TRT4 08/07/2015 - Pág. 313 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
1765/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Corregedoria do E. TRT da 4ª Região.
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo
PROCEDENTES EM PARTE as pretensões deduzidas na
reclamação movida por LUIZ CLAUDECIR ALVES FIGUEIRO em
face de COMIL ONIBUS S.A., para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante:
313
Processo Nº RTOrd-0020157-22.2015.5.04.0522
AUTOR
LUIZ FERNANDO SPONCHIADO
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO
SPONCHIADO(OAB: 39620/RS)
ADVOGADO
NAGIBA ALOANA RODRIGUES(OAB:
62887/RS)
AUTOR
NAGIBA ALOANA RODRIGUES
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO
SPONCHIADO(OAB: 39620/RS)
ADVOGADO
NAGIBA ALOANA RODRIGUES(OAB:
62887/RS)
RÉU
FUNDACAO HOSPITALAR SANTA
TEREZINHA DE ERECHIM
a) 40 minutos extras para o início e 40 minutos para o final da
jornada de trabalho durante todo pacto laboral, a título de
horas in itinere, com divisor 220 e adicional de 50%, à exceção
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO SPONCHIADO
- NAGIBA ALOANA RODRIGUES
das horas laboradas em domingos e feriados não
compensados na mesma semana, em relação às quais há
incidência do adicional de 100%, com reflexos no repouso
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
semanal remunerado e, pelo aumento da média remuneratória,
JUSTIÇA DO TRABALHO
em férias com 1/3, 13º salários, aviso prévio indenizado e de
todos no FGTS com 40%.
b) 22 minutos diários a título de hora extra pelo tempo de troca
de uniforme, conforme acordado entre as partes, com o mesmo
adicional e reflexos das horas extras in itinere;
NOTIFICAÇÃO
c) honorários de assistência judiciária de 15%, com
ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA INICIAL
observância da Súmula 37 do TRT da 4ª Região e da OJ 18 da
Seção Especializada em Execução do mesmo Regional.
Após o trânsito em julgado, expeça a Secretaria requisição
PROCESSO Nº: 0020157-22.2015.5.04.0522 - AÇÃO
para pagamento de honorários periciais, relativamente à perícia
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
médica, junto ao TRT da 4ª Região.
AUTOR: NAGIBA ALOANA RODRIGUES e outros
Os valores serão apurados em liquidação por cálculo, com
RÉU: FUNDACAO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE
juros e correção monetária na forma da lei e observância das
ERECHIM
Súmulas 200, 211, 264 e 381 do TST e da OJ 400 da SBDI-1 do
TST.
Os recolhimentos fiscais e previdenciários deverão ser
Pela presente, fica o destinatário ciente da audiência designada
efetuados pela parte reclamada e comprovados nos autos no
para o dia 31/08/2015 10:00, a ser realizada na sala de audiências
prazo legal, autorizada a dedução da parte devida pela parte
da 2ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM, situada na Rua Pedro
reclamante.
Pinto de Souza, 722, ERECHIM - RS - CEP: 99700-000.
Custas pela reclamada de R$ 10.000,00, calculadas sobre o
Fica Vossa Senhoria ciente de que são mantidas as cominações
valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$200,00,
anteriormente consignadas quanto ao comparecimento das partes.
complementáveis ao final, se necessário.
INTIMEM-SE as partes e a União.
ERECHIM, 7 de Julho de 2015.
CUMPRA-SE oportunamente.
NADA MAIS.
DESTINATÁRIO
Luis Antonio Mecca - Juiz do Trabalho
LUIZ FERNANDO SPONCHIADO
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86743
NAGIBA ALOANA RODRIGUES