TRT3 02/02/2023 - Pág. 389 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3043/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ADVOGADO
Artigo 477 da CLT.
Registrado no v. acórdão que a multa do artigo 477 da CLT é
ADVOGADO
devida, em caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias e
PERITO
não na homologação da rescisão, não se vislumbra ofensa aos
dispositivos legais apontados, tampouco contrariedade à súmula de
outro regional.
Inespecíficos os arestos regionais colacionados com vistas a
389
ANA CLAUDIA SILVA BARROS(OAB:
103042/SP)
VANESSA TORRES LOPES(OAB:
133080/SP)
TIAGO ANGELINI MORGERO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- EDILENE APARECIDA DOS SANTOS
- IRMAOS PORFIRIO LTDA
corroborar o dissídio de teses, pois não há correlação entre os
casos julgados nos acórdãos paradigmas e a presente demanda.
Registre-se que, nos termos da Súmula 296, I, da Corte Superior, a
PODER JUDICIÁRIO
divergência jurisprudencial deve revelar a existência de teses
JUSTIÇA DO TRABALHO
diversas na interpretação do mesmo dispositivo legal, embora
idênticos os fatos que as ensejaram, o que não se verifica na
Fundamentação
hipótese vertente.
DENEGO seguimento quanto ao tema.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao C. TST.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
dos autos ao C. TST, verificável na aba de movimentações, as
futuras petições deverão ser remetidas àquela C. Corte.
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): 1. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Advogado(a)(s): 1. REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO
(SP - 147738)
Intimem-se.
Recorrido(a)(s): 1. EDILENE APARECIDA DOS SANTOS
2. IRMAOS PORFIRIO LTDA
/edg
Advogado(a)(s): 1. VANESSA TORRES LOPES (SP - 133080)
1. ANA CLAUDIA SILVA BARROS (SP - 103042)
2. FLAVIO ALVES LOPES (SP - 313296)
Assinatura
SAO PAULO, 20 de Agosto de 2020.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
MARCELO FREIRE GONCALVES
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial - em exercício
Decisão
Processo Nº ROT-1000734-14.2019.5.02.0445
MARIA CRISTINA XAVIER RAMOS DI
LASCIO
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RECORRENTE
EDILENE APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA CLAUDIA SILVA BARROS(OAB:
103042/SP)
ADVOGADO
VANESSA TORRES LOPES(OAB:
133080/SP)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RECORRIDO
IRMAOS PORFIRIO LTDA
ADVOGADO
FLAVIO ALVES LOPES(OAB:
313296/SP)
RECORRIDO
EDILENE APARECIDA DOS SANTOS
Relator
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 21/07/2020 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 29/07/2020 - id.
92de302).
Regular a representação processual, id. 35e9d17.
Satisfeito o preparo (id(s). 24000ab, 24000ab e ecde9e7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Tomador de Serviços /
Terceirização.
A Turma decidiu em perfeita consonância com a Súmula nº 331, IV
da Corte Superior, o que torna inviável o seguimento do apelo, nos
termos do artigo 896, § 7º, da CLT, e da Súmula 333, do C. TST,
inclusive com base em dissenso pretoriano.
DENEGO seguimento.
Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Participação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155333