TRT4 19/07/2017 - Pág. 390 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2273/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
390
Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no
processosuprarreferido(Artigo 23, § 4º da Resolução CSJT n°
Acórdão
Processo Nº RO-0021140-63.2015.5.04.0411
Relator
TÂNIA REGINA SILVA RECKZIEGEL
RECORRENTE
INSTITUICAO DE ASSISTENCIA
SOCIAL E EDUCACIONAL DA
AUGUSTA
ADVOGADO
JULIANO SAMPAIO
GONCALVES(OAB: 56290/RS)
RECORRENTE
MARCELO FIGUEIREDO DE
CAMPOS
ADVOGADO
ANDRE MAGNUS ANDRE(OAB:
78522/RS)
RECORRIDO
INSTITUICAO DE ASSISTENCIA
SOCIAL E EDUCACIONAL DA
AUGUSTA
ADVOGADO
JULIANO SAMPAIO
GONCALVES(OAB: 56290/RS)
RECORRIDO
MUNICÍPIO DE VIAMÃO
ADVOGADO
CLAUDIO JOSE NUNES DA
SILVA(OAB: 21520/RS)
RECORRIDO
MARCELO FIGUEIREDO DE
CAMPOS
ADVOGADO
ANDRE MAGNUS ANDRE(OAB:
78522/RS)
CUSTOS LEGIS
MPT - Ministério Público do Trabalho
da 4a. Região
136/2014).
PORTO ALEGRE, 18 de Julho de 2017
Ceci Dal Mass Coser
Secretária da 2ªTurma
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FIGUEIREDO DE CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
Secretaria da 2ª Turma
Processo: 0021140-63.2015.5.04.0411
RECORRENTE: INSTITUICAO DE ASSISTENCIA SOCIAL E
EDUCACIONAL DA AUGUSTA e outros
RECORRIDO: INSTITUICAO DE ASSISTENCIA SOCIAL E
EDUCACIONAL DA AUGUSTA e outros (2)
Acórdão
Processo Nº RO-0021140-63.2015.5.04.0411
Relator
TÂNIA REGINA SILVA RECKZIEGEL
RECORRENTE
INSTITUICAO DE ASSISTENCIA
SOCIAL E EDUCACIONAL DA
AUGUSTA
ADVOGADO
JULIANO SAMPAIO
GONCALVES(OAB: 56290/RS)
RECORRENTE
MARCELO FIGUEIREDO DE
CAMPOS
ADVOGADO
ANDRE MAGNUS ANDRE(OAB:
78522/RS)
RECORRIDO
INSTITUICAO DE ASSISTENCIA
SOCIAL E EDUCACIONAL DA
AUGUSTA
ADVOGADO
JULIANO SAMPAIO
GONCALVES(OAB: 56290/RS)
RECORRIDO
MUNICÍPIO DE VIAMÃO
ADVOGADO
CLAUDIO JOSE NUNES DA
SILVA(OAB: 21520/RS)
RECORRIDO
MARCELO FIGUEIREDO DE
CAMPOS
ADVOGADO
ANDRE MAGNUS ANDRE(OAB:
78522/RS)
CUSTOS LEGIS
MPT - Ministério Público do Trabalho
da 4a. Região
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICÍPIO DE VIAMÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109125