TRT4 05/11/2015 - Pág. 1105 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
1848/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Novembro de 2015
1105
Fica V. Sa. notificado a apresentar, querendo, contrarrazões ao
Fica
V. Sa. notificado dos cálculos apresentados pela parte ré,
recurso, no prazo de 8 dias.
observando-se, neste caso, o prazo preclusivo disposto no art. 879,
§ 2º da CLT.
Prazo: 10 dias.
DESTINATÁRIO:
JOSE ALBERTO OPITZ
MICHELLE MEOTTI TENTARDINI
DESTINATÁRIO:
LEOPOLDO HICKENBICK SILVA
Notificação
MARCEL VIEIRA PINTO
Processo Nº RTOrd-0020591-07.2015.5.04.0006
AUTOR
RODRIGO DA SILVA FIORAVANTE
ADVOGADO
DIRCEU ANDRE SEBBEN(OAB:
32966/RS)
RÉU
BANCO J SAFRA SA
ADVOGADO
Marcelo Vieira Papaleo(OAB:
62546/RS)
STÉFANO RODRIGUES VIANA
INES OLIVEIRA KEPPLER
Intimado(s)/Citado(s):
MATHEUS NETTO TERRES
Notificação
Processo Nº RTOrd-0020445-97.2014.5.04.0006
AUTOR
JOAO EDUARDO SILVA BORGES
ADVOGADO
LEOPOLDO HICKENBICK
SILVA(OAB: 57783/RS)
RÉU
POLIMPORT - COMERCIO E
EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO
BENEDICTO CELSO BENICIO
JUNIOR(OAB: 97358-A/RS)
ADVOGADO
TAYLISE CATARINA ROGERIO
SEIXAS(OAB: 86809-A/RS)
- BANCO J SAFRA SA
- RODRIGO DA SILVA FIORAVANTE
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EDUARDO SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO Nº: 0020591-07.2015.5.04.0006 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: RODRIGO DA SILVA FIORAVANTE
RÉU: BANCO J SAFRA SA
VISTOS, ETC.
O reclamante e a reclamada apresentam petição conjunta de
NOTIFICAÇÃO
acordo (documento de ID Num 498b708). O feito encontra-se em
fase de conhecimento.
Analiso.
PROCESSO Nº: 0020445-97.2014.5.04.0006 - AÇÃO
1. HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, nos seus
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
próprios termos, para que produza seus jurídicos efeitos, com
AUTOR: JOAO EDUARDO SILVA BORGES
ressalva apenas à quitação, que fica limitada às matérias de
RÉU: POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
competência desta Justiça Especializada.
2.Custas no valor de R$ 739,26, pelo autor e dispensadas.
3. A reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários
incidentes sobre a parcela salarial do acordo, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90181