TRT4 17/08/2015 - Pág. 880 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
1793/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2015
880
PROCESSO Nº: 0021112-55.2015.5.04.0004
receber pelo serviço prestado. Esse fato isoladamente é suficiente à
REQUERENTE: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS
formação do livre convencimento do juízo quanto à existência do
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO E
"periculum in mora" e do "fumus boni iuris" autorizadores da
SERVICOS TERCEIRIZADOS EM ASSEIO E CONSERVACAO NO
concessão da liminar pretendida, a fim de assegurar a satisfação do
RGS-SEEAC/RS
crédito referido.
REQUERIDO: CONSOLIDACAO SERVICOS ADMINISTRATIVOS
Diante disso, concedo a liminar pretendida pelo requerente para
LTDA - ME
determinar o bloqueio dos créditos presentes e futuros da
requeridareferentes à receita devida pela PREFEITURA DE
Vistos etc.
PORTO
ALEGRE
(SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
ADMINISTRAÇÃO - SMA), com endereço na Rua Siqueira
Trata-se de Ação Cautelar Inominada com pedido liminar de
Campos, 1.300 - 7º andar - CEP 90010-001 - Porto Alegre, no valor
penhora de créditos proposta peloSINDICATO INTERMUNICIPAL
deR$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais).
DOS EMPREGADOS EMEMPRESAS DE ASSEIO E
O valor deverá ser colocado à disposição deste juízo junto a CEF
CONSERVAÇÃO E DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EM ASSEIO
PAB TRT ou Banco do Brasil S/A Posto Varas, em até 48 horas de
E CONSERVAÇÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
sua disponibilidade.
SEEAC/RS, que alega, em síntese, que os empregados da
Expeça-se mandado a ser cumprido em regime de plantão e dirigido
empresa
SERVIÇOS
ao Chefe da Unidade Regional de Porto Alegre da PREFEITURA
ADMINISTRATIVOS LTDA.não receberam até a presente data os
DE PORTO ALEGRE (SECRETARIA MUNICIPAL DA
salários dos meses de junho e julho de 2015, os vales-alimentação
ADMINISTRAÇÃO - SMA), Dr. Roberto.
e vales-transporte dos meses de junho e julho de 2015, bem como
Intime-se a demandada para apresentar contestação, no prazo
de que os depósitos do FGTS dos substituídos não vem sendo
legal.
requeridaCONSOLIDAÇÃO
depositados, assim como não receberam as verbas rescisórias que
já deveriam ter sido pagas, tendo em vista que foram demitidos da
PORTO ALEGRE, 7 de Agosto de 2015.
reclamada na data de02/07/2015, por ocasião da rescisão do
contrato de prestação de serviços dessa empresa com a
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE (SECRETARIA MUNICIPAL
DA ADMINISTRAÇÃO - SMA).
JEFFERSON LUIZ GAYA DE GOES
JUIZ DO TRABALHO
Notificação
Informa que ajuizou outras ações cautelares contra a referida
empresa a fim de arrestar os créditos desta junto TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - TCE/RS, e a
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PRODUÇÃO E PESQUISA EM
Processo Nº RTSum-0021148-97.2015.5.04.0004
AUTOR
KUNZLER & CIA LTDA
ADVOGADO
LIDIA COELHO HERZBERG(OAB:
21083/RS)
RÉU
ROGERIO VIANA MOURA
SAÚDE DO RS - FEPPS, onde foram concedidas as liminares
pleiteadas.
Intimado(s)/Citado(s):
- KUNZLER & CIA LTDA
A fim de comprovar suas alegações traz declarações dos
substituídos onde estes declaram que seu empregador não efetuou
o pagamento dos salários dos meses de junho de julho/2015, vales
alimentação, vales transporte, depósitos na conta vinculada do
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
FGTS e o pagamento de verbas rescisórias.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Junta ainda cópias das CTPS's dos substituídos e cópia de
decisões em outras ações ajuizadas.
Adeclaração dos substituídos,atestaasirregularidades
trabalhistaspraticadas. Há, ainda, a informação de que houve a
rescisão do contrato de prestação de serviços com a Prefeitura de
Porto Alegre.
NOTIFICAÇÃO
Entendo que, sendo a requerida empresa prestadora de serviços,
seu patrimônio é constituído, via de regra, pelos créditos que tem a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87846
PROCESSO Nº: 0021148-97.2015.5.04.0004 - AÇÃO