TRT3 17/02/2023 - Pág. 2051 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3666/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023
2051
Juízo, não há que se falar em aplicação da Lei n.12.546/2011, uma
Juízo, não há que se falar em aplicação da Lei n.12.546/2011, uma
vez que essa somente se aplicaria para os recolhimentos
vez que essa somente se aplicaria para os recolhimentos
previdenciários realizados quando em curso o contrato de trabalho,
previdenciários realizados quando em curso o contrato de trabalho,
uma vez que a regra faz alusão ao recolhimento de percentual
uma vez que a regra faz alusão ao recolhimento de percentual
incidente sobre a receita bruta.
incidente sobre a receita bruta.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª. Turma, à
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª. Turma, à
unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto pelas
unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto pelas
rés. No mérito, por maioria de votos, dar-lhe parcial provimento
rés. No mérito, por maioria de votos, dar-lhe parcial provimento
para: 1) reduzir o valor dos honorários periciais ao patamar de
para: 1) reduzir o valor dos honorários periciais ao patamar de
R$2.000,00 (dois mil reais); 2) para reduzir os honorários
R$2.000,00 (dois mil reais); 2) para reduzir os honorários
advocatícios fixados em favor dos procuradores do autor para dez
advocatícios fixados em favor dos procuradores do autor para dez
por cento sobre o valor a ser apurado em liquidação e; 3) para
por cento sobre o valor a ser apurado em liquidação e; 3) para
limitar a condenação aos valores dos pedidos iniciais, ressalvados
limitar a condenação aos valores dos pedidos iniciais, ressalvados
apenas juros e correção monetária, considerando o disposto no art.
apenas juros e correção monetária, considerando o disposto no art.
840, § 1º, da CLT, vencido no aspecto o Exmo. Juiz Convocado
840, § 1º, da CLT, vencido no aspecto o Exmo. Juiz Convocado
Relator; mantido o valor da condenação, por compatível.
Relator; mantido o valor da condenação, por compatível.
BELO HORIZONTE/MG, 17 de fevereiro de 2023.
BELO HORIZONTE/MG, 17 de fevereiro de 2023.
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
Processo Nº ROT-0010401-89.2018.5.03.0108
Relator
Carlos Roberto Barbosa
RECORRENTE
TURILESSA LTDA
ADVOGADO
CRISTIANO RODRIGUES DE
OLIVEIRA GUERRA(OAB:
123868/MG)
RECORRENTE
S&M TRANSPORTES S.A
ADVOGADO
CRISTIANO RODRIGUES DE
OLIVEIRA GUERRA(OAB:
123868/MG)
RECORRIDO
ABRAAO PARCINO MATOS
ADVOGADO
RAIMUNDO NASCIMENTO
FILHO(OAB: 182794/MG)
ADVOGADO
MARCIO ARAUJO DE
OLIVEIRA(OAB: 158542/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO PARCINO MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
PATRONAL.
DESONERAÇÃO LEGAL. Tratando-se o presente caso de
recolhimento de contribuições previdenciárias resultantes do
inadimplemento de obrigações pela reclamada reconhecidas em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196464
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
Processo Nº ROT-0010362-58.2020.5.03.0032
Relator
Carlos Roberto Barbosa
RECORRENTE
MAYCON EDSON DE PAIVA
RAMALHO
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
THIAGO MARTINS RABELO(OAB:
154211/MG)
RECORRENTE
VIA S.A.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRENTE
MINAS GOIAS MONTAGEM DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO FIGUEIREDO
BATISTA(OAB: 154236/SP)
RECORRIDO
VIA S.A.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
MINAS GOIAS MONTAGEM DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO FIGUEIREDO
BATISTA(OAB: 154236/SP)
RECORRIDO
MAYCON EDSON DE PAIVA
RAMALHO