TRT4 22/03/2016 - Pág. 52 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
1943/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2016
SUSCITADO
Advogado
SUSCITADO
Advogado
SUSCITADO
Advogado
SUSCITADO
Advogado
SUSCITADO
Advogado
SUSCITADO
Advogado
SUSCITADO
SUSCITADO
Advogado
SUSCITADO
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Federação do Comércio de Bens e
Serviços do Rio Grande do Sul
Flávio Obino Filho(OAB: 24379RS)
Sindicato do Comércio Atacadista do
Estado do Rio Grande do Sul
Flávio Obino Filho(OAB: 24379RS)
Sindicato Intermunicipal do Comércio
Varejista de Gêneros Alimentícios do
Estado do Rio Grande do Sul
Flávio Obino Filho(OAB: 24379RS)
Sindicato dos Estabelecimentos de
Serviços Funerários do Estado do Rio
Grande do Sul
Flávio Obino Filho(OAB: 24379RS)
Sindicato do Comércio Varejista de
Material Óptico, Fotográfico e
Cinematográfico do Estado do Rio
Grande do Sul
Flávio Obino Filho(OAB: 24379RS)
Sindicato do Comércio Varejista de
Produtos Farmacêuticos no Estado do
Rio Grande do Sul
Flávio Obino Filho(OAB: 24379RS)
Sindicato do Comércio Varejista de
Veículos e de Peças e Acessórios para
Veículos do Estado do Rio Grande do
Sul
Sindicato do Comércio Atacadista de
Álcool e Bebidas em Geral no Estado
do Rio Grande do Sul
Flávio Obino Filho(OAB: 24379RS)
Sindicato Intermunicipal dos
Concessionários e Distribuidores de
Veículos no Estado do Rio Grande do
Sul - SINCODIV
52
CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas para ingresso nas
dependências e início das atividades no Tribunal e nos Foros
Trabalhistas;
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho dos funcionários
terceirizados é de 8 horas diárias;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o horário de abertura
dos prédios constantes no Anexo Único da Resolução
Administrativa n° 03/2016 à jornada de trabalho dos funcionários de
empresas prestadoras de serviços terceirizados,
RESOLVE, por unanimidade:
Art. 1° Alterar o caput do artigo 3° e o Anexo Único da Resolução
Administrativa n° 03/2016, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3° Estabelecer que todos os prédios, no âmbito da Justiça do
Trabalho da 4ª Região, serão abertos às 7h e 30min e fechados às
19h, de segunda a sexta-feira, permanecendo sem funcionamento
aos sábados, domingos e feriados.”
Anexo Único
Claudia Regina Schroder
Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da SDC
Resolução
.
Rua Dr. Barcelos, nº 2.667
9h às 18h
Rua Provenzano, nº 325
9h às 18h
Rua João Teles, nº 369
9h às 18h
Rua Sérgio Jungblut Dietrich, nº 1010, Dep 01
9h às 18h
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 05/2016
Altera a Resolução Administrativa n° 03/2016, que dispõe sobre a
adoção de medidas para redução de despesas com consumo de
energia no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 964
7h30min às 16h
regimentais, na sessão ordinária realizada nesta data,
CONSIDERANDO que o artigo 1° da Resolução Administrativa n°
03/2016 fixa das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, o horário de
funcionamento de todas as unidades administrativas e judiciárias da
Justiça do Trabalho da 4ª Região;
CONSIDERANDO que o horário de início do funcionamento
coincide com o horário de abertura de todos os prédios, nos termos
do caput do artigo 3° da mencionada Resolução;
Art. 2° Republique-se a Resolução Administrativa n° 03/2016 com
as alterações ora efetuadas.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tomaram parte na sessão os Exmos. Desembargadores Juraci
Galvão Júnior, Rosane Serafini Casa Nova, João Alfredo Borges
Antunes de Miranda, Ana Luiza Heineck Kruse, Berenice Messias
Corrêa, Tânia Rosa Maciel de Oliveira, Cleusa Regina Halfen, Ana
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93962