TRT3 02/02/2023 - Pág. 2 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3043/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Nesta data, a pedido, faço os presentes autos conclusos à MM.
Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
2
ANTONIO MARCOS DOS SANTOS
FÁBIO DE SOUZA
2ª Região, Dra. Rilma Aparecida Hemetério, tendo em vista a
interposição de Agravo pelo Sindicato dos Empregados dos
Correios, em face da decisão proferida por esta Presidência, id.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRO GOMES DA SILVA
- CRYSPEL COMERCIO DE PAPEIS EIRELI - EPP
60fc3b7.
São Paulo, 20 de agosto de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
Flávia Alves Sousa
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assessora de Desembargadora
Fundamentação
Vistos.
Intime-se aEmpresa Brasileira de Correios e Telegrafos–ECT,para,
querendo, contrarrazoar o Agravo interposto pelo SINDICATO DOS
RECURSO DE REVISTA
TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO
PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP, no prazo de
05 dias.
Após, voltem conclusos.
São Paulo, 20 de agosto de 2020.
RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
Recorrente(s):
da 2ª Região
CRYSPEL COMERCIO DE
PAPEIS EIRELI - EPP
fas
Advogado(a)(s):
GUSTAVO MARQUES DE SA
GOMES (SP - 357234)
SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2020.
Recorrido(a)(s):
ALECSANDRO GOMES DA
SILVA
RILMA APARECIDA HEMETERIO
Desembargador(a) do Trabalho
Advogado(a)(s):
Gabinete da Vice-presidência Judicial
Decisão Monocrática
Decisão
Processo Nº ROT-1001350-62.2017.5.02.0314
Relator
JOSE RUFFOLO
RECORRENTE
CRYSPEL COMERCIO DE PAPEIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
VANZETE GOMES FILHO(OAB:
87009/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE SANCHEZ PALMA(OAB:
112214/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO MARQUES DE SA
GOMES(OAB: 357234/SP)
RECORRIDO
ALECSANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
GENI GALVAO DE BARROS(OAB:
204438/SP)
GENI GALVAO DE BARROS
(SP - 204438)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 08/07/2020 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 16/07/2020 - id.
05a6b06).
Regular a representação processual,id. 9cf0e8b.
Satisfeito o preparo (id(s). 951731b,9aef663 ee9a10f1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Rescisão do Contrato de Trabalho/Justa Causa / Falta Grave.
Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155333