TRT3 15/02/2023 - Pág. 3641 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3664/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023
REQUERIDO
REQUERIDO
ADVOGADO
REQUERIDO
REQUERIDO
ADVOGADO
REQUERIDO
REQUERIDO
REQUERIDO
ADVOGADO
REQUERIDO
REQUERIDO
ADVOGADO
REQUERIDO
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ADVOGADO
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ADVOGADO
REQUERIDO
REQUERIDO
PERITO
BRITALDO SILVEIRA SOARES
SOCIEDADE RADIO E TELEVISAO
ALTEROSA SA
GUSTAVO DE AQUINO LEONARDO
LOPES(OAB: 75883/MG)
CAMILO TEIXEIRA DA COSTA FILHO
ORIENTE INVESTIMENTOS S/A
PATRICIA MACHADO VIEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 17315/DF)
CAMILO TEIXEIRA DA COSTA
HELIO AMONI
EM/DATA LTDA
GUSTAVO DE AQUINO LEONARDO
LOPES(OAB: 75883/MG)
PAULO CABRAL DE ARAUJO
ALVARO AUGUSTO TEIXEIRA DA
COSTA
GUSTAVO DE AQUINO LEONARDO
LOPES(OAB: 75883/MG)
GERALDO TEIXEIRA DA COSTA
NETO
GUSTAVO DE AQUINO LEONARDO
LOPES(OAB: 75883/MG)
ASSOCIADOS.COM S.A
GUSTAVO DE AQUINO LEONARDO
LOPES(OAB: 75883/MG)
SA ESTADO DE MINAS
GUSTAVO DE AQUINO LEONARDO
LOPES(OAB: 75883/MG)
SA RADIO GUARANI
GUSTAVO DE AQUINO LEONARDO
LOPES(OAB: 75883/MG)
EVARISTO DE OLIVEIRA
GUILHERME AUGUSTO MACHADO
RONNEY SANDER PEREIRA
CARVALHO
3641
OLIVEIRA e GUILHERME AUGUSTO MACHADO, instaurando
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (c83e40f ).
Citados, os sócios Alvaro Augusto e Geraldo Teixeira manifestaramse sob os documentos de id 4ae521a , alegando, em síntese,
ausência de preenchimento dos requisitos legais para a
desconsideração da pessoa jurídica.
É o breve relatório.
II – FUNDAMENTOS
Verifica-se, inicialmente que, pelas fichas cadastrais das empresas
executadas juntadas aos autos, constam como
sócios/administradores os sócios ALVARO AUGUSTO TEIXEIRA
DA COSTA, GERALDO TEIXEIRA DA COSTA NETO, BRITALDO
SILVEIRA SOARES, CAMILO TEIXEIRA DA COSTA, CAMILO
TEIXEIRA DA COSTA FILHO, HELIO AMONI, PAULO CABRAL DE
ARAUJO, EVARISTO DE OLIVEIRA e GUILHERME AUGUSTO
MACHADO (138b3b8 ) . Sendo insolvente a pessoa jurídica, foi
determinada a inclusão no polo passivo dos sócios.
Já é pacífico, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento pelo
qual, à ausência de bens da empresa devedora suficientes para a
garantia da execução, responderão os bens patrimoniais de seus
próprios sócios pelas dívidas por ela contraídas.
Esse entendimento, amplamente aceito na esfera do Direito do
Trabalho e aplicado na sistemática processual trabalhista, decorre
da citada teoria dadesconsideraçãoda personalidade jurídica, que
encontra fundamento nas disposições contidas nos artigos 133 a
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PAULO VIANNA MARTINS PIMENTA
137 do CPC/2015, 50 do CCB e 28 da Lei 8.078/90 (Código de
Defesa do Consumidor).
No caso, importante se mostra a remissão ao artigo 50 do CCB, o
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
qual já estabelecia a regra geral para a aplicação do
citadoincidente, referindo-se, pois, à ocorrência de abuso da
personalidade jurídica, pelo desvio de finalidade ou pela confusão
patrimonial.
INTIMAÇÃO
Na seara trabalhista, contudo, tal normatização ganha especial
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7480aa6
relevo, tendo em vista sua natureza tuitiva, com o propósito de
proferida nos autos.
buscar a efetivação de créditos alimentares da parte hipossuficiente
DECISÃO INCIDENTEDEDESCONSIDERAÇÃODA
da relação de trabalho, o empregado.
PERSONALIDADE JURÍDICA
O desrespeito às normas laborais e a consequente ausência de
bens da sociedade capazes de garantir a execução, aliados à
I –RELATÓRIO
presunção de que os seus sócios se beneficiaram financeiramente
Diante das tentativas frustradas de execução em face da
do trabalho prestado pelo empregado, autorizam que esses sócios
reclamada, presumindo-se insolvente a pessoa jurídica, foi
tenham os seus bens submetidos à responsabilidade pelos débitos
determinada a inclusão no polo passivo dos sócios das executadas
decorrentes da condenação, aliás, como expressamente
ALVARO AUGUSTO TEIXEIRA DA COSTA, GERALDO TEIXEIRA
consignado no artigo 790, II, do CPC/2015.
DA COSTA NETO, BRITALDO SILVEIRA SOARES, CAMILO
Frente a plena compatibilidade axiológica, o disposto no §5º do art.
TEIXEIRA DA COSTA, CAMILO TEIXEIRA DA COSTA FILHO,
28 do CDC, prevê a "teoria menor dadesconsideraçãoda
HELIO AMONI, PAULO CABRAL DE ARAUJO, EVARISTO DE
personalidade jurídica, com ampla incidência nas lides trabalhistas".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196361