TRT4 21/03/2014 - Pág. 14 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
1439/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Março de 2014
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Francisco Eduardo de Souza
Pires(OAB: 31227RS)
[1ª T.] por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
DO RECLAMANTE.
Processo Nº RO-0000461-20.2013.5.04.0732
Complemento
2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do
Sul
RECORRENTE
Município de Santa Cruz do Sul
Advogado
Tricia Schaidhauer(OAB: 44408RS)
RECORRIDO
Sindicato dos Empregados em
Vigilância, Segurança, Formação e
Especialização de Vigilância,
Segurança e Atividades Afins de Santa
Cruz do Sul
Advogado
Aureo Luiz Jaeger(OAB: 45232RS)
RECORRIDO
Idealseg Vigilância Ltda.
Advogado
Marco Antonio Borba(OAB: 23680RS)
[1ª T.] por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO DO MUNICÍPIO RECLAMADO para isentá
-lo do recolhimento de custas processuais, nos termos do art. 790A, inciso I da CLT. Valor da condenação inalterado para todos os
fins legais.
Processo Nº RO-0000487-18.2013.5.04.0732
Complemento
2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do
Sul
RECORRENTE
Município de Santa Cruz do Sul
Advogado
Tricia Schaidhauer(OAB: 44408RS)
RECORRIDO
Sindicato dos Empregados em
Vigilância, Segurança, Formação e
Especialização de Vigilância,
Segurança e Atividades Afins de Santa
Cruz do Sul
Advogado
Aureo Luiz Jaeger(OAB: 45232RS)
RECORRIDO
Idealseg Vigilância Ltda.
Advogado
Marco Antonio Borba(OAB: 23680RS)
[1ª T.] por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DO SEGUNDO RECLAMADO, Município de Santa Cruz
do Sul, para reconhecer-lhe a isenção de custas, nos termos do art.
790-A da CLT. Determina-se a expedição, pela Secretaria da
Turma, de ofícios ao TCE e ao MP/RS com cópias da sentença e da
presente decisão, para as providências que entenderem cabíveis.
Valor da condenação que se mantém inalterado para os efeitos
legais.
Processo Nº RO-0000488-03.2013.5.04.0732
Complemento
2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do
Sul
RECORRENTE
Município de Santa Cruz do Sul
Advogado
Tricia Schaidhauer(OAB: 44408RS)
RECORRIDO
Sindicato dos Empregados em
Vigilância, Segurança, Formação e
Especialização de Vigilância,
Segurança e Atividades Afins de Santa
Cruz do Sul
Advogado
Aureo Luiz Jaeger(OAB: 45232RS)
RECORRIDO
Idealseg Vigilância Ltda.
Advogado
Marco Antonio Borba(OAB: 23680RS)
[1ª T.] por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DO SEGUNDO RECLAMADO, Município de Santa Cruz
do Sul, para reconhecer-lhe a isenção de custas, nos termos do art.
790-A da CLT. Determina-se a expedição, pela Secretaria da
Turma, de ofícios ao TCE e ao MP/RS com cópias da sentença e da
presente decisão, para as providências que entenderem cabíveis.
Valor da condenação que se mantém inalterado para os efeitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74059
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legais.
Processo Nº RO-0000491-67.2012.5.04.0028
Complemento
28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
RECORRENTE
Rita de Cássia Laguna Karnopp
Advogada
Débora Zaniol(OAB: 62114RS)
RECORRENTE
Atento Brasil S.A.
Advogado
Roberto Pierri Bersch(OAB: 24484RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
[1ª T.] preliminarmente, por unanimidade, NÃO CONHECER O
RECURSO DA RECLAMADA juntado às fls. 281-289, verso, por se
tratar de repetição daquele já interposto. No mérito, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA
RECLAMANTE para acrescer à condenação o pagamento de
honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor bruto da
condenação. Por maioria, vencido em parte o Relator, NEGAR
PROVIMENTO RECURSO DA RECLAMADA. Valor da condenação
inalterado.
Processo Nº RO-0000500-36.2011.5.04.0522
Complemento
2ª Vara do Trabalho de Erechim
RECORRENTE
Comil Ônibus S.A.
Advogada
Aline Farina(OAB: 77275RS)
RECORRIDO
Ademir Dias
Advogado
Nirvania Joviatti Pedrollo(OAB:
46980RS)
[1ª T.] por maioria, vencido parcialmente o Desembargador Marçal
Henri dos Santos Figueiredo, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DA RECLAMADA para: reduzir 10% da parcela única
(em substituição à pensão mensal) e determinar a correção
monetária desta parcela a partir da da prolação da sentença; excluir
da condenação o pagamento da indenização equivalente à
remuneração, férias com 1/3, gratificação natalina e FGTS
acrescido da indenização compensatória de 40%, arbitrada em R$
21.135,00. Valor da condenação de R$ 100.000,00, reduzido em R$
26.000,00, para os fins legais.
Processo Nº RO-0000506-15.2011.5.04.0305
Complemento
5ª Vara do Trabalho de Novo
Hamburgo
RECORRENTE
Amilton de Oliveira Machado
Advogado
Mariana Appel Klein(OAB: 72060RS)
RECORRIDO
Funerária Krause Ltda.
Advogado
Celso Saraiva Ramos Junior(OAB:
49244RS)
[1ª T.] por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE para acrescer à
condenação o pagamento de honorários assistenciais de 15% sobre
o valor bruto da condenação. Valor da condenação que permanece
inalterado para os efeitos legais.
Processo Nº RO-0000510-67.2012.5.04.0030
Complemento
30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
RECORRENTE
Josiane da Cruz Santos
Advogado
Mônica Martins Velazco Corrêa(OAB:
55829RS)
RECORRIDO
Rbs Zero Hora Editora Jornalística S.A.
Advogado
Cláudio Otávio Melchiades
Xavier(OAB: 3253RS)
Advogado
Hélio Faraco de Azevedo(OAB:
1841RS)
[1ª T.] por unanimidade, preliminarmente, não conhecer da
pretensão recursal de pagamento de indenização por danos