TRT3 02/02/2023 - Pág. 404 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3043/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
DENEGO seguimento.
404
É o relatório.
DECIDO
CONCLUSÃO
Tempestivos os embargos e regular a representação,CONHEÇO.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Examinando as razões dos embargos, em cotejo com o despacho
Intimem-se.
de admissibilidade de id.2b6dad8, constato que razão assiste ao
embargante, tendo em vista a omissão quanto à verificação dos
/avk
pressupostos intrínsecos de admissibilidade do tema reintegração
ao trabalho.. Passo à análise da matéria.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração / Readmissão ou
Assinatura
Indenização.
SAO PAULO, 20 de Agosto de 2020.
De acordo com os fundamentos expostos no acórdão,
especialmente porque indeferida a indenização por danos morais e
MARCELO FREIRE GONCALVES
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial - em exercício
Decisão
Processo Nº ROT-1000341-05.2019.5.02.0473
Relator
MARCELO FREIRE GONCALVES
RECORRENTE
AILTO SOARES
ADVOGADO
GUSTAVO DE PAULA
OLIVEIRA(OAB: 206189/SP)
RECORRIDO
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
JOSE PEDRO PEDRASSANI(OAB:
40907/RS)
ADVOGADO
ANA PAULA PANIAGUA
ETCHALUS(OAB: 37678/RS)
ADVOGADO
GIANITALO GERMANI(OAB:
158435/SP)
PERITO
JOAO ANTONIO RECHTENWALD
materiais, não há falar em reintegração ao trabalho com base na
cláusula 42 do ACT, não é possível divisar ofensa aos dispositivos
da Constituição Federal e da legislação federal mencionados no
recurso de revista.
DENEGO seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Intimem-se.
/kp
Assinatura
SAO PAULO, 20 de Agosto de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTO SOARES
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
MARCELO FREIRE GONCALVES
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial - em exercício
Decisão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): 1. AILTO SOARES
Advogado(a)(s): 1. GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA (SP - 206189)
Recorrido(a)(s): 1. GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
2. JOAO ANTONIO RECHTENWALD
Advogado(a)(s): 1. GIANITALO GERMANI (SP - 158435)
1. ANA PAULA PANIAGUA ETCHALUS (RS - 37678)
1. JOSE PEDRO PEDRASSANI (RS - 40907)
Embargos declaratórios opostos pelo reclamante sustentando haver
Processo Nº ROT-1000112-60.2018.5.02.0447
Relator
MARCELO FREIRE GONCALVES
RECORRENTE
CLAUDIA MARCIA VELARDO
CORREARD
ADVOGADO
KAUE ALBUQUERQUE GOMES(OAB:
307723/SP)
ADVOGADO
ODILIO RODRIGUES NETO(OAB:
287895/SP)
ADVOGADO
SHARON MARGARETH LIMA HANAK
VON HORNSTEDT(OAB: 121477/SP)
ADVOGADO
ENZO SCIANNELLI(OAB: 98327/SP)
ADVOGADO
JOSE ABILIO LOPES(OAB: 93357/SP)
ADVOGADO
TATIANA GRANATO KISLAK(OAB:
175682/SP)
RECORRIDO
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO
DE SAO PAULO CODESP
ADVOGADO
ALDO DOS SANTOS RIBEIRO
CUNHA(OAB: 106579/MG)
ADVOGADO
MAURICIO CARDOSO
BARREIRA(OAB: 208684/SP)
ADVOGADO
FELIPE CHIARINI(OAB: 320082/SP)
ADVOGADO
RODRIGO OHASHI(OAB: 241549/SP)
ADVOGADO
JOSE PINTO IRMAO(OAB: 93929/SP)
omissão no despacho que denegou seu Recurso de Revista em
relação a reintegração pela conforme norma coletiva de trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155333
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA MARCIA VELARDO CORREARD