TRT4 28/04/2015 - Pág. 39 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0001496-90.2012.5.04.0007
Complemento
7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
AGRAVANTE
Abs Brasil Soluções em
Relacionamento Ltda.
Advogada
Ana Lúcia Horn Oliveira(OAB:
24244RS)
Advogado
André Saraiva Adams(OAB: 28994RS)
AGRAVADO
Dulcinéia de Lima Morais
Advogado
Eduardo Zippin Knijnik(OAB: 71366RS)
AGRAVADO
Claro S.A. (Incorporadora de Net
Serviços de Comunicação S.A.)
Advogada
Renata Pereira Zanardi(OAB:
33819RS)
AGRAVANTE: Abs Brasil Soluções em Relacionamento Ltda.
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0001518-76.2011.5.04.0010
Complemento
10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
AGRAVANTE
Auvergne Produtos Alimentícios Ltda.
Advogado
Jaime Pesente(OAB: 18925RS)
AGRAVADO
Fabio Teixeira
Advogado
Marcio Tarta(OAB: 41731RS)
AGRAVADO
Melitta do Brasil Indústria e Comércio
Ltda.
Advogado
Cliciane Basso(OAB: 66787RS)
AGRAVANTE: Auvergne Produtos Alimentícios Ltda.
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº RO-0001563-89.2012.5.04.0028
Complemento
28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
RECORRENTE
Gisele Silveira Gonçalves
Advogado
Paula de Aguiar Ribeiro(OAB:
62543RS)
RECORRENTE
Patchwork Indústria e Comércio de
Confecções Ltda.
Advogado
Flávio Obino Filho(OAB: 24379RS)
RECORRENTE
Anderson da Cunha
Advogado
Paula de Aguiar Ribeiro(OAB:
62543RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
AGRAVANTE: Anderson da Cunha e Paula de Aguiar Ribeiro
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº RO-0001563-89.2012.5.04.0028
Complemento
28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
RECORRENTE
Gisele Silveira Gonçalves
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84642
Advogado
RECORRENTE
Advogado
RECORRENTE
Advogado
RECORRIDO
39
Paula de Aguiar Ribeiro(OAB:
62543RS)
Patchwork Indústria e Comércio de
Confecções Ltda.
Flávio Obino Filho(OAB: 24379RS)
Anderson da Cunha
Paula de Aguiar Ribeiro(OAB:
62543RS)
Os Mesmos
AGRAVANTE: Gisele Silveira Gonçalves
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0004900-08.2005.5.04.0004
Processo Nº AIRR-00049/2005-004-04-00.9
Complemento
AGRAVANTE
Advogado
AGRAVADO
Advogada
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Silvia Elena Santos Pithan
Diego Vaz Brito(OAB: 65608RS)
José Humberto Maitana Lima
Flávia Viegas Damé(OAB: 17554RS)
Safety New Prestação de Serviços
Ltda.
Gilberto Pereira Cavalcante
Edison Pereira Cavalcante
Megabras Empreiteira Ltda.
AGRAVANTE: Silvia Elena Santos Pithan
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0010136-75.2013.5.04.0871
Complemento
Vara do Trabalho de São Borja
AGRAVANTE
Teresinha de Almeida Garcia
Advogada
Dionise Teixeira da Silva(OAB:
87846RS)
AGRAVADO
Aeropel - Aero Operações Agrícolas
Ltda.
Advogado
José Ozorio Vieira Dutra(OAB:
26628RS)
AGRAVADO
Ciagro Comércio e Representações de
Insumos Agrícolas Ltda.
Advogado
José Ozorio Vieira Dutra(OAB:
26628RS)
AGRAVANTE: Teresinha de Almeida Garcia
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0010319-59.2013.5.04.0511
Complemento
1ª Vara do Trabalho de Bento
Gonçalves
AGRAVANTE
Mipel Indústria e Comércio de Válvulas
Ltda.
Advogada
Maria Helena Villela Autuori(OAB:
102684SP)
AGRAVADO
Alzira Caetano da Rocha