TRT4 01/02/2016 - Pág. 1241 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
1908/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2016
1241
manifestada pelas partes na respectiva relação jurídica.
empregados da BACARDI em outros estados; que o autor não
Desse modo, ao alegar que laborava para a reclamada como efetivo
sofre a supervisão por parte da BACRDI. Perguntas da
empregado, é do reclamante o ônus de provar esse fato constitutivo
procuradora do reclamante: que Adroaldo exercia a função de
do seu direito, à luz do artigo 818 da CLT1 c/c artigo 333, I, do CPC.
gestor de varejo; que o reclamante não participava de reuniões
A propósito a prova oral.
da BACARDI". (Grifei).
Depoimento pessoal do reclamante:
Dos depoimentos dos prepostos é possível concluir que era muito
"que atuava como promotor de vendas dos produtos da
estreita a relação entre o reclamante e a segunda reclamada
empresa BACARDI, de forma exclusiva; que atuava em
BACARDI. Inclusive, o preposto dessa informa que o autor fazia as
supermercados; que era supervisionado diretamente por
mesmas atividades que os promotores de vendas empregados da
funcionários da BACARDI; que todos os seus assuntos
BACARDI em outros estados, não havendo justificativa para que
relacionados a questões de trabalho, tais como férias,
tomasse sua mão-de-obra por meio de terceiros senão para fraudar
ausências e qualquer outra situação funcional eram tratados
direitos trabalhistas.
com funcionários da BACARDI; que já prestava serviços para a
A testemunha do autor, Sr. Adroaldo da Silva Niederauer, referenda
BACARDI por intermédio de uma outra empresa e com a troca
as conclusões. Veja-se que ela informa que era empregada da
permaneceu trabalhando; que foi a reclamada BACARDI que
segunda reclamada sendo o reclamante subordinado a ela, sendo a
lhe comunicou que seria empregado da empresa COMPART;
testemunha quem supervisionava seu trabalho, concedia suas
(…) Perguntas do procurador da reclamada COMPART: que
férias, relatando que o autor não tinha a supervisão por parte de
conhece a funcionária Denise da COMPART; que trabalhava
funcionário da COMPART. Verbis:
com rádio Nextel; que mantinha contato com Denise pelo rádio
"que trabalhou na BACARDI de 2000 a setembro de 2014; que
Nextel; que Denise ligava para cobrar preenchimento de
por último exercia a função de supervisor de promoção; que o
relatórios; que usava o rádio Nextel também para falar com o
reclamante era subordinado ao depoente; que controlava as
supervisor da BACARDI; que os relatórios de visitas eram
atividades do depoente; que contatava pessoalmente o autor
enviados para a COMPART; que Renata da COMPART mantinha
todos os dias, pois visitava as lojas em que o autor estava
contato de forma rara com o depoente. Perguntas da
trabalhando; que o autor tinha que cumprir horário, assim
procuradora da reclamada BACARDI: que o planejamento de
como o depoente; (...); que o depoente controlava o horário do
suas atividades era feito pelo supervisor da BACARDI, que
reclamante; que o próprio depoente elaborava os roteiros de
passava para a COMPART e essa repassava ao depoente; que
visitas do reclamante; que o autor participava de reuniões no
Adroaldo era o supervisor da BACARDI mas não lembra
escritório da BACARDI em Porto Alegre, em torno de 1 vez por
corretamente o endereço, mas sabe onde fica porque já foi lá;
mês; que as lojas que o autor visistava possuíam um livro de
que as reuniões eram realizadas nesse local; que fez seu
controle de entrada e saída no qual constam data e horário;
pedido de demissão para a COMPART; que entregou para a
que o depoente verificava esse documento, até porque também
empresa Rush, coligada da COMPART; que a BACARDI possui
tinha que assinar; que o autor não tinha a supervisão Pela
promotores de vendas empregados, salvo no Rio Grande do
ordem, funcionário da COMPART; que não sabe se o autor
Sul; que existem outros promotores empregados da COMPART
trabalhou para a BACARDI por meio de outra empresa; (…);
que fazem trabalho para a BACARDI; que a COMPART presta
que era o próprio depoente que decidia sobre as férias do
serviços para outras empresas, mas o depoente somente o
reclamante; (…) que o depoente era subordinado ao
fazia para a BACARDI."
funcionário Cesar, que ficava na à BACARDI em São Paulo; que
Depoimento pessoal do preposto do réu COMPART: “que a
mantinha contato com Denise e renata da COMPART; que o
reclamada não possui nenhum supervisor para acompanhar as
próprio depoente passava o material de promoção para o
atividades dos promotores de vendas; que o trabalho do
reclamante; (...)." (Grifei).
reclamante é supervisionado por meio de contato via rádio; que
Da mesma forma a segunda testemunha do autor, Sra. Antonia
o contato não é diário”. (Grifei).
Silvani de Alencar, relatou que também “era empregada da
Depoimento pessoal do preposto do réu BACARDI: "que a
COMPART, prestando serviço para a BACARDI, que trabalhou
BACARDI possui promotores de vendas empregados em
por 3 anos e meio; que trabalhou junto com o reclamante,
outros estados; que não os possui no Rio Grande do Sul; que o
fazendo a mesma função; que não trabalhavam nas mesmas
autor faz a mesma atividade que os promotores de vendas
lojas; que encontrava o reclamante em reuniões, em torno de
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