TRT4 24/10/2014 - Pág. 1218 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
1588/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Outubro de 2014
1218
na retificação do feito e prossiga-se.
Intime-se.
Bento Gonçalves, Quarta-feira, 22 de Outubro de 2014.
Diante do exposto, entendo ausentes os pressupostos do art. 273
do CPC e INDEFIRO o pedido de antecipação quanto à rescisão
indireta.
BRUNO MARCOS GUARNIERI
Intimem-se as partes desta decisão.
Após, aguarde-se a audiência já designada.
Bento Gonçalves, Terça-feira, 21 de Outubro de 2014.
Juiz do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0020153-52.2014.5.04.0511
Relator
BRUNO MARCOS GUARNIERI
AUTOR
SOLANGE MARI DIAS
ADVOGADO
Patricia Manini de Oliveira(OAB:
60347)
RÉU
RINALDI SA-INDUSTRIA DE
PNEUMATICOS
ADVOGADO
MARILU CARON(OAB: 70509)
BRUNO MARCOS GUARNIERI
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
- JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho
Intimação
Processo nº 0020153-52.2014.5.04.0511 - AÇÃO TRABALHISTA RITO ORDINÁRIO (985)
Processo Nº RTOrd-0020247-97.2014.5.04.0511
Relator
BRUNO MARCOS GUARNIERI
AUTOR
VANDERLEI ANTONIO BENINI
ADVOGADO
KAREN DEL RE PERIN(OAB: 66174)
RÉU
TRANSPORTADORA PLATANUS
LTDA. - EPP
RÉU
TRANSPORTADORA TROIAN LTDA
RÉU
TRANSPORTADORA SULMINAS
LTDA
AUTOR: SOLANGE MARI DIAS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU: RINALDI SA-INDUSTRIA DE PNEUMATICOS
Vistos etc.
Considerando que as teses no presente caso demandam prova
robusta para o acolhimento, a antecipação dos efeitos da tutela de
PROCESSO Nº: 0020247-97.2014.5.04.0511 - AÇÃO
mérito depende da apreciação exaustiva da questão de fundo do
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
mérito, a ser feita na sentença.
AUTOR: VANDERLEI ANTONIO BENINI
RÉU: TRANSPORTADORA PLATANUS LTDA. - EPP e outros (2)
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