TRT4 30/11/2016 - Pág. 1372 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2115/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2016
RÉU: MARINONIO SERVICE LTDA e outros
1372
DESTINATÁRIO
MARIA AMELIA BOCCANERA DE OLIVEIRA
TERMO DE CONCLUSÃO
Faço os autos conclusos.
INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO
Porto Alegre, 25 de Novembro de 2016.
TANIA BRIGIDA DE PORTELLA ZUKOV
CONSULTORIA FISIOTERAPEUTICA EMPRESARIAL E CLINICA
VIVA MELHOR LTDA - ME
Vistos os autos.
Pela presente, fica o destinatário notificado para tomar ciência da
Intimem-se as rés com prazo de 10 dias da petição da autora ID
certidão de id 7c7137a.
abc7031, restando o silêncio como concordância.
Prazo: 05 dias
PORTO ALEGRE, 28 de Novembro de 2016
PORTO ALEGRE, 30 de Novembro de 2016.
CLAUDIO SCANDOLARA
RODRIGO GUERRA MARTINS
Despacho
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0021288-49.2016.5.04.0020
AUTOR
MARIA AMELIA BOCCANERA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
NARA PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
67536/RS)
RÉU
INSTITUTO DE PESQUISAS
ELDORADO
ADVOGADO
FERNANDO JORGE DAMHA
FILHO(OAB: 109618/SP)
RÉU
CONSULTORIA FISIOTERAPEUTICA
EMPRESARIAL E CLINICA VIVA
MELHOR LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA DE QUEIROZ
GUIMARAES(OAB: 147816/SP)
Processo Nº RTOrd-0021334-72.2015.5.04.0020
AUTOR
DAVIDSON DA SILVA LUIZ
ADVOGADO
ANA VALERIA PINTO
CASTIGLIONE(OAB: 83867-B/RS)
RÉU
SIPAR - SOCIEDADE DE
INCORPORACOES E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
LAURA OLIVEIRA DA
PORCIUNCULA(OAB: 66799/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVIDSON DA SILVA LUIZ
- SIPAR - SOCIEDADE DE INCORPORACOES E
PARTICIPACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULTORIA FISIOTERAPEUTICA EMPRESARIAL E
CLINICA VIVA MELHOR LTDA - ME
- INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO
- MARIA AMELIA BOCCANERA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos os autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
É incontroverso (manifestações de ID 2c8d48b e 912b1c7) que o
reclamante estava presente no saguão da Justiça do Trabalho no
horário designado para a audiência de instrução.
As declarações juntadas a partir do ID 11dee6c - Pág. 2 comprovam
que o seu não ingresso na sala de audiências quando dos pregões
foi ato involuntário, que havia interesse em participar do ato de
instrução processual.
Dante disso, reconsidero a declaração de confissão realizada na
NOTIFICAÇÃO
audiência e determino a designação de nova data para a audiência
Diário Eletrônico
de instrução, mantendo as cominações da audiência de ID 1e26553
PROCESSO No: 0021288-49.2016.5.04.0020 AÇÃO
quanto ao comparecimento de partes e testemunhas.
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Designe-se audiência de instrução e intimem-se as partes.
AUTOR: MARIA AMELIA BOCCANERA DE OLIVEIRA
Após, façam-se os autos conclusos a esta Magistrada para
RÉU: CONSULTORIA FISIOTERAPEUTICA EMPRESARIAL E
julgamento.
CLINICA VIVA MELHOR LTDA - ME e outros
PORTO ALEGRE, 29 de Novembro de 2016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102155