TRT4 25/11/2014 - Pág. 36 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
1610/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Novembro de 2014
LITISCONSORTE
Advogado
Cooperativa de Trabalho Riograndense
Ltda.
Carlos Eduardo Azevedo Olson(OAB:
46721RS)
AGRAVANTE: Município de Porto Alegre
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AG-0004397-81.2014.5.04.0000
Complemento
Tribunal Regional do Trabalho
AGRAVANTE
Comunidade Evangélica Luterana São
Paulo - CELSP
Advogado
José Argemiro Rossi de Amorim(OAB:
11401RS)
AGRAVADO
Despacho do Desembargador do
Trabalho Relator do Processo nº
0010114-76.2010.5.04.0271 (AP)
LITISCONSORTE
Fernando Rogério Rosa da Silva
Advogada
Vera Lúcia de Vasconcellos
Bolzan(OAB: 21823RS)
AGRAVANTE: Comunidade Evangélica Luterana São Paulo CELSP
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº RO-0009700-50.2008.5.04.0012
Processo Nº RO-00097/2008-012-04-00.4
Complemento
RECORRENTE
Advogado
RECORRENTE
Advogado
RECORRENTE
Advogado
RECORRIDO
12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Maurício Ouriques Brilhante
Guilherme Guimarães(OAB: 37672RS)
Xerox Comércio e Indústria Ltda.
Dante Rossi(OAB: 3161RS)
Banco Santander (Brasil) S.A.
Frederico Azambuja Lacerda(OAB:
30869RS)
Os Mesmos
AGRAVANTE: Maurício Ouriques Brilhante
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº RO-0094600-90.2009.5.04.0121
Processo Nº RO-00946/2009-121-04-00.0
Complemento
RECORRENTE
Advogado
RECORRENTE
Advogado
Advogado
RECORRIDO
RECORRIDO
Advogado
1ª Vara do Trabalho de Rio Grande
Paulo Roberto Souza Freire
Celso Ferrareze(OAB: 16521RS)
Banco do Brasil S.A.
Ercio Weimer Klein(OAB: 26919RS)
Humberto de Lima de Melo(OAB:
33158RS)
Os Mesmos
Caixa de Previdência dos Funcionários
do Banco do Brasil - PREVI
Guilherme de Castro Barcellos(OAB:
56630RS)
AGRAVANTE: Paulo Roberto Souza Freire
Código para aferir autenticidade deste caderno: 80692
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Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº RO-0122300-71.2009.5.04.0305
Processo Nº RO-01223/2009-305-04-00.5
Complemento
RECORRENTE
Advogada
RECORRENTE
Advogado
RECORRIDO
5ª Vara do Trabalho de Novo
Hamburgo
Anderson Allgayer
Fernanda Dequi(OAB: 73553RS)
Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S.A.
Frederico Azambuja Lacerda(OAB:
30869RS)
Os Mesmos
AGRAVANTE: Anderson Allgayer
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº RO-0187900-67.2009.5.04.0231
Processo Nº RO-01879/2009-231-04-00.6
Complemento
RECORRENTE
Advogado
RECORRENTE
Advogado
RECORRIDO
1ª Vara do Trabalho de Gravataí
Ronaldo Ribeiro
Diego da Veiga Lima(OAB: 53185RS)
General Motors do Brasil Ltda.
Júlio Cesar Goulart Lanes(OAB:
46648RS)
Os Mesmos
AGRAVANTE: General Motors do Brasil Ltda.
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e
Seção de Dissídios Coletivos
Despacho
Processo Nº DC-0004052-86.2012.5.04.0000
Complemento
Tribunal Regional do Trabalho
SUSCITANTE
Sindicato das Secretárias e Secretários
no Estado do Rio Grande do Sul SISERGS
Advogado
Juciane Cristina da Silva Goulart(OAB:
80169RS)
SUSCITADO
Sindicato das Indústrias Metalúrgicas,
Mecânicas e de Material Elétrico do
Estado do Rio Grande do Sul SINMETAL
Advogado
Carlos Francisco Comerlato(OAB:
18112RS)
Advogado
Edson Morais Garcez(OAB: 6331RS)
SUSCITADO
Sindicato das Indústrias Metalúrgicas,
Mecânicas e de Material Elétrico de
Bento Gonçalves - SIMMME
Advogado
Edyr Sergio Variani(OAB: 3248RS)