TRT4 03/02/2015 - Pág. 1828 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
1658/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Fevereiro de 2015
1828
contraditório e da ampla defesa, destarte, na hipótese, inexistindo
prova inequívoca a respeito dos fatos que sustentam a pretensão,
Edenir Barbosa Domingos
indefiro, por ora, o requerido.
Intime-se a parte reclamante.
Juiz(a) do Trabalho
Intimação
Cite-se a reclamada na forma do artigo 841 da CLT.
São Jerônimo, 20 de janeiro de 2015.
Edenir Barbosa Domingos
Juiz(a) do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0020029-21.2015.5.04.0451
Relator
EDENIR BARBOSA DOMINGOS
AUTOR
GIOVANE DE CARVALHO DOS
SANTOS
ADVOGADO
Jorge Airton Brandão Young(OAB:
31684)
ADVOGADO
Leonardo Damé da Silva(OAB: 78229)
RÉU
FAGUNDES CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA
Processo Nº CauInom-0020034-77.2014.5.04.0451
Relator
EDENIR BARBOSA DOMINGOS
REQUERENTE
BANCO BONSUCESSO S.A.
ADVOGADO
Carlos Alberto Stemmer(OAB: 31069)
REQUERIDO
ALBERTO MARQUES DE SOUZA
REQUERIDO
ESCOBAR LUIZ RIGOTTI
REQUERIDO
ADRIANE MARQUES DE SOUZA
REQUERIDO
ALBERTO AZZI DE SOUZA
REQUERIDO
CREDENCE CLUBE BENEFICENTE E
ASSISTENCIAL
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE SÃO JERÔNIMO
Número de processo: 0020034-77.2014.5.04.0451 - CAUTELAR
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE SÃO JERÔNIMO
INOMINADA (183)
REQUERENTE: BANCO BONSUCESSO S.A.
REQUERIDO: CREDENCE CLUBE BENEFICENTE E
ASSISTENCIAL e outros (4)
Número de processo: 0020029-21.2015.5.04.0451 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: GIOVANE DE CARVALHO DOS SANTOS
Vistos, etc.
RÉU: FAGUNDES CONSTRUCAO E MINERACAO LTDA
A concessão de antecipação dos efeitos da tutela, mesmo
Vistos, etc.
em ação cautelar, deve, como regra, sujeitar-se aos principios
constitucionais do contraditório e da ampla defesa, destarte, na
A concessão de antecipação da tutela jurisdicional deve,
hipótese, não sendo o caso explicitado no artigo 804 do CPC e
como regra, sujeitar-se aos princípios constitucionais do
havendo possibilidade de reconhecimento de fraude à execução -
contraditório e da ampla defesa, destarte, na hipótese, determino a
artigo 593 do CPC -, indefiro o requerido.
intimação da reclamada para quer se manifeste sobre o pedido de
antecipação de tutela no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se a parte requerente.
Intimem-se.
Cite-se na forma do artigo 802 do CPC.
Após, façam-se os autos conclusos.
São Jerônimo, 18 de janeiro de 2015.
Cite-se a reclamada na forma do artigo 841 da CLT.
Edenir Barbosa Domingos
Juiz(a) do Trabalho
Intimação
São Jerônimo, 20 de janeiro de 2015.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82354
Processo Nº RTOrd-0020048-61.2014.5.04.0451
Relator
EDENIR BARBOSA DOMINGOS