TRT3 23/01/2023 - Pág. 4374 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3647/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2023
AUTOR
ADVOGADO
STEFANO JULIO FORTES SOUZA
MICHELLE GUIMARAES DA
SILVA(OAB: 136157/MG)
ERICA RODRIGUES MENEZES(OAB:
137875/MG)
ABCZ SERVICE LTDA
GEISIANE MARTINS ANTUNES(OAB:
128031/MG)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
4374
Processo Nº ATOrd-0010542-39.2018.5.03.0131
AUTOR
STEFANO JULIO FORTES SOUZA
ADVOGADO
MICHELLE GUIMARAES DA
SILVA(OAB: 136157/MG)
ADVOGADO
ERICA RODRIGUES MENEZES(OAB:
137875/MG)
RÉU
ABCZ SERVICE LTDA
ADVOGADO
GEISIANE MARTINS ANTUNES(OAB:
128031/MG)
- STEFANO JULIO FORTES SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABCZ SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 223e0d1
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
CAA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 223e0d1
proferido nos autos.
Vistos os autos.
CAA
Requerida pela parte exequente o direcionamento da execução em
face dos sócios e considerando que a ausência de êxito na tentativa
de bloqueio de dinheiro em face da sociedade empresária é, no
entender deste Juízo, prova suficiente do seu estado de insolvência
para os fins do art. 28 do CDC,DEFIRO O PROCESSAMENTO
DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA, com fulcro no art. 133/137 do CPC/2015 c/c art. 855-A
Vistos os autos.
Requerida pela parte exequente o direcionamento da execução em
face dos sócios e considerando que a ausência de êxito na tentativa
de bloqueio de dinheiro em face da sociedade empresária é, no
entender deste Juízo, prova suficiente do seu estado de insolvência
para os fins do art. 28 do CDC,DEFIRO O PROCESSAMENTO
DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
da CLT.
Suspenda-se a execução, nos termos do parágrafo 3odo art. 134
JURÍDICA, com fulcro no art. 133/137 do CPC/2015 c/c art. 855-A
da CLT.
do CPC.
Intimem-se os sócios JOSÉ MARIA DE JESUS FALCO, inscrito no
CPF sob o nº284.673.706-10, residente na RuaDas Paineiras, nº
2.328, Bairro Eldorado, Contagem/MG, CEP: 32.310-400ea sra
NEUSA MARIA FALCO,inscrita noCPF sob o nº831.045.776-08,
residente na RuaIretama, nº 500, Aptº 103, Bairro Eldorado,
Contagem/MG, CEP: 32.341-110, por meio de mandado, para que,
no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre o presente incidente,
facultada a indicação de bens livres e desembargados da
Suspenda-se a execução, nos termos do parágrafo 3odo art. 134
do CPC.
Intimem-se os sócios JOSÉ MARIA DE JESUS FALCO, inscrito no
CPF sob o nº284.673.706-10, residente na RuaDas Paineiras, nº
2.328, Bairro Eldorado, Contagem/MG, CEP: 32.310-400ea sra
NEUSA MARIA FALCO,inscrita noCPF sob o nº831.045.776-08,
residente na RuaIretama, nº 500, Aptº 103, Bairro Eldorado,
Contagem/MG, CEP: 32.341-110, por meio de mandado, para que,
no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre o presente incidente,
sociedade.
Para tanto, incluam-se os sócios no polo passivo.
Apresentada impugnação e/ou prova documental, intime-se o
exequente para manifestação, no prazo de 05 dias.
Tudo cumprido, conclusos para decisão.
facultada a indicação de bens livres e desembargados da
sociedade.
Para tanto, incluam-se os sócios no polo passivo.
Apresentada impugnação e/ou prova documental, intime-se o
exequente para manifestação, no prazo de 05 dias.
Tudo cumprido, conclusos para decisão.
CONTAGEM/MG, 22 de janeiro de 2023.
JORDANA DUARTE SILVA
Juíza do Trabalho Substituta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195247
CONTAGEM/MG, 22 de janeiro de 2023.