TRT4 26/11/2015 - Pág. 1682 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
1863/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Novembro de 2015
1682
contra pessoa distinta daquela em relação à qual é buscado o
Ausente prova do pagamento postulado, acolho o pedido e defiro a
provimento judicial. Essa contudo, não é a situação dos autos.
metade do 13º devido para o ano de 2014.
Isto posto, considerando que o Município é parte legítima para
figurar no pólo passivo da presente ação, rejeito a preliminar.
FGTS sobre as parcelas postuladas - Indenização
compensatória de 40%
MÉRITO
A reclamantepleiteiao FGTS incidente sobre as verbas postuladas,
acrescido da multa de 40%. Também requer o pagamento da multa
Prescrição
de 40% incidente sobre os valores depositados.
A presente ação foi ajuizada em 06.05.2015, tendo por objeto
Porque parcela acessória, acolho o pedido e condeno a primeira ré
contrato de trabalho que perdurou de 11.09.2007 a 09.04.2015.
a pagar o Fundo de Garantia incidente sobre as verbas salariais
Regularmente arguida pelo Município, pronuncio a prescrição
deferidas nesta reclamatória, com o acréscimo de 40%.
quinquenal relativamente aos créditos vencidos e exigíveis antes de
Também defiro a multa de 40% sobre o FGTS depositado, porque a
06.05.2010, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF.
Guia id 66f93ea - Pág. 1 não constitui prova de que foi efetivamente
Não há necessidade de analisar a prescrição quanto ao FGTS
paga, porque não há carimbo ou autenticação mecânica do Banco.
incidente sobre as parcelas salariais pagas durante o contrato,
Todavia, autorizo o abatimento de eventuais valores pagos.
porque não há pedido neste sentido.
Aviso prévio
Assistência judiciária gratuita. Honorários assistenciais ou
Narra a autora que em 13.03.2015 foi pré-avisada da rescisão,
advocatícios
cumprindo aviso prévio até o dia 09.04.2015, quando seu contrato
Concedo o benefício da assistência judiciária, pois a autora se
foi extinto. Neste contexto, entende que restam inadimplidos 18
declara pobre nos termos da Lei nº 1060/50, com a redação dada
(dezoito) dias de aviso prévio, o que postula.
pela Lei nº 7.510/86, ficando isenta do ônus das despesas
O contrato da autora vigeu por 7 anos, implementando o direito de
processuais.
receber 51 dias de aviso prévio.
Incabíveis honorários de assistência judiciária, visto que o
O documento id 3b33dd3 - Pág. 1 demonstra que o aviso foi dado
procurador não está credenciado pelo Sindicato da categoria, como
em 13.03.2015, na modalidade "trabalhado", com redução de 7 dias
exige a Lei n.º 5584/70.
corridos, com a extinção do contrato no dia 09.04.2015. Portanto,
Quanto a honorários advocatícios, adoto o entendimento vertido nas
foram concedidos 34 dias e ainda faltantes 17 dias.
Súmulas 219 e 329 do TST, também indeferindo o pedido.
Assim, condeno a primeira reclamada a pagar mais 17 dias de aviso
Responsabilidade do 2º reclamado
prévio, os quais integram o tempo de serviço para todos os efeitos
A reclamante postula a condenação solidária ou subsidiária do
legais, segundo preceitua o art. 487, § 1º, da CLT. Assim, o contrato
segundo réu.
fica projetado até o dia 26.04.2015.
O segundo reclamado assevera que manteve com a primeira
reclamada convênios no período de 16.01.2004 a 09.04.2015,
Demais parcelas rescisórias - Multas dos arts. 477 e 467 da CLT
autorizados por lei municipal, para operacionalizar a execução e
Não comprovado o pagamento, também acolho o pedido da autora
desenvolvimento do Programa de Agentes Comunitários de Saúde,
e lhe defiro:
o Programa de Saúde da Família (P.S.F.), entre outros. Diz que
- o saldo de salário de abril/2015 (9 dias);
durante todo o período conveniado a municipalidade sempre
- o 13º salário proporcional, à razão de 4/12;
realizou o seu dever fiscalizatório, exigindo a apresentação de
- as férias proporcionais de 11.09.2014 a 26.04.2015, à razão de
negativas e os comprovantes do INSS e FGTS quando do repasse
8/12, com 1/3.
dos valores, bem como a devida prestação de contas, a qual se
Como não houve pagamento das verbas rescisórias na época
dava através da apresentação de planilha dos pagamentos. Informa
própria, a autora é credora da multa prevista no art. 477, § 8º, CLT.
que o Tribunal de Contas do Estado também verificava os
Todavia, com a defesa da segunda ré entendo que restaram
Convênios firmados e o repasse de valores. Expõe que, em uma
controvertidas as parcelas rescisórias postuladas, razão pela qual
das verificações realizadas pelo TCE, ocorrida em abril de 2014,
não é aplicável o art. 467 da CLT. Indefiro.
restou constatado que haviam algumas situações duvidosas em
relação à conduta da ADECCAN. Diante desta verificação, afirma
13º salário de 2014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90793
que foi instaurada pelo TCE-RS uma Inspeção Extraordinária em