TRT4 12/08/2014 - Pág. 46 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
1535/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Agosto de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
[SDC] "Vistos, etc. Defiro o prazo requerido pelo suscitante. Intimese. Porto Alegre, 07 de agosto de 2014 (quinta-feira). JOÃO
BATISTA DE MATOS DANDA".
Processo Nº DC-0003996-87.2011.5.04.0000
Complemento
Tribunal Regional do Trabalho
SUSCITANTE
Sindicato dos Empregados no
Comércio de Taquara
Advogado
Juciane Cristina da Silva Goulart(OAB:
80169RS)
SUSCITADO
Sindicato do Comércio Atacadista do
Estado do Rio Grande do Sul
Advogado
Flávio Obino Filho(OAB: 24379RS)
SUSCITADO
Sindicato Intermunicipal do Comércio
Varejista de Gêneros Alimentícios do
Estado do Rio Grande do Sul
Advogado
Flávio Obino Filho(OAB: 24379RS)
SUSCITADO
Sindicato dos Estabelecimentos de
Serviços Funerários do Estado do Rio
Grande do Sul
Advogado
Flávio Obino Filho(OAB: 24379RS)
SUSCITADO
Sindicato do Comércio Varejista de
Material Óptico, Fotográfico e
Cinematográfico do Estado do Rio
Grande do Sul
Advogado
Flávio Obino Filho(OAB: 24379RS)
SUSCITADO
Sindicato do Comércio Varejista de
Produtos Farmacêuticos no Estado do
Rio Grande do Sul
Advogado
Flávio Obino Filho(OAB: 24379RS)
SUSCITADO
Sindicato do Comércio Varejista de
Veículos e de Peças e Acessórios para
Veículos do Estado do Rio Grande do
Sul
Advogado
José Domingos de Sordi(OAB:
10484RS)
SUSCITADO
Sindicato do Comércio Atacadista de
Àlcool e Bebidas em Geral no Estado
do Rio Grande do Sul
Advogado
Flávio Obino Filho(OAB: 24379RS)
SUSCITADO
Sindicato do Comércio Varejista do
Vale do Paranhana
Advogada
Ana Lucia Garbin(OAB: 28959RS)
Advogado
Antonio Job Barreto(OAB: 19550RS)
Advogado
Flávio Obino Filho(OAB: 24379RS)
[SDC] "1. Considerando que o acordo de fls. 230/231 é apenas a
retificação das cláusulas 38ª e 41ª do acordo judicial realizado entre
o suscitante e o suscitado 8 - SINDICATO DO COMÉRCIO
VAREJISTA DO VALE DO PARANHANA (fls. 179/193),
homologado às fls. 483/487, os valores já recolhidos a título de
custas processuais (fls. 574/580) atendem à condenação. 2. Diante
do certificado à fl. 591, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para
que o suscitante comprove o pagamento do restante do valor
referente às custas processuais, resultante da diferença entre o
valor devido (fixado no acórdão de fls. 483/487) e o valor recolhido
(fl. 590,v). Porto Alegre, 06 de agosto de 2014 (quarta-feira).ANA
LUIZA HEINECK KRUSE".
Processo Nº DC-0004028-58.2012.5.04.0000
Complemento
Tribunal Regional do Trabalho
SUSCITANTE
Sindicato dos Empregados no
Comércio de Alegrete
Advogado
Juciane Cristina da Silva Goulart(OAB:
80169RS)
SUSCITADO
Sindicato do Comércio Atacadista do
Estado do Rio Grande do Sul
Advogado
Antonio Job Barreto(OAB: 19550RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77770
SUSCITADO
Advogado
SUSCITADO
Advogado
SUSCITADO
Advogado
SUSCITADO
Advogado
SUSCITADO
SUSCITADO
Advogado
SUSCITADO
SUSCITADO
Advogado
SUSCITADO
Advogado
46
Sindicato Intermunicipal do Comércio
Varejista de Gêneros Alimentícios do
Estado do Rio Grande do Sul
Antonio Job Barreto(OAB: 19550RS)
Sindicato dos Estabelecimentos de
Serviços Funerários do Estado do Rio
Grande do Sul
Antonio Job Barreto(OAB: 19550RS)
Sindicato do Comércio Varejista de
Material Óptico, Fotográfico e
Cinematográfico do Estado do Rio
Grande do Sul
Antonio Job Barreto(OAB: 19550RS)
Sindicato do Comércio Varejista de
Produtos Farmacêuticos no Estado do
Rio Grande do Sul
Antonio Job Barreto(OAB: 19550RS)
Sindicato do Comércio Varejista de
Veículos e de Peças e Acessórios Para
Veículos do Estado do Rio Grande do
Sul
Sindicato do Comércio Atacadista de
Álcool e Bebidas em Geral no Estado
do Rio Grande do Sul
Antonio Job Barreto(OAB: 19550RS)
Sindicato Intermunicipal dos
Concessionários e Distribuidores de
Veículos no Estado do Rio Grande do
Sul - SINCODIV
Organização e Sindicato das
Cooperativas do Estado do Rio Grande
do Sul - OCERGS
Denilson José da Silva Prestes(OAB:
35465RS)
Sindicato do Comércio Varejista de
Alegrete
Antonio Job Barreto(OAB: 19550RS)
"1. Registro que o pagamento efetuado pelo suscitante à fl. 458,v,
não se presta à comprovação da satisfação das custas, tendo em
vista que o depósito efetuado apresenta equívoco com relação ao
preenchimento dos campos " Código de Recolhimento", "Unidade
Gestora" e "Nome da Unidade Favorecida", conforme certidão de fl.
460. 2. Ciência ao suscitante, para que tome as providências
cabíveis objetivando a restituição dos valores indevidamente
recolhidos por meio de GRU (fl. 192). 3. Concedo o prazo de 20
(vinte ) dias para que o suscitante comprove nos autos o pagamento
das custas processuais devidas, no valor e forma fixados no
acórdão de fls. 295/296, que ficaram sob seu encargo. 4. No mesmo
prazo, diga o suscitante sobre o andamento das tratativas negociais
e seu interesse no prosseguimento do feito. Porto Alegre, 06 de
agosto de 2014 (quarta-feira). ANA LUIZA HEINECK KRUSE".
Processo Nº DC-0004066-70.2012.5.04.0000
Complemento
Tribunal Regional do Trabalho
SUSCITANTE
Federação dos Trabalhadores no
Comércio do Estado do Rio Grande do
Sul - FECOSUL
Advogado
Juciane Cristina da Silva Goulart(OAB:
80169RS)
SUSCITADO
Sindicato do Comércio Varejista de
Veículos e de Peças e Acessórios Para
Veículos do Estado do Rio Grande do
Sul
SUSCITADO
Sindicato Intermunicipal dos
Concessionários e Distribuidores de
Veículos no Estado do Rio Grande do
Sul - SINCODIV
SUSCITADO
Sindicato do Comércio Varejista de
Produtos Farmacêuticos e Drogarias
do Centro Norte do Rio Grande do Sul
(SINDUNORTE)
Advogado
Tiago Bortolanza(OAB: 58916RS)