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TRT4 - 1718/2015 - Página 48

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TRT4 04/05/2015 - Pág. 48 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 04/05/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

1718/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2015

arquive-se o processo. Porto Alegre, 24 de abril de 2015 (sextafeira). (a) CLEUSA REGINA HALFEN".
Processo Nº AGR-0002569-16.2015.5.04.0000
Complemento
Tribunal Regional do Trabalho
AGRAVANTE
Gerdau Aços Especiais S. A.
Advogado
Olindo Barcellos da Silva(OAB:
18389RS)
AGRAVADO
Decisão da 11ª Turma do TRT da 4ª
Região no Processo 000113531.2014.5.04.0451 (AIRO)
LITISCONSORTE
Júlio Cézar Ferrari Borba
Advogado
Januário Henrique Vieira(OAB:
71967RS)
[Órgão Esp./T.Pleno] "Vistos, etc. Trata-se de Agravo Regimental
interposto pela reclamada Gerdau Aços Especiais S/A contra
acórdão da 11ª Turma deste Regional que deixou de conhecer do
Agravo de Instrumento número 0001135-31.2014.5.04.0451 por
intempestivo e ausência de peças essenciais à sua formação, qual
seja a cópia do recurso ordinário de que a agravante pretende o
seguimento. Alega, em síntese, que o Excelentíssimo
Desembargador Relator não teria observado que os embargos
declaratórios interpostos interrompem o prazo para interposição de
recursos, não se tratando de pedido de reconsideração como
constou na decisão agravada. Busca a reforma do acórdão
proferido no Agravo de Instrumento, com o seu regular seguimento.
Analiso. As hipóteses de cabimento de Agravo Regimental estão
dispostas no artigo 201 do Regimento Interno do Tribunal Regional
do Trabalho da 4ª Região: Art. 201. Cabe agravo regimental, no
prazo de oito dias: II - para o Órgão Especial: (...) c) nos casos de
descumprimento das disposições regimentais pelas Seções
Especializadas ou Turmas, exceto quando apresentado como
recurso contra o julgamento propriamente dito; (Alínea "c" com
redação alterada pelo Assento Regimental n. 02/2003 - aprovado
pela Resolução Administrativa n. 11/2003) Do teor do acima
transcrito tem-se que a situação ora proposta não se insere nas
hipótese de cabimento do Agravo Regimental prevista no art. 201
do Regimento Interno deste Tribunal, porquanto o Agravo
Regimental contra decisão proferida por Seção Especializada ou
Turma somente tem cabimento no caso de eventual
descumprimento de norma regimental, o que não foi alegado pela
ora agravante. Assim, não há como se conhecer do agravo
regimental que busca tão somente a reforma do acórdão da Turma
que negou provimento a agravo de instrumento. Dessa forma, não
conheço do presente Agravo Regimental, por incabível." (A)
FLÁVIA LORENA PACHECO".
Processo Nº DC-0003981-21.2011.5.04.0000
Complemento
Tribunal Regional do Trabalho
SUSCITANTE
Sindicato dos Empregados no
Comércio de Montenegro
Advogado
Juciane Cristina da Silva Goulart(OAB:
80169RS)
SUSCITANTE
Federação dos Trabalhadores no
Comércio do Estado do Rio Grande do
Sul - FECOSUL
Advogada
Ana Lucia Garbin(OAB: 28959RS)
Advogado
Juciane Cristina da Silva Goulart(OAB:
80169RS)
SUSCITADO
Sindicato do Comércio Atacadista do
Estado do Rio Grande do Sul
Advogada
Ana Lucia Garbin(OAB: 28959RS)
SUSCITADO
Sindicato Intermunicipal do Comércio
Varejista de Gêneros Alimentícios do
Estado do Rio Grande do Sul

Código para aferir autenticidade deste caderno: 84777

Advogada
SUSCITADO

Advogada
SUSCITADO

Advogada
SUSCITADO

Advogada
SUSCITADO

SUSCITADO

Advogada
SUSCITADO

SUSCITADO
Advogada
SUSCITADO
Advogada
SUSCITADO
SUSCITADO
Advogada

48
Ana Lucia Garbin(OAB: 28959RS)
Sindicato dos Estabelecimentos de
Serviços Funerários do Estado do Rio
Grande do Sul
Ana Lucia Garbin(OAB: 28959RS)
Sindicato do Comércio Varejista de
Material Óptico, Fotográfico e
Cinematográfico do Estado do Rio
Grande do Sul
Ana Lucia Garbin(OAB: 28959RS)
Sindicato do Comércio Varejista de
Produtos Farmacêuticos do Estado do
Rio Grande do Sul
Ana Lucia Garbin(OAB: 28959RS)
Sindicato do Comércio Varejista de
Veículos e de Peças e Acessórios Para
Veículos do Estado do Rio Grande do
Sul
Sindicato do Comércio Atacadista de
Álcool e de Bebidas em Geral do
Estado do Rio Grande do Sul
Ana Lucia Garbin(OAB: 28959RS)
Sindicato Intermunicipal dos
Concessionários e Distribuidores de
Veículos no Estado do Rio Grande do
Sul - SINCODIV
Sindicato do Comércio Atacadista de
Madeiras de Porto Alegre
Ana Lucia Garbin(OAB: 28959RS)
Sindicato do Comércio Varejista de
Gêneros Alimentícios de Canoas
Ana Lucia Garbin(OAB: 28959RS)
Sindicato do Comércio Varejista de
Montenegro
Sindicato do Comércio Varejista de
Canoas
Ana Lucia Garbin(OAB: 28959RS)

[SDC] "Vistos, etc. Renove-se a intimação ao suscitante para que
junte aos autos, no prazo de 10 dias, a ata da Assembleia Geral da
Categoria, onde foi deliberada a pauta de reivindicações que
embasa os pedidos deduzidos na representação. Porto Alegre, 29
de abril de 2015 (quarta-feira). (a) Desembargadora ANA LUIZA
HEINECK KRUSE"
Processo Nº DC-0004028-58.2012.5.04.0000
Complemento
Tribunal Regional do Trabalho
SUSCITANTE
Sindicato dos Empregados no
Comércio de Alegrete
Advogado
Juciane Cristina da Silva Goulart(OAB:
80169RS)
SUSCITADO
Sindicato do Comércio Atacadista do
Estado do Rio Grande do Sul
Advogado
Antonio Job Barreto(OAB: 19550RS)
SUSCITADO
Sindicato Intermunicipal do Comércio
Varejista de Gêneros Alimentícios do
Estado do Rio Grande do Sul
Advogado
Antonio Job Barreto(OAB: 19550RS)
SUSCITADO
Sindicato dos Estabelecimentos de
Serviços Funerários do Estado do Rio
Grande do Sul
Advogado
Antonio Job Barreto(OAB: 19550RS)
SUSCITADO
Sindicato do Comércio Varejista de
Material Óptico, Fotográfico e
Cinematográfico do Estado do Rio
Grande do Sul
Advogado
Antonio Job Barreto(OAB: 19550RS)
SUSCITADO
Sindicato do Comércio Varejista de
Produtos Farmacêuticos no Estado do
Rio Grande do Sul
Advogado
Antonio Job Barreto(OAB: 19550RS)

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