TRT4 23/05/2017 - Pág. 1785 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2232/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
1785
integrado.
trabalhado.
A Linpon descreve que o horário do reclamante era das 19h às 07h
Os reflexos em Fundo de Garantia por Tempo de Serviço deverão
de segunda a sexta e das 07h às 07h, em sábados, domingos e
ser depositados na conta vinculada do reclamante e liberados pelo
feriados, em regime de escala 12x36, revezando com outros
código 01, como determina a lei.
funcionários da primeira ré.
Inicialmente, reconheço a validade dos cartões ponto apresentados,
4 - Intervalos intrajornada
tendo em vista estarem formalmente nos limites legais, por
contemplarem a assinatura do reclamante na grande maioria dos
O reclamante noticia a ausência de fruição do período destinado ao
registros e não ter sido apresentada prova apta a afastá-los. Dessa
intervalo intrajornada, reivindicando-o na forma de hora extra com
forma, deverão ser considerados os horários neles consignados,
reflexos em 13º salários, férias com 1/3, repousos, feriados, aviso
observando-se o art. 58 da CLT na apuração. Por outro lado, não
prévio e FGTS com 40%.
foram apresentados todos os cartões ponto do contrato, porque
A Epavi diz que o autor sempre usufruiu o período de intervalo para
ausente, por exemplo, o período de 21.12.12 a 20.01.13. Assim,
repouso e alimentação e informa que em todas as oportunidades
declaro as reclamadas confessas para tal período e arbitro a
em que tal fato não ocorreu pelas exigências do trabalho, houve
jornada como sendo das 19h às 07h duas vezes por semana e das
pagamento de horas extras mediante rubrica própria denominada
07h às 19h em outros três dias da semana, sem intervalo
"hora intervalar".
intrajornada e com duas folgas semanais. Deixo de arbitrar labor em
A Famurs impugna o pedido de forma genérica.
feriados, porque a inicial é genérica nesse sentido, não
A Linpon defende que o intervalo de 01 hora sempre foi
estabelecendo a que dias se refere.
devidamente gozado.
Com relação ao regime compensatório, verifico que a empregadora
Cabe esclarecer que o não gozo dos intervalos não acarreta
defende sua validade com base na convenção coletiva, todavia, não
pagamento de horas extraordinárias, mas sim, a aplicação do artigo
juntou o aludido instrumento. Além disso, embora o reclamante
71, § 4º da Consolidação das Leis Trabalhistas, pelo qual se
trabalhasse majoritariamente em jornadas de doze horas, não
concede remuneração do período laborado com acréscimo de 50%,
estava submetido ao regime 12x36, conforme se verifica pelos
possuindo os institutos invocados natureza jurídica diversa e
cartões ponto. Cabe destacar sua atuação por 09 dias direto num
normas próprias.
período de 11 dias, de 09.02 a 19.02.13 (ID e9fd1cd). Assim, tenho
De acordo com o arbitramento realizado e pelos cartões ponto
que são extras as horas laboradas acima da 8ª diária e da 44ª
juntados, documentos que foram considerados válidos por esta
semanal, porque sem prova de regime compensatório válido
decisão, verifico que o intervalo intrajornada não era gozado pelo
aplicável ao caso concreto.
reclamante, tampouco pré-assinalado. Além disso, não foram
Levando-se em conta o acima exposto, os argumentos da defesa da
apresentados os recibos de pagamento de toda a contratualidade, a
primeira ré e, também, a ausência da totalidade dos recibos
fim de demonstrar o pagamento correto da verba.
salariais, entendo que ocorreu trabalho de modo extraordinário sem
Em face do exposto, concedo ao reclamante o pagamento de
o devido pagamento ou compensação.
intervalos não gozados, observados: os cartões ponto e, na
Em face do exposto, concedo ao reclamante as diferenças de horas
ausência deles, a jornada arbitrada; o direito a uma hora por dia de
extras, considerando-se os cartões ponto (caso em que se aplica o
efetivo labor; a hora reduzida noturna nos casos em que o descanso
art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho) na apuração e a
deveria ter sido usufruído após as 22h e o art. 71, § 4º da CLT na
jornada arbitrada no caso de ausência de tais documentos, bem
apuração.
como que são extras as horas laboradas além da 8ª diária e da 44ª
São cabíveis reflexos em 13º salários, férias com 1/3, repousos,
semanal. Deve ser observada, ainda: a hora reduzida noturna das
feriados e FGTS com 40%, em face da natureza salarial da verba.
22h às 05h, apenas, porque a jornada não era integralmente
Descabem reflexos em aviso prévio, porque o período foi
noturna; a remuneração como base de cálculo; os dias de efetivo
trabalhado.
labor e o adicional de 50%, este porque não há prova de direito a
Para evitar o enriquecimento sem causa do autor, autorizo a
outro.
compensação com a rubrica "hora intervalar" constante nos recibos
São cabíveis reflexos em 13º salários, férias com 1/3, repousos,
de pagamento até então juntados, e observando que o abatimento
feriados e FGTS com 40%, em face da habitualidade.
deve ser feito mês a mês.
Descabem reflexos em aviso prévio, porque o período foi
Na apuração das horas extras o período de intervalos deve ser
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