TRT4 12/07/2016 - Pág. 487 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2019/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2016
PERITO
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
487
LUIS ALBERTO GIOVELLI
liquidação homologados e
da certidão de cálculo
Intimado(s)/Citado(s):
supramencionada, nos termos da Lei 11.101/05, art. 6º, §3º.
- LUIS HENRIQUE DA ROSA
- METALSTAR INDUSTRIA METALURGICA LTDA. (em
Recuperação Judicial)
Lance-se o movimento "execução encerrada".
Tudo cumprido, arquivem-se os autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
SANTA ROSA, 12 de Julho de 2016
NOTIFICAÇÃO
RAQUEL NENE SANTOS
PROCESSO Nº: 0020473-24.2015.5.04.0752 - AÇÃO
Juíza Titular de Vara do Trabalho"
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: LUIS HENRIQUE DA ROSA
RÉU: METALSTAR INDUSTRIA METALURGICA LTDA. (em
Recuperação Judicial)
DESTINATÁRIO:
Fica V. Sa. notificado para tomar ciência da seguinte decisão:
Antonio Luiz Limberger
"Vistos.
CARLOS ROBERTO MACHADO MARQUES
Despacho
Tendo em vista a decretação de Recuperação Judicial da
reclamada METALSTAR INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.,
estando a conta de execução atualizada até a data de ingresso do
pedido de recuperação de judicial, conforme art. 9º, II, da Lei n.º
11.101/05, intimem-se os credores para habilitarem seus créditos
perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa, nos autos do
Processo Nº RTOrd-0020520-95.2015.5.04.0752
AUTOR
ELIANE SORTICA DE MATOS
ADVOGADO
Toni Anderson Lausmann(OAB:
58716/RS)
RÉU
CELENA ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
JOAO VICTOR MAGALHAES
MOUSQUER(OAB: 83468/RS)
PERITO
LUIS ALBERTO GIOVELLI
Processo nº 028/1.15.0001091-6, mediante simples petição, pois
desnecessária a expedição de certidão de habilitação.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE SORTICA DE MATOS
Quanto às custas e contribuições previdenciárias, notifique-se a
PGFN (competente para executar as contribuições previdenciárias
também nas recuperações judiciais, conforme decisão do STF no
PODER JUDICIÁRIO
RE 583.955/RJ) para ciência da presente decisão e providências
JUSTIÇA DO TRABALHO
necessárias à habilitação dos créditos da União, ficando a seu
critério a habilitação ou não das custas, haja vista a limitação
DESPACHO
imposta pela Portaria MF nº 75/12.
As petições dos credores deverão ser instruídas com os seus
dados, com cópia das decisões proferidas, dos cálculos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97439
Vista ao reclamante dos documentos de IDs. df9b222-9f967af, no
prazo de dez dias.