TRT4 02/07/2014 - Pág. 61 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
1507/2014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Julho de 2014
SUSCITADO
Advogada
SUSCITADO
Advogada
SUSCITADO
Advogada
SUSCITADO
SUSCITADO
Advogada
SUSCITADO
Advogado
SUSCITADO
Advogada
SUSCITADO
Advogada
SUSCITADO
Advogada
SUSCITADO
Advogada
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Sindicato dos Estabelecimentos de
Serviços Funerários do Estado do Rio
Grande do Sul
Ana Lucia Garbin(OAB: 28959RS)
Sindicato do Comércio Varejista de
Material Óptico, Fotográfico e
Cinematográfico do Estado do Rio
Grande do Sul
Ana Lucia Garbin(OAB: 28959RS)
Sindicato do Comércio Varejista de
Produtos Farmacêuticos no Estado do
Rio Grande do Sul
Mônica Marques Godoy Maahs(OAB:
67353RS)
Sindicato do Comércio Varejista de
Veículos e de Peças e Acessórios Para
Veículos do Estado do Rio Grande do
Sul
Sindicato do Comércio Atacadista de
Álcool e Bebidas em Geral no Estado
do Rio Grande do Sul
Ana Lucia Garbin(OAB: 28959RS)
Sindicato Intermunicipal dos
Concessionários e Distribuidores de
Veículos no Estado do Rio Grande do
Sul - SINCODIV
Arlei Dias dos Santos(OAB: 27436RS)
Sindicato do Comércio Atacadista de
Madeiras de Porto Alegre
Ana Lucia Garbin(OAB: 28959RS)
Sindicato do Comércio Varejista de
Gêneros Alimentícios de Canoas
Ana Lucia Garbin(OAB: 28959RS)
Sindicato do Comércio Varejista de
Montenegro
Ana Lucia Garbin(OAB: 28959RS)
Sindicato do Comércio Varejista de
Canoas
Ana Lucia Garbin(OAB: 28959RS)
[SDC] "Vistos, etc. Reitere-se a intimação dos suscitantes para que
juntem aos autos, em 10 dias, sob pena de extinção do processo,
sem resolução do mérito, os acordos das fls. 335/345, 388/403,
428/443 e 521/536 do proc. 0212900-83.2009.5.04.0000 DC, por
eles indicados como decisão revisanda, bem como os acórdãos
proferidos por esta SDC, constantes das fls. 418/419 e 653/654-v.
também do aludido processo, os quais homologaram os
mencionados acordos, documentos esses aos quais se reporta o
relatório do acórdão do TST juntado nas fls. 682-v./694 dos
presentes autos. Porto Alegre, 26 de junho de 2014 (quinta-feira).
DENISE PACHECO".
Processo Nº DC-0063500-29.2008.5.04.0000
Processo Nº DC-00635/2008-000-04-00.0
Complemento
SUSCITANTE
Advogado
SUSCITADO
Advogado
SUSCITADO
Advogado
SUSCITADO
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho
Sindicato dos Empregados no
Comércio de São Sebastião do Caí
Greice Teichmann(OAB: 61793RS)
Federação do Comércio de Bens e
Serviços do Estado do Rio Grande do
Sul
Eduardo Caringi Raupp(OAB:
53969RS)
Sindicato do Comércio Atacadista do
Estado do Rio Grande do Sul
Eduardo Caringi Raupp(OAB:
53969RS)
Sindicato Intermunicipal do Comércio
Varejista de Gêneros Alimentícios do
Estado do Rio Grande do Sul
Eduardo Caringi Raupp(OAB:
53969RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76675
SUSCITADO
Advogado
SUSCITADO
Advogado
SUSCITADO
Advogado
SUSCITADO
SUSCITADO
Advogado
61
Sindicato dos Estabelecimentos de
Serviços Funerários do Estado do Rio
Grande do Sul
Eduardo Caringi Raupp(OAB:
53969RS)
Sindicato do Comércio Varejista de
Material Óptico, Fotográfico e
Cinematográfico do Estado do Rio
Grande do Sul
Eduardo Caringi Raupp(OAB:
53969RS)
Sindicato do Comércio Varejista de
Produtos Farmacêuticos no Estado do
Rio Grande do Sul
Eduardo Caringi Raupp(OAB:
53969RS)
Sindicato do Comércio Varejista de
Veículos e de Peças e Acessórios para
Veículos do Estado do Rio Grande do
Sul
Sindicato do Comércio Atacadista de
Álcool e Bebidas em Geral no Estado
do Rio Grande do Sul
Eduardo Caringi Raupp(OAB:
53969RS)
[SDC] "Vistos, etc. Inicialmente, o suscitante ajuizou o presente
dissídio originário, e nesses termos foi apresentada contestação
pelos suscitados (fls. 113/184). Após, o autor requer o
processamento do feito como dissídio revisional, indicando como
norma revisanda o processo nº 0046900-64.2007.5.04.0000 (fls.
302/320), que ainda não havia sido julgado por esta SDC, motivo
pelo qual o presente processo permaneceu suspenso, desde
24/05/11 (despacho fl. 350). Através da manifestação de fls.
354/370, o suscitante noticia o julgamento do dissídio indicado
como norma revisanda, juntando cópia do inteiro teor do
julgamento, devendo o processo seguir seus ulteriores termos.
Sendo assim, notifiquem-se os suscitados, para se manifestar,
querendo, sobre a petição de fls. 277/300, no prazo de 15 dias.
Instrua-se com cópia da petição de fls. 277/300. Após, voltem
conclusos. Porto Alegre, 27 de junho de 2014 (sexta-feira).
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO".
Pauta
SEÇÃO DE DISSÍDIOS COLETIVOS - PAUTA DE
JULGAMENTO
Ficam intimadas as partes e seus procuradores de que serão
julgados na sessão do dia 07/07/2014 da Seção de Dissídios
Coletivos, às 14h, ou nas subseqüentes, na Avenida Praia de Belas,
1100, esquina Avenida Ipiranga, os seguintes processos:
Processo Nº DC-0005492-54.2011.5.04.0000
Complemento
Ordem na Pauta: 001 / Origem:
Tribunal Regional do Trabalho
Relator
FLÁVIA LORENA PACHECO
Revisor
BERENICE MESSIAS CORRÊA
SUSCITANTE
Sindicato dos Empregados no
Comércio de Tapera
Advogado
Juciane Cristina da Silva Goulart(OAB:
80169RS)
SUSCITADO
Sindicato Intermunicipal dos
Concessionários e Distribuidores de
Veículos no Estado do Rio Grande do
Sul - SINCODIV
SUSCITADO
Organização e Sindicato das
Cooperativas do Estado do Rio Grande
do Sul - OCERGS
Advogado
Denilson José da Silva Prestes(OAB:
35465RS)
SUSCITADO
Sindicato do Comércio Varejista de
Carazinho
Processo Nº DC-0020031-59.2010.5.04.0000