TRT4 07/12/2016 - Pág. 1889 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2120/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2016
1889
semanal, a serem apuradas a partir dos horários consignados nos
reclamante em Id cd641ca, no prazo de 05 dias, pela publicação no
registros de ponto dos autos e remuneradas com os adicionais
DJe, sendo que o silêncio da reclamada será tido por anuência com
previstos nas normas coletivas adunadas ao feito, nos seus
o encerramento antecipado.
respectivos períodos de vigência, em parcelas vencidas e vincendas
PASSO FUNDO, 6 de Dezembro de 2016
até o início da fase de liquidação, integrando os repousos semanais
remunerados e feriados, FGTS, férias acrescidas de 1/3, 13ª
ROZI ENGELKE
salários e, ainda, reflexos em aviso prévio e indenização
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
compensatória de 40% sobre o FGTS, para os empregados
despedidos imotivadamente.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, devendo ser
acrescido de juros e correção monetária, na forma da lei,
autorizados os descontos previdenciários e fiscais.
Processo Nº RTOrd-0021153-82.2015.5.04.0663
AUTOR
OLY FAGUNDES ROSA FILHO
ADVOGADO
VALDIR TADEU LOURENCO DE
OLIVEIRA(OAB: 18344/RS)
RÉU
CASA DO ADVOGADO LTDA - EPP
ADVOGADO
LILIAN WEBER DE FREITAS(OAB:
18770/RS)
São deferidos ao Sindicato autor, honorários advocatícios, no
importe de 15% sobre o valor da condenação, na forma da súmula
nº 37 do E. TRT, analogicamente, sendo vedada a cobrança de
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DO ADVOGADO LTDA - EPP
- OLY FAGUNDES ROSA FILHO
qualquer outro valor dos substituídos pelo patrocínio da causa.
A parte ré deverá comprovar, nos autos, os recolhimentos
previdenciários e fiscais.
Custas de R$ 100,00 sobre o valor de R$ 5.000,00 ora arbitrado à
PODER JUDICIÁRIO
condenação, pela parte ré.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Cumpra-se após o trânsito em julgado e liquidação.
Sentença publicada em Secretaria. Intimem-se as partes.
PASSO FUNDO, 3 de Dezembro de 2016
VISTOS ETC.
OLY FAGUNDES ROSA FILHO, qualificado na petição inicial, em
15.10.2015, ajuíza ação trabalhista contra CASA DO ADVOGADO
LTDA., também qualificada na petição inicial, aduzindo que foi
ROZI ENGELKE
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0021037-42.2016.5.04.0663
AUTOR
MARCOS MARTINS PORTO
ADVOGADO
ICARO MARIO CARON
COVATTI(OAB: 83241/RS)
ADVOGADO
FABIO ZIMERMANN BEUX(OAB:
59386/RS)
RÉU
SEMEATO SA INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO
TAIANE CAROLINE LAU(OAB:
85053/RS)
contratado pela reclamada para exercer a função de vendedor
exclusivo em 25.01.2013, sendo dispensado sem justa causa em
16.10.2013.
Após exposição fática, postula o reconhecimento do vínculo de
emprego, com a condenação da reclamada ao pagamento das
seguintes parcelas: verbas rescisórias; FGTS com indenização de
40%; guias para saque do FGTS e encaminhamento do segurodesemprego; multas dos artigos 467 e 477 da CLT; indenização por
danos morais, além de juros e correção monetária, honorários
assistenciais e a concessão do benefício da assistência judiciária.
Intimado(s)/Citado(s):
- SEMEATO SA INDUSTRIA E COMERCIO
Dá à causa o valor de R$ 40.000,00
Em defesa (pág. 64), a reclamada contesta todos os pedidos e pede
pela improcedência destes.
É produzida prova documental pelas partes.
PODER JUDICIÁRIO
Em prosseguimento à audiência (pág. 75), é colhido o depoimento
JUSTIÇA DO TRABALHO
pessoal do representante da reclamada.
Autos conclusos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho, em
É encerrada a instrução com razões finais remissivas. Ambas as
06/12/2016, Patrícia Bolner, t.j.
propostas conciliatórias oportunamente formuladas restam
inexitosas.
Vistos, etc.
É o relatório.
Dê-se vista à reclamada do requerimento de cancelamento da
ISTO POSTO
audiência e julgamento antecipado da ação, requerido pelo
A) VÍNCULO DE EMPREGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102398