TRT4 03/10/2014 - Pág. 53 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
1573/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Outubro de 2014
Processo Nº AIRR-0119300-49.2008.5.04.0030
Processo Nº AIRR-01193/2008-030-04-00.1
Complemento
AGRAVANTE
Advogado
AGRAVADO
Advogado
30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Itaú Unibanco S.A.
Frederico Azambuja Lacerda(OAB:
30869RS)
Adriano Rafael Chaves Pauli
Márcio André Canci Pierosan(OAB:
39496RS)
AGRAVANTE: Itaú Unibanco S.A.
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0119700-10.2009.5.04.0004
Processo Nº AIRR-01197/2009-004-04-00.4
Complemento
AGRAVANTE
Advogado
AGRAVADO
Advogado
AGRAVADO
Advogado
4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Banco do Brasil S.A.
Moisés Vogt(OAB: 30215RS)
Vitorino Alexandre Perozzo
Paulo Luiz Pereira(OAB: 51771RS)
Caixa de Previdência dos Funcionários
do Banco do Brasil - PREVI
Guilherme de Castro Barcellos(OAB:
56630RS)
AGRAVANTE: Banco do Brasil S.A.
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0124000-13.2008.5.04.0016
Processo Nº AIRR-01240/2008-016-04-00.0
Complemento
AGRAVANTE
Advogado
AGRAVADO
Advogado
16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Caixa Econômica Federal - CEF
Daniel Barbosa Lima Faria Corrêa de
Souza(OAB: 65085RS)
Erlaine da Silva Mesquita
Régis Eleno Fontana(OAB: 27389RS)
AGRAVANTE: Caixa Econômica Federal - CEF
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0129200-48.1997.5.04.0028
Processo Nº AIRR-01292/1997-028-04-00.3
Complemento
AGRAVANTE
Advogado
AGRAVADO
Advogada
AGRAVADO
Advogada
28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Jaqueline Pedroso Dutra
Antonio Martins dos Santos(OAB:
10492RS)
Banco do Estado do Rio Grande do Sul
S.A.
Maria Regina Schafer(OAB: 35706RS)
Banrisul Serviços Ltda.
Maria Regina Schafer(OAB: 35706RS)
AGRAVANTE: Jaqueline Pedroso Dutra
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79273
53
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0141700-89.2009.5.04.0008
Processo Nº AIRR-01417/2009-008-04-00.5
Complemento
AGRAVANTE
Advogado
AGRAVADO
Advogado
8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Solvay Indupa do Brasil S.A.
Marcelo Ricardo Grünwald(OAB:
111101SP)
Donato Scatigno Júnior
Ivan Paulo Machado(OAB: 28036RS)
AGRAVANTE: Solvay Indupa do Brasil S.A.
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0172900-53.2006.5.04.0030
Processo Nº AIRR-01729/2006-030-04-00.7
Complemento
AGRAVANTE
Advogada
AGRAVADO
Advogado
AGRAVADO
Advogado
30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Maria Iradi de Azevedo
Sheila Mara Rodrigues Bello(OAB:
10238RS)
Pandurata Alimentos Ltda.
Ricardo Jobim de Azevedo(OAB:
11520RS)
Companhia Zaffari Comércio e
Indústria
Luiz Antonio de Araújo Simões(OAB:
27346RS)
AGRAVANTE: Maria Iradi de Azevedo
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e
Seção de Dissídios Coletivos
Despacho
Processo Nº DC-0002338-91.2012.5.04.0000
Complemento
Tribunal Regional do Trabalho
SUSCITANTE
Sindicato dos Empregados no
Comércio de Bento Gonçalves
Advogado
César Luis Piva(OAB: 41157RS)
SUSCITADO
Sindicato do Comércio Varejista de
Bento Gonçalves
SUSCITADO
Sindicato do Comércio Varejista de
Produtos Farmacêuticos do Estado do
Rio Grande do Sul
SUSCITADO
Sindicato do Comércio Varejista de
Material Óptico, Fotográfico,
Cinematográfico do Estado do Rio
Grande do Sul
SUSCITADO
Sindicato dos Estabelecimentos de
Serviços Funerários do Estado do Rio
Grande do Sul