TRT4 31/03/2015 - Pág. 804 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
1696/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Março de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
804
ADVOGADO
FELIPE SILVELLO GOULART(OAB:
87072)
LOUISE SILVELLO GOULART(OAB:
70207)
vigência do pacto. A contribuição previdenciária do empregador
compreende o percentual de 20%, acrescida da parcela SAT e
ADVOGADO
excluída a contribuição a terceiros.
6. A atualização dos valores devidos a título de contribuição
previdenciária deverá observar o disposto na OJ 01 da Seção
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Especializada em Execução do Egrégio TRT da 4ª Região.
JUSTIÇA DO TRABALHO
7. A incidência de juros sobre o principal deve ser aplicada após a
dedução do valor histórico da contribuição previdenciária quotaparte do empregado, nos moldes previstos na Súmula 26 do TRT
da 4ª Região.
8. Os valores da contribuição previdenciária quotas-parte
PROCESSO Nº: 0020848-86.2013.5.04.0334 - AÇÃO DE
empregado e empregador, apurados mês-a-mês, deverão ser
CUMPRIMENTO (980)
devidamente discriminados na conta de liquidação, consoante
AUTOR: SINDICATO EMPREGADOS EM EMPR SEG E VIG DE
previsão do art. 879, §1-A da CLT. A dedução deve ocorrer no valor
SAO LEOPOLDO
histórico, e a correção dos valores devidos à Previdência Social,
RÉU: J C M SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA tanto da cota-parte do empregado quanto da cota devida pelo
EPP
empregador, é de responsabilidade exclusiva da empresa.
9. A base de cálculo das horas extras deve ser composta das
mesmas verbas consideradas ao longo do contrato, se outra não foi
Vistos, etc.
fixada na decisão exeqüenda.
As partes pretendem por fim à execução que se processa no
10. A compensação de parcelas pagas somente pode ser procedida
presente feito, mediante ajuste, cujos termos constam na petição id
quando expressamente autorizada.
cdbde7a.
11. Da forma dos cálculos: No cálculo de cada parcela deverá ser
Homologo o acordo, para que surta seus jurídicos e legais
informado o critério utilizado. Deverá ser apresentado, ainda, além
efeitos.O pagamento das custas pela reclamada decorre da
das planilhas discriminando os valores calculados, resumo onde
sentença transitada em julgado, não cabendo sua dispensa nesta
constem, em separado, os totais de principal(01), juros
fase processual. Autorizo a satisfação das custas trinta dias após
tributáveis(02) para fins de cálculo automático do imposto de renda;
a última parcela do ajuste.
de principal(101) e de juros não tributáveis(102), de FGTS(111), de
Em face do acordo ora homologado, registre-se a suspensão da
valores históricos de INSS de cada parte(empregado e empregador)
exigibilidade do crédito no Banco Nacional de Devedores
e do valor da correção do INSS.
Trabalhistas-BNDT.
12. Após a fixação do valor da condenação, o devedor deverá
Intimem-se as partes.
efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, sob pena de
incidência de multa de 10%, consoante previsão contida no art. 475SAO LEOPOLDO, 30 de março de 2015.
J do CPC.
JARBAS MARCELO REINICKE
Juiz do Trabalho
São Leopoldo, 27 de março de 2015
Intimação
Juiz do Trabalho
Intimação
Processo Nº ACum-0020848-86.2013.5.04.0334
Relator
JARBAS MARCELO REINICKE
AUTOR
SINDICATO EMPREGADOS EM
EMPR SEG E VIG DE SAO
LEOPOLDO
ADVOGADO
Arthur Orlando Dias Filho(OAB: 40806)
RÉU
J C M SERVICOS DE VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA - EPP
Processo Nº RTOrd-0020909-10.2014.5.04.0334
Relator
SERGIO GIACOMINI
AUTOR
FERNANDA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO
RAFAEL ROBERTO GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 67943)
RÉU
MAXXI SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO
HARRY INACIO STEIN(OAB: 50349)
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83964