TRT4 19/10/2016 - Pág. 2220 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2088/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2016
Vistos, etc.
2220
RAFAEL FIDELIS DE BARROS
Indefiro a pretendida antecipação dos efeitos da tutela, em que
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
postulada a rescisão indireta, porquanto, em sede de cognição
sumária, não restam atendidos os requisitos do art. 300 do CPC,
especialmente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo. Ademais, há de se destacar a possibilidade de
Processo Nº RTOrd-0020925-35.2016.5.04.0611
AUTOR
RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA CLAUDIA LEMES TOLEDO(OAB:
93009/RS)
RÉU
VALTRA DO BRASIL LTDA.
irreversibilidade dos efeitos da medida proposta, na forma do art.
Intimado(s)/Citado(s):
300, § 3º, do CPC.
- RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA
Intimem-se.
CRUZ ALTA, 18 de Outubro de 2016
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
RAFAEL FIDELIS DE BARROS
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTOrd-0020879-46.2016.5.04.0611
AUTOR
MARA DA SILVA BOENO
ADVOGADO
LUCIANA KLEIN(OAB: 83357-B/RS)
RÉU
LUIZ A OLIVEIRA CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
NOTIFICAÇÃO
- MARA DA SILVA BOENO
PROCESSO Nº: 0020925-35.2016.5.04.0611 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR: RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU: VALTRA DO BRASIL LTDA.
Vistos, etc.
DESTINATÁRIO
Indefiro a pretendida antecipação dos efeitos da tutela, em que
RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA
postulada a concessão de alvará para saque do FGTS e para o
encaminhamento do benefício do seguro-desemprego, diante da
Pela presente, fica o destinatário notificado da sentença prolatada
possibilidade de irreversibilidade dos efeitos da medida proposta, na
no processo supra, no prazo de 8 dias.
forma do art. 300, § 3º, do CPC. Em cognição sumária, não há
elementos que convençam da verossimilhança das alegações.
CRUZ ALTA, 18 de Outubro de 2016.
Ademais, a própria autora relata que conseguiu recolocação no
mercado (fl. 9 da petição inicial), de modo que não há perigo de
dano ou do risco ao resultado útil do processo.
Intime-se a autora da decisão.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0021028-42.2016.5.04.0611
AUTOR
JORGE JUNIOR PEDROSO
MOREIRA
ADVOGADO
OSMAR ANTONIO STONA(OAB:
57466/RS)
RÉU
COOPERATIVA CENTRAL GAUCHA
LTDA
ADVOGADO
ANDREA ILHA DOS SANTOS(OAB:
101491/RS)
RÉU
GEA ENGENHARIA DE PROCESSOS
E SISTEMAS INDUSTRIAIS LTDA
RÉU
MATINOX MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE JUNIOR PEDROSO MOREIRA
CRUZ ALTA, 18 de Outubro de 2016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100844