TRT4 28/04/2015 - Pág. 94 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
RECORRIDO
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Frederico Azambuja Lacerda(OAB:
30869RS)
[4ª T.] preliminarmente, por unanimidade, NÃO CONHECER DAS
CONTRARRAZÕES das fls. 591-600, por inexistentes. No mérito,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
INTERPOSTO PELA RECLAMANTE para determinar a utilização
do divisor 150 no cálculo das horas extras. Por maioria, vencido em
parte o Exmo. Des. Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DA 2ª RECLAMADA para excluir da condenação o
pagamento dos reflexos secundários das horas extras, decorrentes
do aumento da média remuneratória, e dos honorários advocatícios.
Valores da condenação e das custas processuais reduzidos,
respectivamente, em R$ 5.000,00 e R$ 100,00.
Processo Nº RO-0001087-55.2013.5.04.0662
Complemento
2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo
RECORRENTE
Elio Macalli
Advogado
Darci Florindo Cappellari(OAB:
58923RS)
RECORRENTE
Companhia Minuano de Alimentos
Advogado
Juliano José Rheingantz(OAB:
67075RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
[4ª T.] por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
DO RECLAMANTE. Por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA para excluir da
condenação o pagamento de 20min a cada 01h40min de trabalho,
com reflexos, do adicional de periculosidade, com reflexos, e para
determinar que a condenação relativa ao pagamento de horas
extras, apenas no que tange às horas destinadas à compensação
semanal, seja limitada ao adicional extraordinário. Reverto ao autor
a responsabilidade frente aos honorários periciais, no valor fixado
na sentença, de R$ 700,00, da qual fica dispensado em face da
concessão do benefício da gratuidade da justiça. Os honorários
periciais deverão ser requisitados, nos termos da Resolução n° 66,
de 10.6.2010, do CSJT (a qual revogou a Resolução nº 35/07), e do
Provimento Conjunto nº 08 da Corregedoria e da Presidência do
TRT4, de 27.9.2013, que revoga o Provimento nº 12, de
14.12.2012. Valores da condenação e das custas processuais
reduzidos, respectivamente, em R$ 3.000,00 e R$ 60,00.
Processo Nº AIRO-0001089-85.2014.5.04.0372
Complemento
2ª Vara do Trabalho de Sapiranga
AGRAVANTE
Transud Fretamentos Nacionais e
Internacionais Ltda.
Advogado
Rodrigo Pucci Flores(OAB: 83705RS)
AGRAVADO
Augusto César Wulf Machado
Advogada
Silvana Fátima de Moura(OAB:
23097RS)
AGRAVADO
Sudmetal Indústria Metalúrgica S.A.
(Em Recuperação Judicial)
Advogado
Bráulio da Silva de Matos(OAB:
81418RS)
AGRAVADO
Industrial Hahn Ferrabraz S.A. (Em
Recuperação Judicial)
Advogado
Bráulio da Silva de Matos(OAB:
81418RS)
AGRAVADO
Fundição Becker Ltda. (Em
Recuperação Judicial)
Advogado
Bráulio da Silva de Matos(OAB:
81418RS)
AGRAVADO
Industec Indústria Metalúrgica
Advogado
Bráulio da Silva de Matos(OAB:
81418RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84642
AGRAVADO
Advogado
AGRAVADO
Advogada
AGRAVADO
Advogado
94
Msi Cabos e Soluções Integradas Ltda.
Bráulio da Silva de Matos(OAB:
81418RS)
Metalúrgica Usitterm Ltda. - EPP
Ariane Missiaggia Becker(OAB:
23234RS)
Renato Real Conill
Bráulio da Silva de Matos(OAB:
81418RS)
[4ª T.] por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVANTE, TRANSUD
FRETAMENTOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA. para
acrescer fundamentos ao acórdão.
Processo Nº RO-0001109-08.2013.5.04.0018
Complemento
18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
RECORRENTE
Fundação de Proteção Especial do Rio
Grande do Sul - FPE
Advogado
Procuradoria-Geral do Estado(OAB:
1RS)
RECORRIDO
Márcia Epifânia Vieira Machado
Advogado
Délcio Caye(OAB: 22511RS)
[4ª T.] por maioria, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA para absolvê-la da condenação
imposta na origem, vencido o Juiz Convocado João Batista de
Matos Danda. Reverte-se à reclamante a responsabilidade pelo
pagamento das custas processuais, do que fica dispensada por
litigar sob o benefício da Justiça Gratuita.
Processo Nº RO-0001122-20.2012.5.04.0025
Complemento
25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
RECORRENTE
André Moutinho Guglielni
Advogado
Ricardo Mirico Aronis(OAB: 64079RS)
RECORRENTE
Federação das Associações de
Municípios do Rio Grande do Sul FAMURS
Advogado
Jorge Sant' Anna Bopp(OAB: 8761RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
[4ª T.] preliminarmente, por unanimidade, acolher a arguição
formulada pelo reclamante em contrarrazões para NÃO
CONHECER DO RECURSO DA RECLAMADA, por inexistente. No
mérito, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DO RECLAMANTE para determinar que as horas extras
decorrentes da nulidade do regime de compensação adotado
(banco de horas) sejam pagas integralmente (hora + adicional
extraordinário), mantidos os reflexos deferidos na origem. Custas
R$ 240,00, calculadas sobre o valor ora acrescido à condenação de
R$ 12.000,00, pela reclamada.
Processo Nº RO-0001134-18.2013.5.04.0019
Complemento
19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
RECORRENTE
Leonardo Dutra Godinho
Advogado
Lucas da Silva Barbosa(OAB:
51705RS)
RECORRIDO
Tech Trading Representações
Comerciais Ltda.
RECORRIDO
Casa de Heliografia Redraw Serviços
Técnicos Ltda.
RECORRIDO
Maximilian Siebert
RECORRIDO
Fernado Brandi de Carvalho
[4ª T.] por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DO RECLAMANTE para condenar as reclamadas ao
pagamento da multa do artigo 467 da CLT sobre as férias vencidas.
Valor da condenação que se acresce em R$ 2.000,00. Custas