TRT4 27/05/2016 - Pág. 102 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
1987/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
pelo reclamado.
Processo Nº RO-0000814-75.2010.5.04.0761
Complemento
Vara do Trabalho de Triunfo
RECORRENTE
Volmar Pelicioli
Advogado
Arthur Orlando Dias Filho(OAB:
40806RS)
RECORRENTE
Braskem S.A.
Advogado
Roberto Pierri Bersch(OAB: 24484RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
[5ª T.] preliminarmente, à unanimidade de votos, rejeitar a arguição
de não conhecimento dos documentos das fls. 381-verso/388,
juntados pelo reclamante com as suas razões recursais, por
intempestivos, formulada pela reclamada em contrarrazões. No
mérito, à unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso
ordinário interposto pelo reclamante para, com juros e correção
monetária, com critérios a serem definidos na fase de liquidação,
autorizado o procedimento dos descontos previdenciários e fiscais,
determinando-se a aplicação das Súmulas nºs 26 e 53 deste E. TRT
quanto ao seu critério de cálculo, observada a prescrição
pronunciada na sentença das parcelas exigíveis anteriores a
28.03.00 (fl. 362), condenar a reclamada ao pagamento de horas
extras de transbordo, com adicional de 50%, com tempo total de
vinte minutos diários em dias trabalhados, com reflexos em aviso
prévio, férias com 1/3, 13ºs salários, adicional de periculosidade,
adicional por tempo de serviço, repousos semanais e feriados e
FGTS com o acréscimo de 40%, bem como ao pagamento de
honorários de assistência judiciária, arbitrados em 15% sobre o
valor bruto da condenação, conforme orientação contida na Súmula
nº 37 deste E. TRT. À unanimidade de votos, negar provimento ao
recurso adesivo interposto pela reclamada. Custas processuais, em
reversão, à reclamada, fixadas em R$ 200,00 (duzentos reais),
calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$
10.000,00 (dez mil reais), para os fins legais.
Processo Nº RO-0000844-80.2014.5.04.0661
Complemento
1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo
RECORRENTE
Lázaro Alencar Frantz Brizola
Advogada
Gisela Beltrame da Silva(OAB:
55123RS)
RECORRENTE
Coleurb Coletivo Urbano Ltda.
Advogado
Benôni Canellas Rossi(OAB:
43026RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
[5ª T.] à unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso
da reclamada (COLEURB COLETIVO URBANO LTDA), para
absolvê-la da condenação ao pagamento da indenização por danos
morais . À unanimidade de votos negar provimento ao recurso
ordinário do reclamante. Valor da condenação que se reduz para R$
2.000,00.
Processo Nº RO-0000868-67.2013.5.04.0201
Complemento
1ª Vara do Trabalho de Canoas
RECORRENTE
Osmar da Motta
Advogado
Denivalda Roldão Wagner(OAB:
26775RS)
RECORRIDO
Trans Ref Ltda. - M.E.
Advogada
Marli Teixeira(OAB: 28521RS)
RECORRIDO
Flávio Luis da Silva - M.E.
Advogada
Marli Teixeira(OAB: 28521RS)
[5ª T.] à unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso
ordinário interposto pelo reclamante para acrescer à condenação o
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pagamento de horas extras, assim consideradas as excedentes de
8 diárias e 44 semanais, observado o arbitramento, a redução da
hora noturna e a incidência do adicional legal, com reflexos em
repousos semanais e feriados, férias com 1/3, 13ºs salários, aviso
prévio e FGTS com o acréscimo de 40%. Valor da condenação
arbitrado em R$ 100,00 (cem reais), que se acresce para R$
5.000,00 (cinco mil reais), para os fins legais.
Processo Nº RO-0000868-46.2013.5.04.0305
Complemento
5ª Vara do Trabalho de Novo
Hamburgo
RECORRENTE
Systemhaus Normalização
Informatização de Processos Ltda.
Advogada
Marcia Pessin(OAB: 30305RS)
RECORRENTE
João Daniel Hanauer
Advogado
Marcelo Frozi Soares(OAB: 68249RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
[5ª T.] à unanimidade de votos, não acolher os embargos de
declaração da reclamada.
Processo Nº RO-0000876-26.2013.5.04.0013
Complemento
13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
RECORRENTE
Tam Linhas Aéreas S.A.
Advogado
Luiz Antonio dos Santos Junior(OAB:
121738SP)
RECORRIDO
Renato da Silva Escopelli
Advogado
Paulo Sérgio Candiota
Chrisóstomo(OAB: 58548RS)
[5ª T.] à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso
ordinário da reclamada.
Processo Nº RO-0000889-92.2014.5.04.0141
Complemento
Vara do Trabalho de Camaquã
RECORRENTE
Município de Camaquã
Advogada
Rosa Lucia Jahnke de Moraes(OAB:
21776RS)
RECORRENTE
Luis Carlos da Silva
Advogado
Adalberto Freymuth(OAB: 47053RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
RECORRIDO
Gussil - Indústria, Comércio e
Prestação de Serviços Ltda.
[5ª T.] à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso
ordinário interposto pelo segundo reclamado. À unanimidade de
votos, dar provimento parcial ao recurso adesivo interposto pelo
reclamante para acrescer à condenação o pagamento de
honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor bruto da
condenação, conforme orientação contida na Súmula nº 37 deste E.
TRT. À unanimidade de votos, rejeitar a arguição de expedição de
ofícios ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
(TCE/RS) e ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
(MP/RS), com cópia do acórdão a ser publicado e das demais
peças necessárias à compreensão dos fatos pertinente para que
sejam adotadas as providências cabíveis em face do administrador
público, formulada pelo d. representante do Ministério Público do
Trabalho em seu parecer. Inalterado o valor arbitrado à
condenação.
Processo Nº RO-0000920-39.2014.5.04.0812
Complemento
2ª Vara do Trabalho de Bagé
RECORRENTE
Daniel Castro Martin
Advogado
Alex Sandro Martins Rodrigues(OAB:
54277RS)