TRT4 27/08/2014 - Pág. 59 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
1546/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Agosto de 2014
SUSCITADO
Advogado
SUSCITADO
Advogado
SUSCITADO
Advogado
SUSCITADO
Advogado
SUSCITADO
Advogado
SUSCITADO
Advogada
Advogado
SUSCITADO
Advogada
Advogado
SUSCITADO
Advogado
Advogado
SUSCITADO
Advogado
SUSCITADO
Sindicato das Indústrias da
Alimentação no Estado do Rio Grande
do Sul - SAI
Felipe Serra(OAB: 52273RS)
Sindicato da Indústria do Arroz no
Estado do Rio Grande do Sul SINDARROZ - RS
Felipe Serra(OAB: 52273RS)
Sindicato das Indústria de Carnes
Derivados no Estado do Rio Grande do
Sul - SICADERGS
Felipe Serra(OAB: 52273RS)
Sindicato da Indústria de Cervejas e
Bebidas em Geral no Estado Rio
Grande do Sul - SINDIBEBIDAS
Felipe Serra(OAB: 52273RS)
Sindicato da Indústria de Laticínios e
Produtos Derivados no Estado do Rio
Grande do Sul - SINDILAT - RS
Felipe Serra(OAB: 52273RS)
Sindicato das Indústrias de Óleos
Vegetais no Estado do Rio Grande do
Sul - SIÓLEO
Kátia Alcade Vieira Pinheiro(OAB:
63847RS)
Sérgio Roberto da Fontoura
Juchem(OAB: 5269RS)
Sindicato das Indústrias de Produtos
Avícolas do Estado do Rio Grande do
Sul - SIPARGS
Jaqueline Zanchin(OAB: 51584RS)
Rene Schwengber(OAB: 6584RS)
Sindicato das Indústrias de Produtos
Suínos no Estado do Rio Grande do
Sul - SIPS
Ernani Propp Júnior(OAB: 49431RS)
Ricardo Jobim de Azevedo(OAB:
11520RS)
Sindicato da Indústria do Trigo no
Estado do Rio Grande do Sul SINDITRIGO - RS
Felipe Serra(OAB: 52273RS)
Federação das Indústrias do Rio
Grande do Sul - FIERGS
[SDC] "1. Face à decisão do C. TST das fls. 408v/428v, intime-se o
suscitante para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, o
recolhimento das custas processuais arbitradas às fls. 280/284,v e a
ele revertidas por consequência lógica da decisão proferida pela
Corte Superior, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU. 2.
Verifica-se que os suscitados 7 - Sindicato da Indústria de Óleos
Vegetais no Estado do Rio Grande do Sul e 8 - Sindicato das
Indústrias de Produtos Avícolas do Estado do Rio Grande do Sul
procederam ao recolhimento das custas por ocasião da interposição
do recurso ordinário (guias GRU judicial às fls. 370 e 378,
respectivamente). Assim, notifiquem-se os suscitados 7 e 8 para
que tomem as providências cabíveis para restituição dos valores,
nos termos do art. 1º do Provimento Conjunto nº 03, de 14 de abril
de 2011, deste Regional, abaixo transcrito: Art. 1º A solicitação de
retificação da Guia de Recolhimento da União - GRU e a restituição
dos valores indevidamente recolhidos a título de custas processuais
(código 18740-2) e emolumentos (código 18770-4), de forma total
ou parcial, deverá ser formalizada pelo interessado junto à Unidade
Judiciária em que tramita o feito (no caso das custas) ou a que
dirigida a solicitação (no caso dos emolumentos), acompanhada dos
documentos comprobatórios, do número do CNPJ ou CPF e dos
respectivos dados bancários. 3. Nada sendo requerido, e satisfeitas
as custas processuais, proceda-se à baixa e arquivamento dos
autos. Porto Alegre, 22 de agosto de 2014 (sexta-feira). (a)
Desembargadora ANA LUIZA HEINECK KRUSE."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78199
59
Processo Nº DC-0009267-77.2011.5.04.0000
Complemento
Tribunal Regional do Trabalho
SUSCITANTE
Sindicato dos Trabalhadores na
Movimentação de Mercadorias em
Geral de Passo Fundo SINDIMOV/Passo Fundo
Advogado
Marcelo Jorge Dias da Silva(OAB:
71048RS)
SUSCITADO
Federação das Empresas de
Transporte de Cargas do Rio Grande
do Sul - FETRANSUL
Advogada
Raquel Guindani Caleffi(OAB:
50363RS)
SUSCITADO
Sindicato das Empresas de Transporte
de Carga e Logística no Estado do Rio
Grande do Sul - SETCERGS
Advogado
Fernando Antonio Zanella(OAB:
18320RS)
Advogado
Roberta Souza da Rosa(OAB:
69580RS)
SUSCITADO
Sindicato dos Transportadores
Autônomos de Bens - Sindicam de
Marau
SUSCITADO
Sindicato das Empresas de Transporte
de Carga do Planalto Médio
[SDC] "Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público do Trabalho
do retorno eletrônico dos autos do C. TST. Porto Alegre, 15 de
agosto de 2014 (sexta-feira). (a) Desembargadora ANA LUIZA
HEINECK KRUSE."
Processo Nº DC-0014536-34.2010.5.04.0000
Complemento
Tribunal Regional do Trabalho
SUSCITANTE
Sindicato dos Empregados no
Comércio de Montenegro
Advogado
Vitor Rocha Nascimento(OAB:
555508RS)
SUSCITANTE
Federação dos Trabalhadores no
Comércio do Estado do Rio Grande do
Sul - FECOSUL
Advogado
Vitor Rocha Nascimento(OAB:
555508RS)
SUSCITADO
Sindicato do Comércio Atacadista do
Estado do Rio Grande do Sul
Advogada
Ana Lucia Garbin(OAB: 28959RS)
SUSCITADO
Sindicato Intermunicipal do Comércio
Varejista de Gêneros Alimentícios do
Estado do Rio Grande do Sul
Advogada
Ana Lucia Garbin(OAB: 28959RS)
SUSCITADO
Sindicato dos Estabelecimentos de
Serviços Funerários do Estado do Rio
Grande do Sul
Advogada
Ana Lucia Garbin(OAB: 28959RS)
SUSCITADO
Sindicato do Comércio Varejista de
Material Óptico, Fotográfico e
Cinematográfico do Estado do Rio
Grande do Sul
Advogada
Ana Lucia Garbin(OAB: 28959RS)
SUSCITADO
Sindicato do Comércio Varejista de
Produtos Farmacêuticos no Estado do
Rio Grande do Sul
Advogada
Mônica Marques Godoy Maahs(OAB:
67353RS)
SUSCITADO
Sindicato do Comércio Varejista de
Veículos e de Peças e Acessórios Para
Veículos do Estado do Rio Grande do
Sul
SUSCITADO
Sindicato do Comércio Atacadista de
Álcool e Bebidas em Geral no Estado
do Rio Grande do Sul
Advogada
Ana Lucia Garbin(OAB: 28959RS)