TRT4 08/05/2015 - Pág. 125 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
1722/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
[5ª T.] à unanimidade de votos, NÃO CONHECER DO AGRAVO
DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AGRAVANTE
(SUSTENTARE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL).
Processo Nº RO-0000010-74.2014.5.04.0662
Complemento
2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo
RECORRENTE
Adriana Barbosa Follmer
Advogado
Darci Florindo Cappellari(OAB:
58923RS)
RECORRENTE
Frs S.A. Agro Avícola Industrial
Advogado
Gianmarco Costabeber(OAB:
55359RS)
RECORRENTE
Jbs Aves Ltda.
Advogado
Gianmarco Costabeber(OAB:
55359RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
[5ª T.] à unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso
ordinário da reclamante acrescer à condenação o pagamento de 15
minutos diários, como horas extras, a título de intervalo do art. 384
da CLT suprimido, nas ocasiões em que houve prorrogação do
horário normal, com os mesmos reflexos das horas extras deferidas
em sentença. Por maioria de votos, vencida parcialmente a Exma.
Juíza Relatora, dar provimento parcial ao recurso ordinário da
primeira reclamada e ao da segunda reclamada para excluir da
condenação o pagamento de indenização por danos existenciais.
Valor da condenação que se reduz para R$ 15.000,00, para os fins
legais.
Processo Nº RO-0000045-70.2012.5.04.0511
Complemento
1ª Vara do Trabalho de Bento
Gonçalves
RECORRENTE
Iraci Sinski
Advogado
Tiago Luiz Radaelli(OAB: 76683RS)
RECORRIDO
Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária - EMBRAPA
Advogado
Anelio Evilazio de Souza Junior(OAB:
31666RS)
[5ª T.] à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso
ordinário da autora.
Processo Nº RO-0000072-44.2013.5.04.0341
Complemento
Vara do Trabalho de Estância Velha
RECORRENTE
Evídio José Ternus
Advogado
Calisto José Schneider(OAB:
25690RS)
RECORRENTE
Banco do Brasil S.A.
Advogado
Vicente Cardoso de Figueiredo(OAB:
73417RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
[5ª T.] preliminarmente, à unanimidade de votos, não conhecer do
recurso ordinário do réu quanto à "prescrição quinquenal das
diferenças de gratificação de função", por ausência de interesse
recursal. No mérito, à unanimidade de votos, negar provimento ao
recurso ordinário do réu. Por maioria de votos, parcialmente
vencido o Desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, negar
provimento ao recurso ordinário do autor.
Processo Nº RO-0000080-50.2014.5.04.0611
Complemento
Vara do Trabalho de Cruz Alta
RECORRENTE
Carmo Luiz Maccuglia
Advogado
Nabucodonosor Ritter(OAB: 37433RS)
RECORRENTE
Ect Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84975
Advogado
RECORRIDO
125
Marcus André Nascimento
Marchi(OAB: 56550RS)
Os Mesmos
[5ª T.] à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE (CARMO LUIZ
MACCUGLIA) para (i) reconhecer o direito ao cômputo das funções
de confiança exercidas por substituição entre 11.03.2003 e
02.08.2004, ainda que por período não superior a 30 (trinta) dias, e,
por consequência, o direito à Incorporação Administrativa por
Tempo de Função - ITF, relativamente à função de gerente de
agência exercida a partir de 01.09.2004; (ii) condenar a reclamada
ao pagamento das diferenças entre a Gratificação Provisória por
Tempo de Função - GPTF concedida em 01.05.2013 e a
Incorporação Administrativa por Tempo de Função - ITF, ora
reconhecida como devida, com reflexos em férias, décimo terceiro
salário e FGTS. À unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA (ECT EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS). Custas adicionais
no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre o valor
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ora acrescido à condenação.
Processo Nº RO-0000084-87.2013.5.04.0008
Complemento
8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
RECORRENTE
Alceu Alfredo Trott
Advogada
Daniela Ervis Remião(OAB: 78408RS)
RECORRENTE
Federação das Associações de
Municípios do Rio Grande do Sul FAMURS
Advogado
Jorge Sant' Anna Bopp(OAB: 8761RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
[5ª T.] à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso
ordinário da reclamada. À unanimidade de votos, negar provimento
ao recurso ordinário do reclamante.
Processo Nº RO-0000087-53.2014.5.04.0381
Complemento
1ª Vara do Trabalho de Taquara
RECORRENTE
Raquel Haag
Advogado
Vilhiam Herzer dos Santos(OAB:
75432RS)
RECORRENTE
Calçados Bottero Ltda.
Advogado
Cesar Romeu Nazario(OAB: 17832RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
[5ª T.] à unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso
ordinário da autora para: a) declarando a nulidade do regime de
compensação semanal adotado, acrescer à condenação o
pagamento de horas extras excedentes da 8ª diária, acrescidas do
adicional de 50%, com reflexos em repousos semanais
remunerados e feriados, férias com 1/3, décimos terceiros salários e
FGTS; b) acrescer à condenação o pagamento do intervalo previsto
no artigo 384 da CLT, com adicional de 50% e reflexos deferidos em
sentença. Por maioria de votos, parcialmentevencida a MM. Juíza
Convocada Karina Saraiva Cunha, dar parcial provimento ao
recurso ordinário da ré para reduzir o valor arbitrado a título de
honorários periciais, arbitrando-se como novo valor a quantia de R$
2.000,00 (dois mil reais). Valor arbitrado à condenação que ora se
acresce em R$ 3.000,00 (três mil reais), com custas adicionais de
R$ 60,00 (sessenta reais), para os fins legais.
Processo Nº RO-0000102-39.2014.5.04.0731
Complemento
1ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do
Sul
RECORRENTE
Arnei Everaldo Lopes
Advogada
Daiana da Croce(OAB: 83359RS)