TRT4 11/07/2017 - Pág. 2334 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2267/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
documento requerido pela reclamada em sua manifestação de ID.
2334
PORTO ALEGRE, 10 de Julho de 2017
6d3c0e8, no prazo de 05 dias, sob pena de cominação de multa a
ser fixada por este Juízo.
EDSON PECIS LERRER
Quanto ao novo pedido de tutela de urgência formulado, este será
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
apreciado em audiência.
Intime-se.
Aguarde-se a audiência.
PORTO ALEGRE, 10 de Julho de 2017
EDSON PECIS LERRER
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-0020337-83.2015.5.04.0022
AUTOR
HELENA ESTURDIO DA ROSA
ADVOGADO
JIVAGO AUGUSTO ELY TEMES(OAB:
55144/RS)
RÉU
LANCHERIA CENTRAL LTDA
ADVOGADO
MARCIO BLINI PEREIRA(OAB:
57340/RS)
PERITO
JORGE ROBERTO CANTERGI
Processo Nº RTOrd-0020408-85.2015.5.04.0022
AUTOR
EVERTON PERES RODRIGUES
ADVOGADO
Arthur Orlando Dias Filho(OAB:
40806/RS)
RÉU
GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
Charles Mendes Teixeira(OAB:
69723/RS)
RÉU
WAL MART BRASIL LTDA
ADVOGADO
Luiz Fernando dos Santos
Moreira(OAB: 49521/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
- WAL MART BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
PORTO ALEGRE
- HELENA ESTURDIO DA ROSA
- LANCHERIA CENTRAL LTDA
22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
Número de processo: 0020408-85.2015.5.04.0022 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: EVERTON PERES RODRIGUES
Número de processo: 0020337-83.2015.5.04.0022 - AÇÃO
RÉU: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA e
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
outros
AUTOR: HELENA ESTURDIO DA ROSA
RÉU: LANCHERIA CENTRAL LTDA
Pela presente, fica o destinatário notificado do cálculo de liquidação
apresentado pelo autor no ID 3176cb4, pelo prazo de 10 dias, para
1 - Homologo o acordo constante no ID. 1bae28a, inclusive quanto
que se manifeste na forma, e sob as cominações do § 2º do art. 879
à atribuição da natureza indenizatória às parcelas nele
da CLT.
compreendidas e à cláusula penal em caso de descumprimento.
Porto Alegre, 11 de Julho de 2017.
2 -Decorridos 10 dias após o vencimento da última parcela,
considerar-se-á cumprido o presente acordo.
Destinatário:
3 - Expeça-se requisição de honorários periciais, conforme
WAL MART BRASIL LTDA
determinado em sentença.
4 - Custas de R$ 340,00, sobre R$ 17.000,00, atribuídas ao autor e
GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
dispensadas ex-officio.
5- Intimem-se as partes e o INSS.
Despacho
Processo Nº CartPrec-0020447-82.2015.5.04.0022
AUTOR
ELTON CESAR CALLEGARO
ADVOGADO
ODILON JOSE BUSSATA
DALBEN(OAB: 39762/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108827