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TRT4 - 2226/2017 - Página 162

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TRT4 15/05/2017 - Pág. 162 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 15/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2226/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2017

RECORRENTE
Advogado
RECORRIDO
RECORRIDO
Advogado

Adobe Assessoria Serviços Cadastrais
Ltda.
Frederico Dias da Cruz(OAB: 7389RS)
Os Mesmos
Crefisa S.A. Crédito Financiamento e
Investimento.
Marcio Louzada Carpena(OAB:
46582RS)

Parcialmente admitido o recurso de revista, é interposto agravo de
instrumento, como previsto no Art. 1º da Instrução Normativa n.
40/2016 do Tribunal Superior do Trabalho. (autos na sala 102)
Processo Nº RO-0001262-77.2014.5.04.0512
Complemento
2ª Vara do Trabalho de Bento
Gonçalves
RECORRENTE
Rio Grande Energia S.A. - RGE
Advogado
Marcelo Vieira Papaleo(OAB:
62546RS)
RECORRENTE
Diego Alessandro Caetano da Costa
Advogada
Kátia Michele Schulz(OAB: 70099RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
AGRAVANTE: Rio Grande Energia S.A. - RGE
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 102)
Processo Nº RO-0001262-77.2014.5.04.0512
Complemento
2ª Vara do Trabalho de Bento
Gonçalves
RECORRENTE
Rio Grande Energia S.A. - RGE
Advogado
Marcelo Vieira Papaleo(OAB:
62546RS)
RECORRENTE
Diego Alessandro Caetano da Costa
Advogada
Kátia Michele Schulz(OAB: 70099RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
1. O recurso de revista apresentado pela reclamada foi admitido
quanto ao tema relativo aos honorários assistenciais, por
contrariedade à Súmula 219, I, do TST, conforme se infere da
decisão de admissibilidade das fls. 258-61.No recurso havia outros
itens que não foram admitidos e quanto a estes, a reclamada
interpôs agravo de instrumento, às fls. 265-73.A parte autora, à fl.
264, peticiona apresentando renúncia aos honorários advocatícios.
Esta questão autorizava o seguimento do recurso de revista,
conforme já referido.Considerando a interposição de agravo de
instrumento, submeto à apreciação do citado requerimento do autor,
ao Colendo TST. (autos na sala 102)
Processo Nº AIRR-0001265-08.2014.5.04.0811
Complemento
1ª Vara do Trabalho de Bagé
AGRAVANTE
Eroci Nunes dos Anjos
Advogado
José Roberto Mozzaquatro
Magrini(OAB: 27606RS)
AGRAVANTE
Nazário Amor Lorenzo
Advogado
Carlos Eduardo Pinto Lamego(OAB:
27599RS)
AGRAVADO
Os Mesmos
AGRAVANTE: Eroci Nunes dos Anjos
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 102)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106997

162

Processo Nº AIRR-0001265-08.2014.5.04.0811
Complemento
1ª Vara do Trabalho de Bagé
AGRAVANTE
Eroci Nunes dos Anjos
Advogado
José Roberto Mozzaquatro
Magrini(OAB: 27606RS)
AGRAVANTE
Nazário Amor Lorenzo
Advogado
Carlos Eduardo Pinto Lamego(OAB:
27599RS)
AGRAVADO
Os Mesmos
AGRAVANTE: Nazário Amor Lorenzo
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 102)
Processo Nº AIRR-0001269-63.2014.5.04.0611
Complemento
Vara do Trabalho de Cruz Alta
AGRAVANTE
Valtra do Brasil Ltda.
Advogado
Thiago Torres Guedes(OAB: 36754RS)
AGRAVADO
Maico Henrique Scapini
Advogado
Humberto Dauve Brandenburg(OAB:
35438RS)
AGRAVADO
Agco do Brasil Máquinas e
Equipamentos Agrícolas Ltda.
Advogado
Thiago Torres Guedes(OAB: 36754RS)
AGRAVANTE: Valtra do Brasil Ltda.
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 102)
Processo Nº RO-0001272-68.2014.5.04.0271
Complemento
Vara do Trabalho de Osório
RECORRENTE
Construtora Triunfo S. A.
Advogado
Gilberto Stürmer(OAB: 28695RS)
RECORRENTE
Daniel dos Santos Rodrigues
Advogado
Israel Cesar Oliveira Selbach(OAB:
81144RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
AGRAVANTE: Construtora Triunfo S. A.
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 102)
Processo Nº RO-0001272-68.2014.5.04.0271
Complemento
Vara do Trabalho de Osório
RECORRENTE
Construtora Triunfo S. A.
Advogado
Gilberto Stürmer(OAB: 28695RS)
RECORRENTE
Daniel dos Santos Rodrigues
Advogado
Israel Cesar Oliveira Selbach(OAB:
81144RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
Parcialmente admitido o recurso de revista, é interposto agravo de
instrumento, como previsto no Art. 1º da Instrução Normativa n.
40/2016 do Tribunal Superior do Trabalho. (autos na sala 102)
Processo Nº RO-0001274-79.2013.5.04.0301

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