADRIANA DORADO TORRES(OAB:
96756/MG)
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
PERITO
- ELIANE ALVES FERREIRA
4244
RENATO SENNA ABREU E
SILVA(OAB: 56500/MG)
BANCO BRADESCO S.A.
LIVIA REGGIANI LIMA(OAB:
122655/MG)
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 162844/MG)
GIL LOPES VALE
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO AUGUSTO FONSECA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA/DECISÃO - PJe
DESTINATÁRIO: ELIANE ALVES FERREIRA
Fica V. Sª intimado(a) para ciência da ata de audiência de id
INTIMAÇÃO
114010d e da extinção do processo, sem resolução de mérito.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4821301
BELO HORIZONTE/MG, 14 de dezembro de 2022.
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
LUIS ANTONIO MATIAS SOARES
Diretor de Secretaria
1. RELATÓRIO
ROGÉRIO AUGUSTO FONSECA MOREIRA, no ID: 8b2adb9, opõe
impugnação à sentença de liquidação, alegando, em síntese, que
Processo Nº ATSum-0010980-95.2022.5.03.0108
AUTOR
LEONARDO ALMEIDA COSTA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
os cálculos homologados contêm imperfeições que devem ser
sanadas.
O impugnado se manifestou no ID: 2566f0d.
Esclarecimentos periciais no ID: 9d5b249.
É o relatório, no que há de essencial.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
2.1 ADMISSIBILIDADE
- LEONARDO ALMEIDA COSTA
A impugnação à sentença de liquidação deve ser conhecida, pois é
própria e tempestiva, na forma da lei (art. 884, "caput", da CLT).
2.2 MÉRITO
PODER JUDICIÁRIO
2.2.1 DIFERENÇAS SALARIAIS – LIMITAÇÃO
JUSTIÇA DO
O impugnante não concorda com os cálculos homologados quanto
à limitação do período de apuração das diferenças salariais,
alegando, em síntese, que: as diferenças salariais decorrentes da
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA/DECISÃO - PJe
DESTINATÁRIO: LEONARDO ALMEIDA COSTA
Fica V. Sª intimado(a) para tomar ciencia do id 1c09c8e
BELO HORIZONTE/MG, 14 de dezembro de 2022.
equiparação somente foram apuradas a partir de junho de 2011, o
que vai de encontro com o acórdão exequendo; o perito limitou a
apuração das diferenças salariais decorrentes da equiparação
salarial à data do ajuizamento da ação, quando deveriam ter sido
apuradas até a data atual, tendo em vista que o contrato de trabalho
LUIS ANTONIO MATIAS SOARES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0010867-54.2016.5.03.0108
ROGERIO AUGUSTO FONSECA
MOREIRA
ADVOGADO
MARIA CRISTINA DE ARAUJO(OAB:
61044/MG)
ADVOGADO
LUCIANA PAPINI COSTA FURTADO
REIS(OAB: 55250/MG)
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193364
encontra-se ativo.
Sem razão.
Conforme esclarecido pelo expert, os cálculos foram elaborados
respeitando-se os limites temporais fixados na sentença de primeiro
grau, na qual foi determinada a apuração das parcelas a partir do
marco prescricional (08/06/2011) até o limite de 08/06/2016.
Note-se que no v. acórdão de ID: 7feeb23 foi reconhecida a