TRT4 10/07/2014 - Pág. 70 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
1513/2014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Julho de 2014
Complemento
RECORRENTE
Advogado
RECORRENTE
Advogado
RECORRIDO
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Itaú Unibanco S.A.
Frederico Azambuja Lacerda(OAB:
30869RS)
Teresa dos Santos Ribeiro
Eyder Lini(OAB: 15600RS)
Os Mesmos
[2ª T.] preliminarmente, por unanimidade, NÃO CONHECER DO
RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU NO TÓPICO "DA LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DA
SUSPENSÃO DO CONTRATO", por falta de objeto. No mérito, por
maioria, vencido em parte o Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL
AO RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU para excluir da condenação o
pagamento das repercussões dos valores pagos a título de " PREM
M AGIR AGENCIA" , " PCR PART. COMPLE. RESUL." , " ADIANT.
PART. C. RESULT" , e " ADTO PCR MIGRAÇÃO AG" em repousos
remunerados. Por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA para acrescer à condenação
o pagamento de 15 (quinze) minutos sempre que a jornada normal
de trabalho foi prorrogada, com adicional de 50% e com os mesmos
reflexos e critérios fixados para o cálculo das horas extras. Valor da
condenação inalterado para os fins legais.
Processo Nº RO-0001267-64.2012.5.04.0029
Complemento
29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
RECORRENTE
Antônio Lavall
Advogado
Fernando Menine(OAB: 67404RS)
RECORRENTE
Federação das Associações de
Municípios do Rio Grande do Sul FAMURS
Advogado
Jorge Sant' Anna Bopp(OAB: 8761RS)
RECORRENTE
Fernando Menine
Advogado
Fernando Menine(OAB: 67404RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
[2ª T.] preliminarmente, por unanimidade, não conhecer do recurso
ordinário do reclamante quanto ao exercício do cargo de
coordenador, por ausência de ataque aos fundamentos da
sentença. No mérito, por unanimidade, dar parcial provimento ao
recurso ordinário da reclamada para limitar a condenação ao
pagamento da dobra das férias referentes aos períodos aquisitivos
de 2008/2009 e 2009/2010. Por maioria, dar parcial provimento ao
recurso ordinário do reclamante para fixar sua jornada com sendo
das 08h às 18h, dois dias por semana; das 08h às 19h30min, três
dias por semana e, uma vez por mês, até às 22h; e, em um sábado
por mês, das 08h às 23h, sempre com intervalo de trinta minutos;
acrescer à condenação o pagamento de uma hora por dia de
trabalho, acrescido do adicional de 50%, com reflexos em férias,
gratificação natalina, repouso semanal remunerado, aviso prévio,
adicional por tempo de serviço e FGTS com 40%; para determinar
que os honorários advocatícios sejam calculados sobre o valor bruto
da condenação e para afastar a vedação de cobrança de honorários
de advogado do autor, vencido no tópico o Exmo. Des. Alexandre
Corrêa da Cruz. Por unanimidade, dar provimento ao recurso
ordinário do procurador do reclamante para afastar a vedação de
cobrança de honorários de advogado do autor. Custas de R$
200,00 (duzentos reais) sobre o valor ora acrescido à condenação
de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Processo Nº RO-0001282-45.2012.5.04.0122
Complemento
2ª Vara do Trabalho de Rio Grande
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76912
RECORRENTE
Advogado
Advogado
RECORRIDO
Advogado
70
Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e
de Materiais Elétricos, Eletrônicos,
Siderúrgica, Construção e Reparos
Navais, Construção e Reparos de OffShore, Manutenção e Conservação de
Elevadores e Refrigeração dos
Municípios de Rio Grande/Rs e São
José do Norte/Rs - STIMMMERRG
Halley Lino de Souza(OAB: 54730RS)
Joao Francisco Rodrigues de Souza
Junior(OAB: 77597RS)
Engecampo Engenharia Ltda.
Rogerio Diolvan Malgarin(OAB:
26789RS)
[2ª T.] por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso
ordinário interposto pelo sindicato autor.
Processo Nº RO-0001321-85.2011.5.04.0022
Complemento
22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
RECORRENTE
Carrefour Comércio e Indústria Ltda.
Advogado
Roberto Trigueiro Fontes(OAB:
61510RS)
RECORRENTE
Elisiane Varela Ribeiro
Advogado
Anderson Furtado Pereira(OAB:
52035RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
[2ª T.] por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso
ordinário interposto pelo reclamado. Por unanimidade de votos, dar
parcial provimento ao recurso ordinário adesivo interposto pela
reclamante para, declarando a invalidade parcial dos cartões-ponto
das fls. 169/197, arbitrar que, em três dias por semana, durante
todo o período contratual, a autora iniciava sua jornada às 13h,
determinando a observância da jornada ora fixada na apuração das
horas extras já deferidas na Origem.
Determina-se a expedição de ofício ao Ministério Público do
Trabalho, com cópia da ata de audiência das fls. 258/259 e do
presente acórdão, para que adote as providências que entender
cabíveis.
Valor da condenação majorado em R$5.000,00 e das custas
processuais, em R$100,00, para os efeitos legais.
Processo Nº RO-0001324-97.2012.5.04.0121
Complemento
1ª Vara do Trabalho de Rio Grande
RECORRENTE
Irio de Felippe Filho
Advogado
André Luís Soares Abreu(OAB:
73190RS)
RECORRENTE
Companhia Estadual de Distribuição
de Energia Elétrica - CEEE-D
Advogado
Jimmy Bariani Koch(OAB: 50783RS)
RECORRENTE
Companhia Estadual de Energia
Elétrica e Participações - CEEE-PAR
Advogado
Jimmy Bariani Koch(OAB: 50783RS)
RECORRENTE
Companhia Estadual de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica Ceee -Gt
Advogado
Jimmy Bariani Koch(OAB: 50783RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
[2ª T.] por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso
ordinário interposto pelo reclamante para, declarando a prescrição
da pretensão relativa aos créditos anteriores a 18/10/2005,
determinar o retorno dos autos à Origem para a apreciação do
pedido de diferenças salariais por desvio de função relativas ao
período em que exercida a função de Auxiliar Técnico VI (item " a"
da petição inicial), ficando sobrestado o exame dos demais tópicos
do apelo do autor, assim como a apreciação do recurso ordinário
das reclamadas.