TRT4 07/02/2014 - Pág. 4 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
1411/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2014
Advogado
SUSCITADO
SUSCITADO
Carlos Francisco Comerlato(OAB:
18112RS)
Sindicato Nacional das Indústrias
Siderúrgicas
Sindicato Nacional da Indústria de
Tratores, Caminhões, Automóveis e
Veículos Similares
Processo Nº DC-9088-46.2011.5.04.0000
Complemento
Ordem na Pauta: 003 / Origem:
Tribunal Regional do Trabalho
Relator
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
Revisor
DENISE PACHECO
SUSCITANTE
Sindicato dos Trabalhadores no
Comércio Hoteleiro, Restaurantes,
Bares e Similares, Refeições Coletivas,
Agências de Turismo, Condomínios,
Turismo e Hospitalidade de Santa
Maria - SECOHTUR
Advogado
Gelci Maria Nunes Fernandes(OAB:
9519RS)
SUSCITADO
Federação do Comércio de Bens e
Serviços do Estado do Rio Grande do
Sul
Advogada
Ana Lucia Garbin(OAB: 28959RS)
Processo Nº DC-2683-57.2012.5.04.0000
Complemento
Ordem na Pauta: 004 / Origem:
Tribunal Regional do Trabalho
Relator
JOÃO BATISTA DE MATOS DANDA
Revisor
BERENICE MESSIAS CORRÊA
SUSCITANTE
Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias da Construção e do
Mobiliário de Bagé
Advogado
Jorge Luiz Dias Fara(OAB: 18212RS)
SUSCITADO
Federação das Indústrias do Estado do
Rio Grande do Sul
Advogado
Lindomar dos Santos(OAB: 23829RS)
SUSCITADO
Sindicato das Indústrias da Construção
Civil no Estado do Rio Grande do Sul
Advogado
Marco Antonio Aparecido de
Lima(OAB: 11820RS)
SUSCITADO
Sindicato da Indústria de Olaria e de
Cerâmica Para Construção no Estado
do Rio Grande do Sul
Advogado
Guilherme Guimarães(OAB: 37672RS)
SUSCITADO
Sindicato da Indústria e da Extração,
Mármore, Cal, Calcário e Pedreiras no
Estado do Rio Grande do Sul
SUSCITADO
Sindicato da Indústria de Marcenaria
no Estado do Rio Grande do Sul
Advogado
Jorge Wojcjech Tyska(OAB: 22809RS)
Processo Nº DC-46900-64.2007.5.04.0000
Processo Nº DC-469/2007-000-04-00.1
Complemento
Relator
Revisor
SUSCITANTE
Advogado
SUSCITADO
Advogado
SUSCITADO
Advogada
SUSCITADO
Advogada
Ordem na Pauta: 005 / Origem:
Tribunal Regional do Trabalho
MARCOS FAGUNDES SALOMÃO
JURACI GALVÃO JÚNIOR
Sindicato dos Empregados no
Comércio de São Sebastião do Caí
Vitor Rocha Nascimento(OAB:
55508RS)
Federação do Comércio de Bens e
Serviços do Estado do Rio Grande do
Sul
Flávio Obino Filho(OAB: 24379RS)
Sindicato do Comércio Atacadista do
Estado do Rio Grande do Sul
Ana Lucia Garbin(OAB: 28959RS)
Sindicato Intermunicipal do Comércio
Varejista de Gêneros Alimentícios do
Estado do Rio Grande do Sul
Ana Lucia Garbin(OAB: 28959RS)
SUSCITADO
Advogada
SUSCITADO
Advogado
SUSCITADO
Advogada
SUSCITADO
SUSCITADO
Advogada
SUSCITADO
Advogado
SUSCITADO
Advogado
Sindicato dos Estabelecimentos de
Serviços Funerários do Estado do Rio
Grande do Sul
Ana Lucia Garbin(OAB: 28959RS)
Sindicato do Comércio Varejista de
Material Óptico, Fotográfico e
Cinematográfico do Estado do Rio
Grande do Sul
Flávio Obino Filho(OAB: 24379RS)
Sindicato do Comércio Varejista de
Produtos Farmacêuticos no Estado do
Rio Grande do Sul
Ana Lucia Garbin(OAB: 28959RS)
Sindicato do Comércio Varejista de
Veículos e de Peças e Acessórios para
Veículos do Estado do Rio Grande do
Sul
Sindicato do Comércio Atacadista de
Álcool e Bebidas em Geral no Estado
do Rio Grande do Sul
Ana Lucia Garbin(OAB: 28959RS)
Sindicato Intermunicipal dos
Concessionários e Distribuidores de
Veículos no Estado do Rio Grande do
Sul - SINCODIV
Elisabete Hartmann(OAB: 59211RS)
Sindicato do Comércio Varejista de
Montenegro
Flávio Obino Filho(OAB: 24379RS)
Lisiane Moura dos Reis
Secretária Substª do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da SDC
Resolução
Resolução Administrativa 05/2014
Altera a Resolução Administrativa nº 25/2008, que estabelece as
regras gerais de procedimento de vitaliciamento de Juiz do Trabalho
Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na
sessão ordinária ocorrida nesta data;
CONSIDERANDO o disposto no art. 44, inc. XII, do Regimento
Interno deste Tribunal, pelo qual compete ao Corregedor Regional
acompanhar, orientar e coordenar o vitaliciamento dos juízes
substitutos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 49, inc. V, alínea "a", do
Regimento Interno deste Tribunal, pelo qual compete ao ViceCorregedor, por delegação do Corregedor Regional, acompanhar,
orientar e coordenar o vitaliciamento dos juízes substitutos, com a
colaboração da Escola Judicial;
CONSIDERANDO que as regras gerais do procedimento de
vitaliciamento de Juiz do Trabalho Substituto, no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região, estão estabelecidas na
Resolução Administrativa nº 25/2008;
CONSIDERANDO que o art. 1º da mencionada Resolução
estabelece que a Corregedoria Regional é responsável pela
condução do procedimento de vitaliciamento, com a colaboração da
Escola Judicial;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73141
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