TRT4 30/09/2016 - Pág. 2663 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2076/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2016
2663
que litiga com ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE IJUÍ,
de adoção de determinada interpretação da legislação aplicável à
interpõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO sustentando a existência
hipótese, devidamente fundamentada.
de omissão e contradição no julgado.
Ora, no entender do Juízo as horas extras que não foram
Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de
compensadas não extrapolaram os limites de regularidade do
admissibilidade, vêm os autos conclusos para conhecimento do
regime. Ademais, é oportuno sublinhar que este Juízo entende que
recurso.
o art. 60 não foi recepcionado pela Carta Magna, razão pela qual o
É o relatório.
desatendimento à exigência insculpida no referido dispositivo legal
não invalida o regime de compensação horária, desde que previsto
ISSO POSTO:
em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, consoante o
Primeiramente, cabe lembrar que o art. 897-A da CLT, na redação
art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal e o entendimento
dada pela Lei n.º 9.957/00, admite a interposição de embargos de
cristalizado na Súmula de Jurisprudência do TST de n.º 349.
declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias,
Logo, a parte autora formula recurso ordinário revestido de
admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e
embargos declaratórios. Observo que, não obstante incumba ao
contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos
julgador a análise de todas as questões controvertidas no feito, não
pressupostos extrínsecos do recurso. O processo trabalhista,
lhe é imposto que se pronuncie sobre todos os argumentos
portanto, possui regramento próprio quanto à matéria, inexistindo
deduzidos pelos litigantes. Sobre a questão ensina Wilson de Souza
lacuna a ser preenchida pelo NCPC.
Campos Batalha, in Tratado de Direito Judiciário do Trabalho, 3ª
Assim, impende que se analise qual o escopo jurídico dos
Ed., Editora LTr, 1995:
embargos de declaração. A medida em referência objetiva
"A sentença deve apreciar todos os pontos fundamentais do
unicamente escoimar os pronunciamentos jurisdicionais de certas
dissídio, tanto no tocante a preliminares, quanto no tocante aos
falhas de expressão formal, legalmente previstas, de que se
diversos itens do pedido. Mas não está o juiz obrigado a examinar
encontram acometidos. O que, no dizer de Manoel Antônio Teixeira
todos os argumentos expendidos pelas partes".
Filho, in Sistema dos Recursos Trabalhistas, Ed. LTr, 1995, nada
Nessa mesma senda o magistério de Pontes de Miranda, citado por
tem a ver com o conteúdo intelectual (ou ideológico) daquele ato de
Wilson Batalha id ib idem:
composição da lide. E continua o insigne autor:
"Examina o juiz os argumentos, sem lhe caber o dever de se
"(...) não é dado à parte, portanto, a pretexto de obter uma
pronunciar sobre cada um, de 'per si', ou sobre alguns deles. A
declaração pertinente ao exato conteúdo do pronunciamento
questão tem a importância que lhes dá o objeto".
jurisdicional, valer-se dos embargos para tentar conseguir, na
Não se aplica o art. 489 do NCPC ao processo do trabalho, uma vez
verdade, a reforma da decisão".
que a CLT contém dispositivo próprio acerca dos requisitos da
Eventual alegação nesta hipótese, portanto,deve ser formulada
sentença, qual seja, o art. 832 daquela Consolidação, não havendo,
junto à instância recursal. No caso dos autos, a embargante
portanto, omissão a autorizar o uso do direito processual comum, no
defende que houve contradição e omissão na análise da
particular, nos termos do art. 769 da CLT.
regularidade do sistema compensatório, devendo-se destacar que
Em vista do exposto, improcedem os embargos interpostos pela
em momento algum, na exordial ou na manifestação sobre os
autora, em sua totalidade.
documentos, invocou os argumentos suscitados nos embargos,
tanto que diz ter observado o regime compensatório existente ao
ANTE O EXPOSTO, REJEITO os Embargos de Declaração
elaborar demonstrativo. Verifico que as irresignações da
interpostos pela parte autora.
embargante se voltam contra a matéria de mérito da demanda,
Intimem-se as partes. Nada mais.
intrínseca da resolução jurisdicional, pois não indica contradições
IJUI, 30 de Setembro de 2016
efetivas entre os termos da sentença proferida, mas busca rediscutir
as provas e interpretações dadas pelo julgador no tocante à
LUÍS ERNESTO DOS SANTOS VEÇOZZI
realidade fática que envolvia o pacto entre os litigantes, o que deve
Juiz do Trabalho Titular
ser atacado mediante o recurso processual adequado para o fim
objetivado. Pondero que embora se admita, em caráter excepcional,
o efeito infringente em sede de embargos de declaração, afigura-se
inviável o reexame ou rediscussão de prova, assim como a revisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100231
Notificação
Processo Nº RTOrd-0020506-79.2015.5.04.0601
AUTOR
SONIA REGINA SOUTO DE JESUS
ADVOGADO
SILVIO ANTONIO GATELLI(OAB:
31392/RS)
RÉU
União PRU - Seccional Santo Ângelo